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norma nº 1267/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id486

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pa es
/ A
Município de Hapeva me. EX j
PoderExecutivo LS Praei A
GabinetedaPrefeita à
LEI Nº. 1.267, DE 15 MAIO DE 2014.
“Autoriza a abertura de crédito especial junto
ao orçamento da Prefeitura Municipal de
Itapeva no exercício 2014 e da outras
providências.”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura e credito especial no
Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas, a qual esta vinculada ao
Programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.023 — Cobertura de Quadra nas
Escolas
L
02 — Características da ação
. . Início previsto:
IX] Projeto [] Nova [IXIContínua
01/2014
o IX Em =" Termino Previsto:
[] Atividade [ITemporária
andamento 12/2017
[] Operação
Especial
mm |
03) Orgão 04.00 — Secretaria de Educação - Unidade responsável pela EA
execução da ação código: 04.99 Descrição: Secretaria de Educação
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
SÊ Município de Itapeva
ás //2
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
PoderExecutivo Es
GabinetedaPrefeita
04 - Produto e [068-Custoe | 07- Custo e | 08 - Custo 09 -
(unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e
p/2016 meta
p/2017
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00
171.362,54
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 171.362,54 (cento e setenta e um mil trezentos e
sessenta e dois reais e cinguenta e quatro centavos), e acrescentar o Elemento
de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações para a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 1 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
[ Subfunção: 361 — Ensino F undamental
Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental
Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas
FNatureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras € Instalações
Fonte de Recurso: 122
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no
âmbito do PAC2 aprovados pelo FNDE/MEC, no valor de R$ 171 -362,54 (cento
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
ra Município de Itapeva
PoderExecutivo
fit PIN
e sonia e um mil trezentos e sessenta e dois reais e cin
centavos).
GabinetedaPrefeita
inquenta e quatro
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Itapeva/MG, 15 de maio de 2014.
o ”
CLAUDIA VIVI REAMARRES ANDRADE
ds
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000
Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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