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norma nº 1282/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de dezembro de
2013, autoriza a abertura de Credito especial
junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de
ltapeva no exercício 2014 e da outras
providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual 2014 a 2017 da
Atividade 2.111 — Subvenção ao PROJETO ESPERANÇA-PROESP, a qual
esta vinculada ao programa 0021 — Assistência a Criança e ao Adolescente,
com as seguintes características:
01) Denominação da Atividade 2.111 - Subvenção ao Projeto Esperança-
PROESP.
02) Características da ação
. . Início
[] Projeto IX] Nova [XIContínua previsto:07/2014
o. [1 Em a Termino
IPA Atividade andamento [ Temporária Previsto: 12/2017
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Órgão: 06.00 - Secretaria de Assistência Social
Unidade: 06.01 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e 05) Custo e | 06) Custo e 07) Custo | 08)Custo e
(unidade de medida) | meta p/2014 | meta p/2015 e meta meta
p/2016 p/2017
Subvenção mantida | R$ 9.000,00 R$ R$ R$
L 18.000,00 18.000,00 18.000,00
Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no
Orçamento de 2014, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para fazer face a
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
execução da Atividade que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 06.00 — Secretaria de Assistência Social
Unidade 06.01 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0021 — Assistência a Criança e ao Adolescente
Atividade 2.111- Subvenção ao Projeto Esperança-PROESP
| Natureza da Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções sociais
LFonte de Recurso: livre
Art. 3º - Para abertura do credito especial que trata o Art. 2º desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular o montante de R$
9.000,00 (nove mil reais), na dotação orçamentária
01.05.04.1 22.0001.2.014.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiro -
Pessoa Física, do orçamento da despesa da Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 13 de agosto de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a
entidades de assistência social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Crédito Especial
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
| Sem reflexo, pois não aumenta despesa já
R$ 9.000,00 prevista em dotação orçamentária no
exercício de 2014.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará
rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo
permanecer dentro das Metas do referido exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará
rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo
permanecer dentro das Metas do referido exercício.
Contédor CRCIMG 097.423
Prefeitura Municipal de Itapeva
Rua Ulisses Escobar, 30 -- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma.gov.br, prefeitoditapeva ma gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA — FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a
entidades de assistência social através de Crédito Especial para o
custeio do Programa, conforme anexos de inclusão do PPA e na
LDO.
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial
Na qualidade de ordenadora de “despesas” do Município de
Itapeva, declaro, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16, da Lei
Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a
despesa acima especificada possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteMBitapava ma gov.br, prefeitoDitapeva ma gov br

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