| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências" |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA “a Estado de Minas Gerais Poder Executivo Pts GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 008 “Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva, por seus representantes APROVA e cu, Prefeita Municipal em exercício, SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, sanciono a seguinte Lei: An.lº - Fica o Lixecutivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista até a data de 1543.2007, da taxa de “Licença de Funcionamento e Localização” (ALVARÁ), relativamente ao exercício de 2007. Ar.2º - Para o pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 1º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira parcela para 15.13.2007 e as demais, para os dias 15414.2007, 15.05.2067, 15.06.2007, 15.07.2007 e 15.08.2007. Art.3º - Fica o Execunivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20%(vinte por cento) para pagamento a vista até a dara de 15.04.2007, do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza (ISSQN), relativamente ao exercício de 2007. Ar.4º - Para pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 3º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira Ra Ulisses Escrtae - 30 For: — 31133 Email : gunitapeyminitapeva seg com br aP: 9. 65500 Estado de Minas Gerais | Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO parcela para 15.04.2007 e as demais, para os dias 15.05.2007, 15.06.2007, 15.07.2007, 15.08.2007 e 15.09.2007. Art.5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, para pagamento a vista do Imposto Predial Territorial Urbano (TPTU), relativamente ao exercício de 2007, os seguintes descontos: 1- Pagamento a vista até 10/05/2007 — 20% (vinte por cento) 2- Pagamento a vista até 10/06/2007 — 10% (dez por cento) 3- Pagamento a vista até 10/07/2007 — 5 %a (einco por cento). Art.6º - Para pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 5º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira parcela para 10.05.2047 e as demais, para os dias 10,06.2007, 10.07.2007, 10.08.2007, 10.09.2007 e 10.10.2007, Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeita Municipal em exercício MUNICÍPIO DE ITAPEVA “.