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norma nº 1258/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id476

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ORDINÁRIA Nº 1.258, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
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“Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos
de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 5,91% (cinco vírgula
noventa e um por cento).
Ss Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual
será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que
venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2014.
ltapeva/MG, 21 de fevereiro de 2014.
CLAUDIA VIVE Dj ÃES ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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