| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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a i lei Kra [o Prefeitura Municipal de Itapeva /' cg ) a, PoderExecutivo (É GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. E sa 2 ed ol 5 LICAÍ ÇÃO “CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, o CLAUDIA VIVEAN! DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1.988, aplicando-se o índice de revisão geral de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento), conforme índice acumulado do IPCA — IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2013. Art. 2º - A Câmara Municipal de Itapeva — MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar nº. 22, de 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2014. G, 21 de fevereiro de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354