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norma nº 1273/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1243 DE 15 DE JULHO DE 2013,ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.273 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
II A A E “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
pi! 15 lt tai Nor ÃO Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
ITAPEVA, Plurianual para o quadriênio 2014 a 201 7, altera
se um UM a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013,
1 6 JUN *
altera a Lei Municipal nº 1255 de 26 de
dezembro de 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2014 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.038 — Construção da Praça da
Juventude — Convenio, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a
qual será vinculada ao programa 0006 — É Hora do Esporte, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código: 1.038 — Construção da Praça da
Juventude — Convenio
02 — Características da ação
Início previsto:
[XI Projeto IX] Nova [Contínua 05/2014
= []Em zs Termino Previsto:
[1 Atividade andamento Xlfemporária | 45014
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
rgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
| Unidade: 03.99 Descrição: Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 - Custoe | 07 -Custo [08-Custoe | 09- Custo |
(unidade de medida) | meta p/2014 e meta meta p/2016 | emeta
p/2015 p/2017
Convênio mantido
R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
100.000,00
—
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
L Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 é
gabinete(Ditapeva.mg.gov.br, prefei
Município de Itapeva
Poder Executivo
Unidade 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto comunitário
Programa: 0006 — É Hora do Esporte
Projeto: 1.038 — Construção da Praça da Juventude — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
| Fonte de Recurso: 124
E 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer & Turismo
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do
Governo do estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Turismo (SETUR), no valor de 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ltapeva, 18 de junho de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteQDitapeva.mg.gov.br, prefeitoQDitapeva ma.gov br

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