| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1243 DE 15 DE JULHO DE 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.272 DE 18 DE JUNHO DE 2014. £ 4 A PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de NAPEVA, Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano à mn. 2014 Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera 18 JUN. a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013, altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de ltapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.039 — Aquisição de Patrulha Mecanizada — Convenio, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0026 — Transporte e Estradas Vicinais, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.039 — Aquisição de Patrulha | Mecanizada — Convenio 02 — Características da ação Início previsto: [X] Projeto [XI Nova [Contínua 05/2014 = []Em e Termino Previsto: [1 Atividade andamento IXTemporária | ,52014 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Órgão: 01.00 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 - Custoe | 07 -Custoe | 08 - Custo 09 - (unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e p/2016 meta p/2017 Convênio mantido | R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 243.750,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: > Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetaditapeva.ma.gov.br, prefeito(Ditapeva ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 01.00 - Gabinete do Prefeito Unidade 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Função: 26 — Transporte Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais Projeto: 1.039 — Aquisição de Patrulha Mecanizada — Convenio | Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente | Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 18 de junho de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete (Ditapeva. mg.gov.br, prefeitoBitepeva.ma gov.br