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norma nº 1285/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id505

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Autoriza a abertura de crédito
Suplementar junto ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício 2014 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no
Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica, a qual esta
vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes
características:
01) Denominação do projeto código: 1.030 — Aquisição de Veículos para
saúde Publica
02) Características da ação
Início previsto:
[XI Projeto [] Nova [XlContinua | 94/2014
= IX] Em Es Termino Previsto:
[] Atividade andamento [Temporária | 45/2047
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
q
04) - Produto e 05) - Custo | 06) — Custo e 07) - 08) -
(unidade de medida) e meta meta p/2015 | Custoe | Custoe
p/2014 meta meta
p/2016 p/2017
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
120.000,00
Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para fazer face
a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso: 123
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964,
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o
artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante
convenio de repasse da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 25 de setembro de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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