| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 502 |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de 2013, autoriza a abertura de Credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de ltapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual 2014 a 2017 da Atividade 2.111 — Subvenção ao PROJETO ESPERANÇA-PROESP, a qual esta vinculada ao programa 0021 — Assistência a Criança e ao Adolescente, com as seguintes características: 01) Denominação da Atividade 2.111 - Subvenção ao Projeto Esperança- PROESP. 02) Características da ação . . Início [] Projeto IX] Nova [XIContínua previsto:07/2014 o. [1 Em a Termino IPA Atividade andamento [ Temporária Previsto: 12/2017 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Órgão: 06.00 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 06.01 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e 05) Custo e | 06) Custo e 07) Custo | 08)Custo e (unidade de medida) | meta p/2014 | meta p/2015 e meta meta p/2016 p/2017 Subvenção mantida | R$ 9.000,00 R$ R$ R$ L 18.000,00 18.000,00 18.000,00 Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no Orçamento de 2014, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para fazer face a Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita execução da Atividade que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 06.00 — Secretaria de Assistência Social Unidade 06.01 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Função 08 — Assistência Social Subfunção 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0021 — Assistência a Criança e ao Adolescente Atividade 2.111- Subvenção ao Projeto Esperança-PROESP | Natureza da Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções sociais LFonte de Recurso: livre Art. 3º - Para abertura do credito especial que trata o Art. 2º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na dotação orçamentária 01.05.04.1 22.0001.2.014.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física, do orçamento da despesa da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2014. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 13 de agosto de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (Inciso |, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000) DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Crédito Especial IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014: DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO | Sem reflexo, pois não aumenta despesa já R$ 9.000,00 prevista em dotação orçamentária no exercício de 2014. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exercício. Contédor CRCIMG 097.423 Prefeitura Municipal de Itapeva Rua Ulisses Escobar, 30 -- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva ma.gov.br, prefeitoditapeva ma gov. br Município de Itapeva Poder Executivo DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social através de Crédito Especial para o custeio do Programa, conforme anexos de inclusão do PPA e na LDO. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial Na qualidade de ordenadora de “despesas” do Município de Itapeva, declaro, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabineteMBitapava ma gov.br, prefeitoDitapeva ma gov br