| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ATERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI Nº.1.269, DE 15 DE MAIO DE 2014 PU BLICAÇ ÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, 15 MAD 2014 altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de 2013, autoriza a abertura de puouro de avises da Rib uesto a crédito especial junto ao Orçamento da TER 90 6 escácia ani, Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício e mem 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.036 — Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.036 — Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convenio 02 — Características da ação Início previsto: IX] Projeto [X] Nova [Continua 01/2014 o o” Termino Previsto: [] Atividade [] Em andamento | [X]JTemporária 12/2014 [LI Operação Especial 03) Orgão: 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro ação pi 04 - Produto e (unidade 06 - Custo e 07 -Custoe | 08-Custo | 09- Custo de medida) meta p/2014 meta p/2015 e meta e meta p/2016 p/2017 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00 124.030,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 124.030,00 (cento e vinte e quatro mil e trinta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gebinetemDitapeva mg gov.br, prefeitoBitapava ma gov. br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0012 — Saúde e Qualidade de Vida Projeto: 1.036 — Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: 123 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 124.030,00 (cento e vinte e quatro mil e trinta reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 15 de maio de 2014 Claudia r, prefeito fditapeva.ma.gov.b: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQDitapeva.ma.gov.br, r