| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências" |
| native_id | 519 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
“Dispõe sobre matéria tributária e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva, por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista até a data de 17/03/2008, da taxa de “Licença de Funcionamento e Localização” (ALVARÁ), relativamente ao exercício de 2008. Art. 2º Para o pagamento parcelado do Tributo citado no Artigo 1º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento de primeira parcela para 17/03/2008 e as demais, para os dias 17/04/2008, 17/05/2008, 17/06/2008, 17/07/2008 e 17/08/2008. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista até a data de 14/04/2008, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), relativamente ao exercício de 2008. “Tributo citado no Artigo 3º, sem desconto, fica prorrogado a vencimento da primeira parcela para 14/04/2008 e as demais, para os dias 14/05/2008, 14/06/2008, 14/07/2008, 14/08/2008 e 15/09/2008. e: | Prefeitura Municipal de Itapeva Da sa Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (0 3434-1354 — 3434-1133 mg. gov br “ee: 37.655-000 Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, para pagamento a vista do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativamente ao exercício de 2008, os seguintes descontos: Art. 6º Para pagamento parcelado do Tributo citado mo Artigo 5º, sem desconto, fica prorrogado o vencimento da primeira parcela para 12/05/2008 e as demais, para os dias 12/06/2008, 12/07/2008, 12/08/2008, 12/09/2008 e 12/10/2008. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua