| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1243 DE 15 DE JULHO DE 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.275 DE 18 DE JUNHO DE 2014. “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre O Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013, altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de asda PL nesta Caio, dezembro de 2013 e autoriza a abertura de eu Legais e lc gi, crédito especial junto ao Orçamento da anne cre MN Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. Publicata A dee P, paro que O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 4.041 — Melhoramento de vias publicas — Convenio, no plano Plurianual para O período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0026 — Transporte e Estradas Vicinais, com as seguintes características: [01 - Denominação do projeto código: 1.041 — Melhoramento de vias públicas — Convênio 02 — Características da ação a : Início previsto: IX] Projeto [X] Nova [IContínua 05/2014 nn [1 Em ga Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 03/2016 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Órgão: 01.00 — Gabinete do Prefeito | Unidade:01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 - Custoe | 07 —-Custoe | 08 - Custo 09 - (unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e p/2016 meta L p/2017 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00 200.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: GA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemitapeva ma.gov.br, prefeitofDitapeva. ma. gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal o | Órgão 01.00 — Gabinete do Prefeito Unidade 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais. Função 26 — Transporte Subfunção 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais | Projeto: 1.041 — Melhoramento de vias públicas — Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações | Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Publicas (SETOP), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 18 de junho de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabineteDitapeva.ma.gov.br, prefeito(Ditapeva ma. gow.br