| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1243 DE 15 DE JULHO DE 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.274 DE 18 DE JUNHO DE 2014 É 5 3 E ARENA PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de ITAPEVA, Papi para que Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013, altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.037 — Modernização na Infraestrutura Esportiva — Convenio, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0006 — É Hora do Esporte, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.037 — Modernização na Infraestrutura Esportiva — Convenio 02 — Características da ação [XI Projeto [IX] Nova [IContinua Início previsto: 05/2014 us [1] Em au Termino Previsto: [] Atividade odamento [X]Temporária 01/2016 [] Operação Especial 03: Unidade responsável pela execução da ação: Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo. Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 - Custoe | 07 —-Custoe | 08- Custo 09 - (unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo-e p/2016 meta p/2017 Convênio mantido | R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00 243.750,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) VA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinete(itapeva.mg.gov.br, prefeitofBitapeva ma. gov.br Município de Itapeva Poder Executivo para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal rgão 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto comunitário Programa: 0006 — E Hora do Esporte Projeto: 1.037 — Modemização na Infraestrutura Esportiva — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal através do Ministério do Esporte, no valor de 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 18 de junho de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais= (35) 3434 1354 gabinete Bitapeva.ma.gov.br, prefeitoBitapeva.ma gov.b