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norma nº 8/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-02-26
Ementa"Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências"
native_id517

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA “a
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo Pts
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR
Nº 008
“Dispõe sobre matéria tributária e dá outras
providências”
O Povo do Município de Itapeva, por seus
representantes APROVA e cu, Prefeita Municipal em exercício, SILVIA
ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, sanciono a seguinte
Lei:
An.lº - Fica o Lixecutivo Municipal autorizado a
conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista até a data
de 1543.2007, da taxa de “Licença de Funcionamento e Localização”
(ALVARÁ), relativamente ao exercício de 2007.
Ar.2º - Para o pagamento parcelado do Tributo
citado no Artigo 1º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira
parcela para 15.13.2007 e as demais, para os dias 15414.2007, 15.05.2067,
15.06.2007, 15.07.2007 e 15.08.2007.
Art.3º - Fica o Execunivo Municipal autorizado a
conceder desconto de 20%(vinte por cento) para pagamento a vista até a dara
de 15.04.2007, do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza (ISSQN),
relativamente ao exercício de 2007.
Ar.4º - Para pagamento parcelado do Tributo
citado no Artigo 3º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira
Ra Ulisses Escrtae - 30
For: — 31133
Email : gunitapeyminitapeva seg com br
aP: 9. 65500
Estado de Minas Gerais |
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
parcela para
15.04.2007 e as demais, para os dias 15.05.2007, 15.06.2007, 15.07.2007,
15.08.2007 e 15.09.2007.
Art.5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder, para pagamento a vista do Imposto Predial Territorial Urbano
(TPTU), relativamente ao exercício de 2007, os seguintes descontos:
1- Pagamento a vista até 10/05/2007 — 20% (vinte por cento)
2- Pagamento a vista até 10/06/2007 — 10% (dez por cento)
3- Pagamento a vista até 10/07/2007 — 5 %a (einco por cento).
Art.6º - Para pagamento parcelado do Tributo
citado no Artigo 5º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira
parcela para 10.05.2047 e as demais, para os dias 10,06.2007, 10.07.2007,
10.08.2007, 10.09.2007 e 10.10.2007,
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal em exercício
MUNICÍPIO DE ITAPEVA “.

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