| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.287 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. B q PUBLICAÇÃ ITAPEVA, “Autoriza a abertura de crédito Suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de lfapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica, a qual esta vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.030 — Aquisição de Veículos para saúde | Publica 02) Características da ação ; . Início previsto: IX] Projeto [] Nova [XIContíinua 01/2014 ne X] Em ari Termino Previsto: [1 Atividade andamento [ITemporária 12/2017 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Orgão: 05.00 - Secretaria de Saúde Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e | 05) Custo e 06) Custo e 07) Custo 08) Custo e (unidade de medida) | meta meta e meta | meta | p/2014 | p/2015 /2016 p/2017 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 105.890,00 | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 105.890,00 (cento e cinco mil oitocentos e noventa reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 2a Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente Fonte de Recurso: 123 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1 964, Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse de convenio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 105.890,00 (cento e cinco mil oitocentos e noventa reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltapeva, 25 de setembro de 2014 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354