| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM PROJETO ESPERANÇA - PROESP, PARA O ANO DE 2014. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.281 DE 13 DE AGOSTO DE 2014. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 13 450, 2014 Convênio com Projeto Esperança-PROESP, para o DEM ano de 2014”. , nesto dota, ido, ita--Municipal de lItapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com PROJETO ESPERANÇA-PROESP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.757.239/0001-64, com sede na Avenida Rio Branco, Nº.417 Bairro Centro, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais à Assistência de menores deste Município, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá para o período de julho a dezembro de 2014, o valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser paga em parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma estabelecida no termo de convênio. Art. 2º- Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente C4 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 inexequível. Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 01.06.01.08.243.0021.2.1 11.3.3.50.43 subvenção ao Projeto Esperança-PROESP, vigente para o exercício de 2014. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2014. ltapeva, 13 de Agosto de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354