| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "CRIA GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO À PRODUTIVIDADE (GIP) AOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO- PNM E PROFESSORES DE LICENCIATURA FUNDAMENTAL- PLF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.276 DE 18 DE JUNHO DE 2014. mo “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Pis E Li CAÇA Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano ITAPEVA, Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.243 de 15 de julho de 2013, 18 JUN. 2014 altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de . Er dezembro de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas — Convenio, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0023 — Urbanismo, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas — Convenio 02 — Caracteristicas da ação [X] Projeto [X] Nova [IContínua dedo preto: [] Em = Termino Previsto: andamento [XITemporária | 9572015 [] Atividade [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Orgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 - Custoe | 07 - Custoe | 08 - Custo 09 - (unidade de medida) meta p/2014 | meta p/2015 e meta Custo e p/2016 meta p/2017 R$ R$ 0,00 | R$0,00 | R$0,00 394.200,00 Convênio mantido Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) para fazer Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 E gabinete(itapeva mg gov. br, prefeito Mitapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Orgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Função 17 — Saneamento Subfunção 451 — Infra-Estrutura Urbana Programa: 0023 — Urbanismo | Projeto: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas - Convenio | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ftapeva, 18 de junho de 2014. Claudia Viveani de Moraes Andrade Prefeita Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabdineteQDitapeva.ma.gov.br, prefeito(hitapeva ma gov.br