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norma nº 1272/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1243 DE 15 DE JULHO DE 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.272 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
£ 4 A
PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
NAPEVA, Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
à mn. 2014 Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera
18 JUN. a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013,
altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de
dezembro de 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de ltapeva no exercício
2014 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.039 — Aquisição de Patrulha
Mecanizada — Convenio, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a
qual será vinculada ao programa 0026 — Transporte e Estradas Vicinais, com
as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.039 — Aquisição de Patrulha
| Mecanizada — Convenio
02 — Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [XI Nova [Contínua 05/2014
= []Em e Termino Previsto:
[1 Atividade andamento IXTemporária | ,52014
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Órgão: 01.00 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 - Custoe | 07 -Custoe | 08 - Custo 09 -
(unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e
p/2016 meta
p/2017
Convênio mantido | R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
243.750,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais)
para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação: >
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinetaditapeva.ma.gov.br, prefeito(Ditapeva ma.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 01.00 - Gabinete do Prefeito
Unidade 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais
Projeto: 1.039 — Aquisição de Patrulha Mecanizada — Convenio
| Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
| Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do
Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil
setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 18 de junho de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete (Ditapeva. mg.gov.br, prefeitoBitepeva.ma gov.br

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