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norma nº 4/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-02-04
Ementa"Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências."
native_id513

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Prefeitura Municipal de Rapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30)
Fone: (35) 3434,1354
e-mail; pmitapevaBitapevamg com.br
37.655-000 — Itapeva MG
LEI COMPLEMENTAR
nº 004
“Dispõe sobre matéria tributária e dá outras
providências”
O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em exercício, Benedito Paula
da Silva. SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artº - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto, para pagamento à vista até 15.05.2006, no percentual de
30%trinta por cento) para o ISSQN(Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza).
Art.2º - Para pagamento parcelado do Tributo citado
no Artigo 3º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira para
15.05.2006 e as demais, para os dias 15.06.2006, 15.07.2006, 15.08.2006,
15.09.2006 e 15.10.2006
Art3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto de 20% para pagamento à vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano(IP TU) relativamente ao exercício de 2006, cuja data de
vencimento será objeto de decreto do Executivo.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 04 de maio de 2006.
BENED DA SILVA
Prefeito

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