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norma nº 1278/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CONCESSÃO DO DIREITO REAL USO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A QUE ALUDE O ARTIGO 17, INC. I DA LEI Nº 8.666/93.
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.278 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
PUBLICAÇÃO
Da Gar
ITAPEVA “Dispõe sobre a autorização legislativa para a
concessão do direito real uso de terreno de
propriedade do Poder Público Municipal a
que alude o artigo 17, Inc. | da Lei nº
8.666/93”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder direito real de uso, de um imóvel de sua propriedade à empresa
especializada em Estação de Transbordo, Usina de triagem e Compostagem,
sendo a área de 4.865,00m:, situada no Bairro da Estiva, com as seguintes
confrontações: “Começa na Beira da estrada que se destina ao Bairro do
Pinhalzinho das divisas e confrontações de terras de propriedade de Luiz
Carlos Monteiro e outros, segue 58,50 metros confrontando com estes; faz
canto, segue a esquerda 65,00 metros confrontando ainda com Luiz Carlos
Monteiro e outros, até encontrar a margem do Rio Camanducaia: faz canto,
segue a esquerda do Rio Camanducaia; faz canto segue a esquerda rio acima
confrontando com estes 54,00 metros; faz canto segue a esquerda em 19,50
metros, deixando o referido rio e confrontando com Luiz Carlos Monteiros e
outros até encontrar a estrada municipal; faz canto segue a esquerda pela
estrada municipal, confrontando com esta numa extensão de 89,50 metros, até
encontrar o ponto inicial onde começou e finda-se. Imóvel este objeto da
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 (/
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
matricula 854, livro 2-f do Serviços Registral de Imóveis da Comarca de
Camanducaia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A concessão será outorgada
mediante licitação na modalidade concorrência pública, observadas as
disposições da Lei Orgânica, de Licitações e Contratos.
Art. 2º — A concessão será por prazo determinado,
devidamente fixado no edital de licitação e no respectivo contrato, pelo período
de 30 (trinta) anos podendo ser prorrogado por igual período.
Ar. 3 — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ltapeva-MG, 18 de junho de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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