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norma nº 1262/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
ATO PoderExecutivo inc
iii : .
Cs GabinetedaPrefeita
representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - Zona de Expansão Urbana, para os fins previstos
nesta lei, tem como objetivo receber novas edificações e equipamentos
urbanos, no normal crescimento do referido Bairro, sendo que esta zona, de
acordo com artigo 18 da Lei Ordinária 1.249/2013, ainda que em área rural,
deve ser delimitada pelo município.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 16 de Abril de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva PT)
j
PoderExecutivo ND”
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.262 DE 16 DE ABRIL DE 2014.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ZONA
18 ABR 204 DE EXPANSÃO URBANA CONFORME
ESPECÍFICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Zona de Expansão Urbana, área
localizada no Bairro dos Ferreiras, com área de 148,93 ha e os seguintes
limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto
0=PP, de coordenadas N 7492852.50 m e E 380729.09 m, ;; com os seguintes
azimutes e distâncias: 3343715" e 79.69 m até o vértice ponto 1, de
coordenadas N 7492924.50 m e E 380694.94 m; 314º1939" e 35. 78 maté o
vértice ponto 2, de coordenadas N 7492949.50 m e E 380669.34 m; 0º00'00" e
199.00 m até o vértice ponto 3, de coordenadas N 7493148.50 m e E
380669.34 m; 331º31'52" e 505.64 maté O vértice ponto 4, de coordenadas N
7493593.00 m e E 380428.31 m; 653440" e 189. 86 m até o vértice ponto 5,
de coordenadas N 7493671.50 m e E 380601.19 m; 79º14'28" e 447.30 m até
o vértice ponto 6, de coordenadas N 7493755.00 m e E 381040.63 m;
80º45'37" e 473.33 m até o vértice ponto 7, de coordenadas N 7493831.00 m
e E 381507.81 m; 117º54'16" e 642.09 m até o vértice ponto 8, de
coordenadas N 7493530.50 m e E 382075.25 m; 182º3208" e 736.72 maté o
vértice ponto 9, de coordenadas N 7492794.50 m e E 382042.66 m;
204º27'19" e 274.09 m até o vértice ponto 10, de coordenadas N 7492545.00
me E 381929.19 m; 284º22'18" e 1238. 86m até o vértice inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 450 Ce
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais < (35) 3434 1354

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