| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIGÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013,AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva dio E o PoderExecutivo ; A an GabinetedaPrefeita gare Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade 02.03 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer é Turismo Sub unidade 02.03.01 — Diretoria de Cultura e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 813 — Lazer Programa: 0003 — Promoção e fomento ao turismo 1 Projeto: 1.034 — Aquisição de veiculo para o Turismo Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente LFonte de Recurso: 124 | Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante convênio de repasse do Governo Estadual por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 16 de abril de 2014. CLAUDIA VIVEANLOE/MÓRÃES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva El: PoderExecutivo | GabinetedaPrefeita Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de 2013, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providências. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.034 — Aquisição de veiculo para o Turismo, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao Programa 0003 — Promoção e Fomento ao Turismo, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.034 - Aquisição de veículo para o Turismo. 02) Características da ação Início previsto: [IX] Projeto [X] Nova [Contínua 03/2014 Es [] Em a Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2014 [1 Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Código 02.03.01 Descrição: Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade | 06 - Custoe | 07-Custoe | 08- Custo 09 - — de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e p/2016 meta p/2017 Convênio mantido | R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00 30.000,00 $% Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354