| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | "Altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itapeva (Lei 529/94) e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Esfado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2006 “altura dispositivos do Estatuto dos Servitlores Públicos Civis do Município de Lapeva (Lei 529/94) e dá ontras providências." A Câmara Municipal de ItapevaiMG, por seus vereadores aprova e eu. BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito Municipal de Itapeva, SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º, O "caput! do astigo 222 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Municipio de IlapevaíMG, bem como sua alinea "c" passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 222, Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à llvre associação profissional e sindical e os seguintos direitos, entre outros, dela decorrentes: a)... [A c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade profissional ou sindical a que for filiado, o valor das mensalidades 8 contribuições definidas em assembléla geral da categoria; d)... e)... Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Mu eae mai ulses Esccba' - 32 Fone: (2351 Eds 1354 — 3d34-1133 E-mai!- Momjtipire tra E E ERRA