| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA-APAE, PARA O ANO DE 2014. |
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Município de Itapeva PoderEÊxecutivo GabinetedaPrefeita Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.01.02.12.367.0000.0.005.3.3.50.43.00.00.00.00.0101- subvenção a APAE, vigente para o exercício de 2014. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2014. Itapeva, 15 de maio de 2014. CLAUDIA VIVE ANSA ORAES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Publica Município de Itapeva PoderÊxecutivo GabinetedaPrefeita LEI Nº. 1.266, DE 15 DE MAIO DE 2014. ad PUBLICAÇÃO IFAPEVA, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 15 MAB 90% Convênio com a Associação de Pais e Amigos : dos Excepcionais de Camanducaia — APAE, para o ano de 2014”. quadro da avisos da FM, nesta doi sau ofoitos Lagais e eficácia exigiê A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA-APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.587.565/0001-42, com sede na Rua Dr. Hildeu Ferreira da Rosa, s/nº, Bairro Cubatão, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais às pessoas portadoras de deficiências do Município de Itapeva que frequentam e necessitam da APAE de Camanducaia, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá para o ano de 2014, o valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser paga em parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma estabelecida no termo de convênio. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. (A Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354