| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Autoriza a abertura de crédito Suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica autorizada a abertura e credito suplementar no Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica, a qual esta vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.030 — Aquisição de Veículos para saúde Publica 02 — Características da ação Início previsto: IX] Projeto [] Nova [XIContínua 04/2014 . Em an Termino Previsto: [] Atividade nes damenito []Temporária 142/2017 [] Operação Especial 03) Orgão: 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde 1 — Custo e meta física da ação por exercicio financeiro 04 - Produto e 06 - Custoe | 07 —-Custoe | 08 - Custo 09 - (unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e p/2016 meta p/2017 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 25.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde peva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 BA it va, me br Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Ita gabinete Qitapeva ma.gov.br, profeit Município de Itapeva Poder Executivo Programa: 0012 — Saúde e Qualidade de Vida Projeto: 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica Subfunção: 301 — Atenção Básica Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente Fonte de Recurso: 123 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 15 de maio de 2014. Claudia Vivedni 4648852 de Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeve.mg.gov.br, preteito(Ditapeva.mg.gov br