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norma nº 1276/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "CRIA GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO À PRODUTIVIDADE (GIP) AOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO- PNM E PROFESSORES DE LICENCIATURA FUNDAMENTAL- PLF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.276 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
mo “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Pis E Li CAÇA Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
ITAPEVA, Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013,
18 JUN. 2014 altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de
. Er dezembro de 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2014 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.040 — Pavimentação e
Recapeamento de vias Públicas — Convenio, no plano Plurianual para o
período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0023 — Urbanismo,
com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento
de vias Públicas — Convenio
02 — Caracteristicas da ação
[X] Projeto [X] Nova [IContínua dedo preto:
[] Em = Termino Previsto:
andamento [XITemporária | 9572015
[] Atividade
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Orgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 - Custoe | 07 - Custoe | 08 - Custo 09 -
(unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e
p/2016 meta
p/2017
R$ R$ 0,00 | R$0,00 | R$0,00
394.200,00
Convênio mantido
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) para fazer
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 E
gabinete(itapeva mg gov. br, prefeito Mitapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Orgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Função 17 — Saneamento
Subfunção 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 — Urbanismo |
Projeto: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas - Convenio |
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do
Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$
394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ftapeva, 18 de junho de 2014.
Claudia Viveani de Moraes Andrade
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabdineteQDitapeva.ma.gov.br, prefeito(hitapeva ma gov.br

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