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norma nº 1260/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
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“CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS
TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
o CLAUDIA VIVEAN! DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos
na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1.988, aplicando-se o
índice de revisão geral de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento), conforme
índice acumulado do IPCA — IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de
2013.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Itapeva — MG atualizará as
tabelas de vencimentos constantes do Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão
e Vencimentos, e do Anexo IV — Tabela de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar nº. 22, de 26 de junho de 2012,
de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2014.
G, 21 de fevereiro de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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