| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CONCESSÃO DO DIREITO REAL USO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A QUE ALUDE O ARTIGO 17, INC. I DA LEI Nº 8.666/93. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA DE Nº. 1.278 DE 18 DE JUNHO DE 2014. PUBLICAÇÃO Da Gar ITAPEVA “Dispõe sobre a autorização legislativa para a concessão do direito real uso de terreno de propriedade do Poder Público Municipal a que alude o artigo 17, Inc. | da Lei nº 8.666/93”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, de um imóvel de sua propriedade à empresa especializada em Estação de Transbordo, Usina de triagem e Compostagem, sendo a área de 4.865,00m:, situada no Bairro da Estiva, com as seguintes confrontações: “Começa na Beira da estrada que se destina ao Bairro do Pinhalzinho das divisas e confrontações de terras de propriedade de Luiz Carlos Monteiro e outros, segue 58,50 metros confrontando com estes; faz canto, segue a esquerda 65,00 metros confrontando ainda com Luiz Carlos Monteiro e outros, até encontrar a margem do Rio Camanducaia: faz canto, segue a esquerda do Rio Camanducaia; faz canto segue a esquerda rio acima confrontando com estes 54,00 metros; faz canto segue a esquerda em 19,50 metros, deixando o referido rio e confrontando com Luiz Carlos Monteiros e outros até encontrar a estrada municipal; faz canto segue a esquerda pela estrada municipal, confrontando com esta numa extensão de 89,50 metros, até encontrar o ponto inicial onde começou e finda-se. Imóvel este objeto da Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 (/ Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita matricula 854, livro 2-f do Serviços Registral de Imóveis da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único - A concessão será outorgada mediante licitação na modalidade concorrência pública, observadas as disposições da Lei Orgânica, de Licitações e Contratos. Art. 2º — A concessão será por prazo determinado, devidamente fixado no edital de licitação e no respectivo contrato, pelo período de 30 (trinta) anos podendo ser prorrogado por igual período. Ar. 3 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ltapeva-MG, 18 de junho de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354