| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER AO PROLONGAMENTO DAS RUAS RESENDE CAMPOS E SEBASTIÃO CÂNDIDO DA SILVA E DECLARA ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.289 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre autorização para proceder ao prolongamento das Ruas Resende Campos e Sebastião Candido da Silva e declara Zona de Urbanização Específica, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o prolongamento da Rua Resende de Campos, no Bairro Nova Itapeva, que passará a observar as seguintes dimensões e confrontações: Uma gleba de terreno urbano, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva, sendo continuação da Rua Resende de Campos, tendo as seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao ponto 01, onde termina a Rua Resende de Campos no seu lado esquerdo e começa a sua continuação, desse segue reto divisando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, por 63,63 metros até encontrar o ponto 02, no mesmo alinhamento segue reto por 64,08 metros na confrontação com CLAUDIO FERNANDES até encontrar o ponto 03 onde finda o trecho, nas divisas dos sucessores de CLEMENTE CAETANO CAMARGO, faz canto à direita e segue nessa confrontação por 10,79 metros até o ponto 04 e na confrontação com MARCELO RICARDO BUENO CAMPOS, LUANA BUENO GONÇALVES e TATIANA BUENO GONÇALVES, segue por 1,29 metros até o ponto 05, faz canto à direita e segue reto divisando com CLAUDIO FERNANDES por 64,88 metros até o ponto 06, no mesmo alinhamento segue reto por 40,29 metros na confrontação com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, até o ponto 07, onde situa a Rua SEBASTIÃO CANDIDO DA SILVA, passa pela mesma por 12,00 metros até o ponto 08, e segue reto divisando com a Prefeitura municipal de Itapeva por 11,95 metros até encontrar o ponto 09 situado junto ao loteamento Nova Itapeva, faz canto á direita e segue reto divisando com o referido loteamento por 12,32 metros até encontrar Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita ponto 01, onde teve inicio essa descrição e finda-se, totalizando uma área de 1541,69 m2 de rua, tudo conforme planta cadastral e memorial descritivo, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado o prolongamento da Rua Sebastião Candido da Silva, no Bairro Nova Itapeva, que passará a observar as seguintes dimensões e confrontações: Uma gleba de terreno urbano situada no Bairro de Nova Itapeva, tido como extensão da Rua Sebastião Candido da Silva tendo as seguintes medidas e confrontações: de frente para a continuação da Rua Resende de Campos entre os pontos 07 e 08, mede 12,00 metros, nos fundos divisando com a Rua Sebastião Candido da Silva, mede 12,00metros, no lado direito confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapeva, mede 22,53 metros e no lado esquerdo divisando com a mesma, mede 22,60 metros, totalizando uma área de 225,62m? de rua, tudo conforme planta cadastral e memorial descritivo, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º- Fica Instituída como Zona de Urbanização Específica, para fins de aplicação do art. 3º, 8 1º da Lei Municipal nº 1.249/2013, área localizada no Bairro Nova Itapeva, área delimita e definida pelos mapas e memoriais descritivos anexos, e com a seguinte denominação: Parágrafo Único - Fica denominada Zona de Urbanização Específica — ZUE.3 Nova Itapeva. Art. 4º - Fica permitido o parcelamento do solo nesta zona com lotes de medidas e finalidade previstas no Parágrafo 8 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.249/2013 e com os seguintes parâmetros urbanísticos: I- Área Mínima dos lotes: 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados); Il - Testada mínima: 7,00 m (sete metros); IH - Vias de circulação de 12 metros de largura; GA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita IV - A infraestrutura básica do loteamento deverá conter no mínimo: a) pavimentação asfáltica ou calçamento; b) galerias de águas pluviais; c) meio-fio; d) rede de água; e) rede de energia elétrica; f) rede de coleta e tratamento do esgoto sanitário; V-— O empreendimento estará sujeito à aprovação dos órgãos competentes. Art. 5º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. ltapeva/MG, 30 de setembro de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354