| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2005 |
| Date | 2005-03-28 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a doar cestas básicas de material de construção a famílias carentes e dá outras providências." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010) |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br 10) - 08 barras de ferro 5mm; 11) - 02 quilogramas de arame recozido; 12) - 01 vitrô 1,00 x 1,20; 13) - 01 vitrô 0,60 x 0,60; 14) - 30 metros de fio 2,5mm; 15) - 40 metros de fio 1,5 mm; 16) - 02 barras de cano de meia polegada; 17) - 01 barra de cano de "três quartos"; 18) - 01 caixa de água com 250 litros. Art. 5º - Além das condições estabelecidas no "parágrafo único do artigo 1º e no artigo 2º, somente terão direito aos benefícios desta lei, a família que comprovar posse mansa e pacífica ou propriedade de terreno à ser edificado e possuir projeto aprovado pela Prefeitura, que será elaborado gratuitamente pelo serviço de engenharia do município. Art. 6º - A cesta básica de que trata esta lei, poderá ser composta por quantidade de ítens inferiores à totalidade dos itens constantes no artigo 4º ou fração de itens, conforme seja a necessidade da família beneficiada. Art. 7º. a cesta básica de que trata esta lei, será única e exclusivamente para construção de moradia para a família beneficiada. Art. 8º - Comprovada a existência de fraude - destinação diversa do preceituado no art. 7º - através de procedimento administrativo, será a família excluída do cadastro e o fato comunicado à Delegacia de Polícia para abertura de Inquérito Policial, sem prejuízo da competente ação judicial para ressarcimento do erário. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eyrtontrário. , MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(ditapevamg.com.br LEI nº 852 "Autoriza o Executivo Municipal a doar cestas básicas de material de construção a famílias carentes e dá outras providências." O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA e eu, DENNI CARLOS QUEIROZ, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar "cestas básicas de material de construção" a famílias carentes residentes e domiciliadas no município de Itapeva MG. Parágrafo único - Para efeito do "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a expedir, através de Decreto, as normas atinentes aos parâmetros utilizados na definição de farhílias carente. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 1 — De 22.02.2005). Art. 2º. O Executivo Municipal, por intermédio da "assistência social", após estudo sócio-econômico pormenorizado, cadastrará as famílias carentes a receber o benefício. Art. 3º. O estudo sócio econômico de que trata o artigo anterior será renovado anualmente, ficando automaticamente cancelado o cadastro, caso a família não mais se enquadre na condição estabelecida no "parágrafo único do artigo 1º". Art. 4º - A cesta básica de material de construção" de que trata o "artigo 1º" será composta dos seguintes itens: 1) - 1000 blocos; 2) - 15 sacos de cimento; 3) - 3 metros cúbicos de areia; 4) - 1,5 metros cúbicos de pedra; 5) - 05 caibros; 6) - 02 portas; 7)- 01 vaso sanitário; 8) - 20 telhas de amianto; 9) - 08 barras de ferro 3/8 (três oitavos);