| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-02-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências." |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30) Fone: (35) 3434,1354 e-mail; pmitapevaBitapevamg com.br 37.655-000 — Itapeva MG LEI COMPLEMENTAR nº 004 “Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em exercício, Benedito Paula da Silva. SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artº - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, para pagamento à vista até 15.05.2006, no percentual de 30%trinta por cento) para o ISSQN(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Art.2º - Para pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 3º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira para 15.05.2006 e as demais, para os dias 15.06.2006, 15.07.2006, 15.08.2006, 15.09.2006 e 15.10.2006 Art3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano(IP TU) relativamente ao exercício de 2006, cuja data de vencimento será objeto de decreto do Executivo. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 04 de maio de 2006. BENED DA SILVA Prefeito