| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 002/2005 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. (Alterada pela Lei Complementar n.º 15, de 5 de outubro de 2010) |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: ; a SERA 37.655-000 — Itapeva MG LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2006 “Altera a Lei Complementar Municipal 002.2005 - Código Tributário Municipal” O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em exercício, Benedito Paula da Silva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.lº - Fica criada a “Taxa de Conservação de Vias”, cuja incidência e alíquotas são as constantes na Tabela VIA mencionada no art. 4º dessa Lei Complementar (Re k i amo dão Substimtico no 00! go Proieio d Emenda dinutos Art. 2º - O $ 2º do artigo 15 da Lei Complementar Municipal 002/05 Código Tributário Municipal, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art, 15 -... $ 2º - o novo valor da UFMI, em decorrência da atualização monetária, será estabelecido em decreto executivo no primeiro dia útil do mês de janeiro, devendo a administração, para cálculo, considerar o indice anual de inflação ofícial — IPCA/IBGE; caso no primeiro dia útil de janeiro ainda não esteja disponível o índice oficial de inflação anual, a atualização da UFMI deverá ser feita na mesma data de sua divulgação.” (Redação dada pelo Projeto de Lei Substitutivo Globalas Projeto de Lei Complementar nº 0092095) Art.3º - Passam as tabelas II, HH. IV, Ve VI - anexos do Código Tributário Municipal - a vigorar conforme anexos desta Lei Complementar. Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: ERR 37.655-000 — Itapeva) MG » calar, ve bétata mo Art, 4º - A tabela VI — Anexo do Código Tributário Municipal - passa a vigorar, subdividida em “T abela VI e Tabela VI-A, conforme anexos desta Lei C omplementar. Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 90 dias da mesma, observado o principio da ração dado pela Imenda Miodith eat ro Po go anualidade. Rem fadeo Proteto de ici ' vmplemuntar no Sn: Substituto n Est Rapeva MG, 19 de dezembro de 2006. ULA DA SILVA Prefeito Mínicibal