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norma nº 1266/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA-APAE, PARA O ANO DE 2014.
native_id485

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Município de Itapeva
PoderEÊxecutivo
GabinetedaPrefeita
Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária 02.01.02.12.367.0000.0.005.3.3.50.43.00.00.00.00.0101-
subvenção a APAE, vigente para o exercício de 2014.
Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2014.
Itapeva, 15 de maio de 2014.
CLAUDIA VIVE ANSA ORAES ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Publica
Município de Itapeva
PoderÊxecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI Nº. 1.266, DE 15 DE MAIO DE 2014.
ad
PUBLICAÇÃO
IFAPEVA,
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
15 MAB 90% Convênio com a Associação de Pais e Amigos
: dos Excepcionais de Camanducaia — APAE, para
o ano de 2014”.
quadro da avisos da FM, nesta doi
sau ofoitos Lagais e eficácia exigiê
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA-APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
02.587.565/0001-42, com sede na Rua Dr. Hildeu Ferreira da Rosa, s/nº, Bairro
Cubatão, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das
atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais às
pessoas portadoras de deficiências do Município de Itapeva que frequentam e
necessitam da APAE de Camanducaia, tudo em conformidade com a legislação e
normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no
presente artigo corresponderá para o ano de 2014, o valor de até R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), a ser paga em parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), na forma estabelecida no termo de convênio.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir
o convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele
estabelecidas. (A
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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