br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 5/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-05-04
Ementa"Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências."
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Prefeitura Municipal de ltapeva - MG
Estado de Minas Gerais eae
Rua Ulisses Escobar, 30 io)
e-mail: pita pevaBitapevame com.br
37.655-000 — Itapeva MG
LEI COMPLEMENTAR
nº 005/2006
“Dispõe sobre matéria tmbutária ec dá outras
providências”
O Povo do Mumcípio de Itapeva/MG, por seus
representantes aprova c cu, Prefeito Municipal em exercicio. Benedito Paula
da Silva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto, para pagamento à vista até 10.05.2006, nos percentuais
contidos na reprodução da TABELA IV abaixo- Valores da Taxa de
Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, cuja tabela é
“anexo” do Código Tributário Municipal”:
TABELA |V
Valores da Taxa de Fiscalização de Localização
Instalação e Funcionamento
29,99 m R$ 145,95
[57] Acima de 29,99 até 45,99 mz
Es Roo a e
[2] Acima de 199,99 m2 até 998,99 m2
“1 Acima de 909,95 m2 até 2.999.995 ma
R$ 6.000,00
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Mimas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone; (35) 3434.1354
e-mail; prnitapevaBitapevamg com.br
37.655-000 — Itapeva MG
Art.2º - Para pagamento parcelado do Tributo
citado no Artigo 1º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira
para 10.05.2006 e as demais, para os dias 10.06.2006, 10,07.2006, 10,08.2006,
10.09.2006 e 10.10.2006.
Art3º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder desconto, para pagamento à vista até 10.05.2006, no
percentual de 30%(trinta por cento) para o ISSQN(Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza).
Art.4º - Para pagamento parcelado do Tributo
citado no Artigo 3º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira
para 10.05.2006 e as demais, para os dias 1(1.06.2006, 10.07.2006, 10.08,2006,
10.09.2006 e 10.10.2006.
Art5º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder desconto de 20% para pagamento à vista do Imposto
Predial « Territorial Urbano(IPTU) relativamente ao exercicio de 2006, cuja
data de vencimento será objeto de decreto do Executivo.
Art6º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 04 de maio de 2006.
ines DA SILVA
Prefeito Muicipal
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 34341354
e-mail: prutapevaitapevamg com.br
37.655-000 — tapeva MG
LEI COMPLEMENTAR
nº 005/2006
“Dispõe sobre matéria tributária e dá outras
providências”
O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em exercicio, Benedito Paula
da Silva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto, para pagamento à vista até 10.05.2006, nos percentuais
contidos na reprodução da TABELA IV abaixo- Valores da Taxa de
Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, cuja tabela é
“anexo” do Código Tributário Municipal”:
TABELA IV
Valores da Taxa de Fiscalização de Localização
Instalação e Funcionamento
ima de 199,99 ma até 099,00 m2
“Beimade 000 00 mo até 2599 S9m? | 5.
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Mimas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: pita pevatbitapevamg com br
37.655-000 — Itapeva MG
Art.2" - Para pagamento parcelado do Tributo
citado no Artigo 1º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira
para 10.05.2006 e as demais, para os dias 10.06.2006, 10.07.2006, 10.08.2006,
10.09.2006 e 10.10.2006.
Art3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 04 de maio de 2006.
Rr AULA DA SILVA
Prefeiir Municipal

open original →