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norma nº 1275/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1243 DE 15 DE JULHO DE 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.275 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre O Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013,
altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de
asda PL nesta Caio, dezembro de 2013 e autoriza a abertura de
eu Legais e lc gi, crédito especial junto ao Orçamento da
anne cre MN Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2014 e da outras providencias”.
Publicata A dee
P,
paro que
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 4.041 — Melhoramento de vias
publicas — Convenio, no plano Plurianual para O período de 2014-2017, a qual
será vinculada ao programa 0026 — Transporte e Estradas Vicinais, com as
seguintes características:
[01 - Denominação do projeto código: 1.041 — Melhoramento de vias públicas —
Convênio
02 — Características da ação
a : Início previsto:
IX] Projeto [X] Nova [IContínua 05/2014
nn [1 Em ga Termino Previsto:
[] Atividade andamento [X]Temporária 03/2016
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Órgão: 01.00 — Gabinete do Prefeito
| Unidade:01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 - Custoe | 07 —-Custoe | 08 - Custo 09 -
(unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e
p/2016 meta
L p/2017
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00
200.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
GA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemitapeva ma.gov.br, prefeitofDitapeva. ma. gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal o
| Órgão 01.00 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais.
Função 26 — Transporte
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais |
Projeto: 1.041 — Melhoramento de vias públicas — Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
| Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do
Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Publicas (SETOP), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 18 de junho de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteDitapeva.ma.gov.br, prefeito(Ditapeva ma. gow.br

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