| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI 1.035, DE 07 DE JANEIRO DE 2008 QUE REESTRUTURA O RPPS DO MUNICIPIO DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva 4 PoderExecutivo a GabinetedaPrefeita io “Altera dispositivo na Lei 1.035, de 07 de janeiro de 2008 que Reestrutura o RPPS do Município de ltapevalMG e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE — MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art 1º - 0 $ 8º do Art. 42 da Lei 1.035, de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 8º - O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos empregadores será efetuado ao FAPEMI até o 20 (vigésimo) dia após a data de pagamento da remuneração dos servidores municipais”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Itapeva, 25 de março de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354