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norma nº 7/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 002/2005 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. (Alterada pela Lei Complementar n.º 15, de 5 de outubro de 2010)
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: ; a SERA
37.655-000 — Itapeva MG
LEI COMPLEMENTAR
Nº 007/2006
“Altera a Lei Complementar Municipal 002.2005 -
Código Tributário Municipal”
O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em exercício, Benedito Paula
da Silva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.lº - Fica criada a “Taxa de Conservação de
Vias”, cuja incidência e alíquotas são as constantes na Tabela VIA
mencionada no art. 4º dessa Lei Complementar (Re k i
amo dão Substimtico no 00! go Proieio d
Emenda
dinutos
Art. 2º - O $ 2º do artigo 15 da Lei Complementar
Municipal 002/05 Código Tributário Municipal, passa à vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 15 -...
$ 2º - o novo valor da UFMI, em decorrência da
atualização monetária, será estabelecido em decreto executivo no
primeiro dia útil do mês de janeiro, devendo a administração, para
cálculo, considerar o indice anual de inflação ofícial — IPCA/IBGE; caso
no primeiro dia útil de janeiro ainda não esteja disponível o índice oficial
de inflação anual, a atualização da UFMI deverá ser feita na mesma data
de sua divulgação.” (Redação dada pelo Projeto de Lei Substitutivo
Globalas Projeto de Lei Complementar nº 0092095)
Art.3º - Passam as tabelas II, HH. IV, Ve VI -
anexos do Código Tributário Municipal - a vigorar conforme anexos desta Lei
Complementar.
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: ERR
37.655-000 — Itapeva) MG
» calar,
ve bétata mo
Art, 4º - A tabela VI — Anexo do Código Tributário
Municipal - passa a vigorar, subdividida em “T abela VI e Tabela VI-A,
conforme anexos desta Lei C omplementar.
Art, 5º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos à partir de 90 dias da mesma, observado o principio da
ração dado pela Imenda Miodith
eat ro Po go
anualidade. Rem
fadeo Proteto de ici ' vmplemuntar no Sn:
Substituto n Est
Rapeva MG, 19 de dezembro de 2006.
ULA DA SILVA
Prefeito Mínicibal

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