br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1274/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1243 DE 15 DE JULHO DE 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.274 DE 18 DE JUNHO DE 2014
É
5 3 E ARENA
PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
ITAPEVA,
Papi
para que
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013,
altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de
dezembro de 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2014 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.037 — Modernização na
Infraestrutura Esportiva — Convenio, no plano Plurianual para o período de
2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0006 — É Hora do Esporte, com
as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.037 — Modernização na Infraestrutura
Esportiva — Convenio
02 — Características da ação
[XI Projeto [IX] Nova [IContinua
Início previsto:
05/2014
us [1] Em au Termino Previsto:
[] Atividade odamento [X]Temporária 01/2016
[] Operação
Especial
03: Unidade responsável pela execução da ação:
Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.
Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 - Custoe | 07 —-Custoe | 08- Custo 09 -
(unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo-e
p/2016 meta
p/2017
Convênio mantido | R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00
243.750,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais)
VA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinete(itapeva.mg.gov.br, prefeitofBitapeva ma. gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
rgão 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Unidade 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto comunitário
Programa: 0006 — E Hora do Esporte
Projeto: 1.037 — Modemização na Infraestrutura Esportiva — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do
Governo Federal através do Ministério do Esporte, no valor de 243.750,00
(duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 18 de junho de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais= (35) 3434 1354
gabinete Bitapeva.ma.gov.br, prefeitoBitapeva.ma gov.b

open original →