| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA N.º 1040, DE 27 DE JUNHO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA N.º 1040, DE 27 DE JUNHO DE 2008”. A Prefeita Municipal de itapeva/MG, Claudia ivêani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos V e VI do Art. 1º da Lei Ordinária n.º 1040, de 27 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º... V - Rua Cinco passa a denominar-se Rua Sebastião Cândido da Silva; VI - Rua Seis passa a denominar-se Rua Pedro Batista de Lima;" (NR) Art. 2º. O Art. 1º da Lei Ordinária n.º 1040, de 27 de junho de 2008, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: "Art, 1º... Vil - Rua 06 passa a denominar-se Rua Resende de Campos." (NR) Art. 3º. O Art. 3º da Lei Ordinária n.º 1040, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR) Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ltapeva-MG, 23 de julho de 2014. RAES ANDRADE pál CLAUDIA XNÍVE ARSSERÃO É k, ni Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354