| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.286 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Autoriza a abertura de crédito Suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Iltapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no Projeto 1.035 — Construção de Escola Pro infância tipo C, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Modernização do Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código: 1.035 — Construção de Escola Pro Infância C 02) Características da ação . : Início previsto: IX] Projeto [] Nova [Contínua 07/2014 a [x] Em ps Termino Previsto: [] Atividade A RAaMéNio [XITemporária 42/2014 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) - Produto e 05) - Custo | 06) — Custo e 07) - 08)- (unidade de medida) e meta meta p/2015 Custo e Custo e p/2014 meta /2016 R$ 0,00 ; R$ 0,00 R$ 850.666,38 Convênio mantido Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 850.666,38 (oitocentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Ensino Infantil Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental Projeto: 1.035 — Construção de Escola Pro infância tipo C Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 122 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante convenio de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no FNDE/MEC, no valor de R$ 850.666,38 (oitocentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 25 de setembro de 2014 CLAUDIA VIVEÍ MORAES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354