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norma nº 1269/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ATERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI Nº.1.269, DE 15 DE MAIO DE 2014
PU BLICAÇ ÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
15 MAD 2014 altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de
dezembro de 2013, autoriza a abertura de
puouro de avises da Rib uesto a crédito especial junto ao Orçamento da
TER 90 6 escácia ani, Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
e mem 2014 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.036 — Aquisição de
Equipamentos para Saúde - Convenio, no plano Plurianual para o período de
2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de
Vida, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.036 — Aquisição de Equipamentos para Saúde
- Convenio
02 — Características da ação
Início previsto:
IX] Projeto [X] Nova [Continua 01/2014
o o” Termino Previsto:
[] Atividade [] Em andamento | [X]JTemporária 12/2014
[LI Operação Especial
03) Orgão: 05.00 — Secretaria de Saúde
Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
ação pi
04 - Produto e (unidade 06 - Custo e 07 -Custoe | 08-Custo | 09- Custo
de medida) meta p/2014 meta p/2015 e meta e meta
p/2016 p/2017
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00
124.030,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 124.030,00 (cento e vinte e quatro mil e trinta reais) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gebinetemDitapeva mg gov.br, prefeitoBitapava ma gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
Projeto: 1.036 — Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 123
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse da
Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$
124.030,00 (cento e vinte e quatro mil e trinta reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 15 de maio de 2014
Claudia
r, prefeito fditapeva.ma.gov.b:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQDitapeva.ma.gov.br, r

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