| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pa es / A Município de Hapeva me. EX j PoderExecutivo LS Praei A GabinetedaPrefeita à LEI Nº. 1.267, DE 15 MAIO DE 2014. “Autoriza a abertura de crédito especial junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providências.” A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura e credito especial no Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas, a qual esta vinculada ao Programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas L 02 — Características da ação . . Início previsto: IX] Projeto [] Nova [IXIContínua 01/2014 o IX Em =" Termino Previsto: [] Atividade [ITemporária andamento 12/2017 [] Operação Especial mm | 03) Orgão 04.00 — Secretaria de Educação - Unidade responsável pela EA execução da ação código: 04.99 Descrição: Secretaria de Educação Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 SÊ Município de Itapeva ás //2 Custo e meta física da ação por exercício financeiro PoderExecutivo Es GabinetedaPrefeita 04 - Produto e [068-Custoe | 07- Custo e | 08 - Custo 09 - (unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e p/2016 meta p/2017 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00 171.362,54 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 171.362,54 (cento e setenta e um mil trezentos e sessenta e dois reais e cinguenta e quatro centavos), e acrescentar o Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações para a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 1 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação [ Subfunção: 361 — Ensino F undamental Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas FNatureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras € Instalações Fonte de Recurso: 122 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC2 aprovados pelo FNDE/MEC, no valor de R$ 171 -362,54 (cento Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 ra Município de Itapeva PoderExecutivo fit PIN e sonia e um mil trezentos e sessenta e dois reais e cin centavos). GabinetedaPrefeita inquenta e quatro Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Itapeva/MG, 15 de maio de 2014. o ” CLAUDIA VIVI REAMARRES ANDRADE ds Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354