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norma nº 6/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-11-29
Ementa"Altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itapeva (Lei 529/94) e dá outras providências."
native_id515

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Esfado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR
Nº 06/2006
“altura dispositivos do Estatuto dos Servitlores
Públicos Civis do Município de Lapeva (Lei 529/94)
e dá ontras providências."
A Câmara Municipal de ItapevaiMG, por seus vereadores aprova e eu.
BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito Municipal de Itapeva, SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º, O "caput! do astigo 222 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Municipio de IlapevaíMG, bem como sua alinea "c" passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 222, Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da
Constituição Federal, o direito à llvre associação profissional e sindical e os seguintos
direitos, entre outros, dela decorrentes:
a)...
[A
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade profissional ou
sindical a que for filiado, o valor das mensalidades 8 contribuições definidas em
assembléla geral da categoria;
d)...
e)...
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Mu eae
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Fone: (2351 Eds 1354 — 3d34-1133
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