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norma nº 854/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2005
Date 2005-03-28
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no orçamento anual do município e dá outras providências."
native_id51

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmi tapeva(Ditapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
LEI
nº 854
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial, no orçamento anual
do Município e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI
CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO
a seguinte LE 1
Art. 1º - Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir (art. 42, da lei federal 4.320,"de 17 de março de 1.964),
no Orçamento Anual do Município, estabelecido pela lei 834, de 25 de
outubro de 2.004, crédito adicional especial (art. 41, inc. II, da lei federal
4.320/64) a seguir especificados:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL CONTA ORÇAMENTÁRIA VALOR | DO CREDITO
ABERTO
0202 0412204022.006 339047 500,00
020401 1236512012.043 339047 500,00
020401 1236512012.078 339047 500,00
020402 1236112022.037 339047 500,00
020402 1236112022.066 339047 150,00
020402 1236112022.067 339047 150,00
020403 1236112022.042 339047 100,00
0206 1030110012.021 339047 100,00
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapevaQDitapevamg.com.br
CEP: 37.655-000
0206 1030110022.023 339047 1.000,00
0206 1030510072.029 339047 100,00
0207 0412215022.012 339047 100,00
0208 2678223012.085 339047 100,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS...........cceesemensere R$4.800,00
$ 1º - Os recursos orçamentários necessários
à abertura dos créditos especificados no “caput” são resultantes da anulação
total ou parcial de dotações do orçamento em vigor:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO CONTA FICHA VALOR DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL ORÇAMETÁRIA ORÇAMENTÁRIA À ANULAR
0206 1030110022.023 319011 178 4.800,00
TOTAL DE ANULAÇÃO comeres seres nato acesa nessa aceso snes ss aansssacasa nada R$ 4.800,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação. .

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