| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 505 |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Autoriza a abertura de crédito Suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica, a qual esta vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código: 1.030 — Aquisição de Veículos para saúde Publica 02) Características da ação Início previsto: [XI Projeto [] Nova [XlContinua | 94/2014 = IX] Em Es Termino Previsto: [] Atividade andamento [Temporária | 45/2047 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro q 04) - Produto e 05) - Custo | 06) — Custo e 07) - 08) - (unidade de medida) e meta meta p/2015 | Custoe | Custoe p/2014 meta meta p/2016 p/2017 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 120.000,00 Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente Fonte de Recurso: 123 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante convenio de repasse da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 25 de setembro de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354