| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.290 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. Ear S “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de A, 3 Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano + 4843 Ms Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, RV altera a Lei Municipal nº 1.255 de 26 de Re tê o cat dezembro de 2013, autoriza a abertura de qa a Credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2014 e da outras providencias”. RE qo O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão da Atividade 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue, a qual está vinculada ao Programa 0015 — Sistema de Vigilância em Saúde, na Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para O quadriênio 2014 a 2017”, com as seguintes características: 01) Denominação do Credito Especial 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue 02) Características da ação . . Início [] Projeto IXI Nova [Contínua previsto:10/2014 o. []Em 2 Termino [XI Atividade andamento | DITemporária | previsto:12/2014 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde E Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e 05) Custo e | 06) Custoe | 07) Custo 08)Custo e (unidade de medida) | meta p/2014 | meta p/2015 | e meta meta p/2016 p/2017 | R$ | R$ R$ | R$ Incentivo mantido 30.000,00 0,00 0,00 0,00 & Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva.mg.gov.br, prefeito(Ditapeva.ma.gov br inete) va, x Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Lei Municipal nº. 1255, de 26 de dezembro de 2013, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde Função 10 — Saúde Subfunção 305 — Vigilância Epidemiológica Programa 0015 — Sistema de Vigilância em Saúde Atividade: 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue Natureza da Despesa: 3.3.90.30 -- Material de Consumo — R$ 5.000,00 (cinco mil) | Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro PJ — R$ 5.000,00 (cinco mil). Natureza da Despesa: 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente — 15.000,00 (quinze mil) Natureza da Despesa: 3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado — 5.000,00 (cinco mil) | 1 Fonte de Recurso: 150 Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse de incentivo financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Htapeva, 30 de outubro de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete(Ditapeva.ma.gov br, prefeitoQDitapeva ma.gov.br