| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | "Altera dispositivo do Código Tributário Municipal - Lei Complementar n.º 002/2005." (Revogada pela Lei Complementar n.º 15, de 5 de outubro de 2010) |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 009 “Altera dispositivo do Código Tributário Municipal — Lei Complementar nº 002/2005” O Povo do Município de Itapeva/MG aprovou e eu, SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Arte - O 4 1º do Artigo 94 da Lei Complementar 002/2005 — Código Tributário Municipal — passará a vigorar com a seguinte redação: “g 1º - À base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição, exceto os serviços constantes nos “itens 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 42” da TABELA III, cuja base de cálculo será unicamente a receita destinada ao prestador dos serviços, excluídos os valores repassados a terceiros sob qualquer título”. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Let Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. A. / Itapeva 13 de A de 2007. SILVIA ANTÔNIA F. SANTIAGO Prefeita Municipal Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: [035]3434-1354 - 3434-1133 E-mail: quase dapeva tus certo CLP: 3/.655-000