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norma nº 1286/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.286 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
“Autoriza a abertura de crédito Suplementar
junto ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Iltapeva no exercício 2014 e da outras
providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no
Projeto 1.035 — Construção de Escola Pro infância tipo C, no plano Plurianual
para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 —
Modernização do Ensino Fundamental, com as seguintes características:
01) Denominação do projeto código: 1.035 — Construção de Escola Pro
Infância C
02) Características da ação
. : Início previsto:
IX] Projeto [] Nova [Contínua 07/2014
a [x] Em ps Termino Previsto:
[] Atividade A RAaMéNio [XITemporária 42/2014
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) - Produto e 05) - Custo | 06) — Custo e 07) - 08)-
(unidade de medida) e meta meta p/2015 Custo e Custo e
p/2014 meta
/2016
R$ 0,00 ; R$ 0,00
R$
850.666,38
Convênio mantido
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 850.666,38 (oitocentos e cinquenta mil seiscentos
e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental
Projeto: 1.035 — Construção de Escola Pro infância tipo C
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 122
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964,
os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o
artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante
convenio de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no
FNDE/MEC, no valor de R$ 850.666,38 (oitocentos e cinquenta mil seiscentos
e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 25 de setembro de 2014
CLAUDIA VIVEÍ MORAES ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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