| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva = PoderExecutivo ÃO. GabinetedaPrefeita E Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 857.295,88 (oitocentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) para a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade 02.04 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Ensino Infantil Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental Projeto: 1.035 — Construção de Escola Pro infância tipo C Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 122 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no FNDE/MEC, no valor de R$ 857.295,88 (oitocentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. apeva, 16 de abril de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.265 DE 16 DE ABRIL DE 2014. Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de 20183, 15 ABR, PO autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providências. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.035 — Construção de Escola Pro infância tipo C, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Modernização do Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.035 — Construção de Escola Pro Infância | Cc 02 — Características da ação Início previsto: [XI Projeto IX] Nova [Contínua 03/2014 = [Em a Termino Previsto: [ ] Atividade andamento [XITemporária 12/2014 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04 Descrição: Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade | 06-Custoe | 07 -—-Custoe | 08 - Custo 09 - de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e p/2016 meta /2017, Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 857.295,88 UA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354