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norma nº 1265/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva =
PoderExecutivo ÃO.
GabinetedaPrefeita E
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 857.295,88 (oitocentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e
cinco reais e oitenta e oito centavos) para a execução do projeto de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 02.04 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental
Projeto: 1.035 — Construção de Escola Pro infância tipo C
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 122
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata
o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante
repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no FNDE/MEC, no
valor de R$ 857.295,88 (oitocentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e
cinco reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
apeva, 16 de abril de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.265 DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a
Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de 20183,
15 ABR, PO autoriza a abertura de crédito especial junto ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício 2014 e da outras providências.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.035 — Construção
de Escola Pro infância tipo C, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a
qual será vinculada ao programa 0009 — Modernização do Ensino Fundamental,
com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.035 — Construção de Escola Pro Infância |
Cc
02 — Características da ação
Início previsto:
[XI Projeto IX] Nova [Contínua 03/2014
= [Em a Termino Previsto:
[ ] Atividade andamento [XITemporária 12/2014
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04 Descrição: Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade | 06-Custoe | 07 -—-Custoe | 08 - Custo 09 -
de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e
p/2016 meta
/2017,
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
857.295,88
UA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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