| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de ltapeva - MG Estado de Minas Gerais eae Rua Ulisses Escobar, 30 io) e-mail: pita pevaBitapevame com.br 37.655-000 — Itapeva MG LEI COMPLEMENTAR nº 005/2006 “Dispõe sobre matéria tmbutária ec dá outras providências” O Povo do Mumcípio de Itapeva/MG, por seus representantes aprova c cu, Prefeito Municipal em exercicio. Benedito Paula da Silva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, para pagamento à vista até 10.05.2006, nos percentuais contidos na reprodução da TABELA IV abaixo- Valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, cuja tabela é “anexo” do Código Tributário Municipal”: TABELA |V Valores da Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento 29,99 m R$ 145,95 [57] Acima de 29,99 até 45,99 mz Es Roo a e [2] Acima de 199,99 m2 até 998,99 m2 “1 Acima de 909,95 m2 até 2.999.995 ma R$ 6.000,00 Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Mimas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone; (35) 3434.1354 e-mail; prnitapevaBitapevamg com.br 37.655-000 — Itapeva MG Art.2º - Para pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 1º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira para 10.05.2006 e as demais, para os dias 10.06.2006, 10,07.2006, 10,08.2006, 10.09.2006 e 10.10.2006. Art3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, para pagamento à vista até 10.05.2006, no percentual de 30%(trinta por cento) para o ISSQN(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Art.4º - Para pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 3º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira para 10.05.2006 e as demais, para os dias 1(1.06.2006, 10.07.2006, 10.08,2006, 10.09.2006 e 10.10.2006. Art5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% para pagamento à vista do Imposto Predial « Territorial Urbano(IPTU) relativamente ao exercicio de 2006, cuja data de vencimento será objeto de decreto do Executivo. Art6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 04 de maio de 2006. ines DA SILVA Prefeito Muicipal Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 34341354 e-mail: prutapevaitapevamg com.br 37.655-000 — tapeva MG LEI COMPLEMENTAR nº 005/2006 “Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em exercicio, Benedito Paula da Silva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, para pagamento à vista até 10.05.2006, nos percentuais contidos na reprodução da TABELA IV abaixo- Valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, cuja tabela é “anexo” do Código Tributário Municipal”: TABELA IV Valores da Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento ima de 199,99 ma até 099,00 m2 “Beimade 000 00 mo até 2599 S9m? | 5. Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Mimas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pita pevatbitapevamg com br 37.655-000 — Itapeva MG Art.2" - Para pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 1º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira para 10.05.2006 e as demais, para os dias 10.06.2006, 10.07.2006, 10.08.2006, 10.09.2006 e 10.10.2006. Art3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 04 de maio de 2006. Rr AULA DA SILVA Prefeiir Municipal