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norma nº 9/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-09-13
Ementa"Altera dispositivo do Código Tributário Municipal - Lei Complementar n.º 002/2005." (Revogada pela Lei Complementar n.º 15, de 5 de outubro de 2010)
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR
Nº 009
“Altera dispositivo do Código Tributário
Municipal — Lei Complementar nº
002/2005”
O Povo do Município de Itapeva/MG
aprovou e eu, SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Arte - O 4 1º do Artigo 94 da Lei
Complementar 002/2005 — Código Tributário Municipal — passará a
vigorar com a seguinte redação:
“g 1º - À base de cálculo do imposto é o
preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele
correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos
ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer
condição, exceto os serviços constantes nos “itens 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30 e 42” da TABELA III, cuja base de cálculo será
unicamente a receita destinada ao prestador dos serviços,
excluídos os valores repassados a terceiros sob qualquer título”.
Art.2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Let Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
A.
/
Itapeva 13 de A de 2007.
SILVIA ANTÔNIA F. SANTIAGO
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: [035]3434-1354 - 3434-1133
E-mail: quase dapeva tus certo
CLP: 3/.655-000

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