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norma nº 1287/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id506

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.287 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
B q
PUBLICAÇÃ
ITAPEVA,
“Autoriza a abertura de crédito Suplementar
junto ao orçamento da Prefeitura Municipal
de lfapeva no exercício 2014 e da outras
providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de credito suplementar no
Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica, a qual esta
vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes
características:
01) Denominação do projeto código 1.030 — Aquisição de Veículos para saúde
| Publica
02) Características da ação
; . Início previsto:
IX] Projeto [] Nova [XIContíinua 01/2014
ne X] Em ari Termino Previsto:
[1 Atividade andamento [ITemporária 12/2017
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Orgão: 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e | 05) Custo e 06) Custo e 07) Custo 08) Custo e
(unidade de medida) | meta meta e meta | meta
| p/2014 | p/2015 /2016 p/2017
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
105.890,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 105.890,00 (cento e cinco mil oitocentos e noventa
reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação: 2a
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
Projeto 1.030 — Aquisição de Veículos para Saúde Publica
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso: 123
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1 964,
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o
artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante
repasse de convenio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$ 105.890,00 (cento e cinco mil oitocentos e noventa
reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ltapeva, 25 de setembro de 2014
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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