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norma nº 855/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2005
Date 2005-03-29
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a doar urna mortuária a famílias carentes e dá outras providências." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010)
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva(Bitapevamg.com.br
LEI
Nº 855
“autoriza o Executivo Municipal a
doar urna mortuária a famílias
carentes e dá outras providencias”.
O Povo do Município de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA e eu,
DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar “umas mortuárias” a famílias carentes residentes e
domiciliadas no Município para sepultamento de algum de seus
membros que porventura venha a falecer.
Parágrafo Único - o benefício de que
trata o “caput” será estendido a pessoas consideradas indigentes e a
andarilhos que, porventura venham a falecer nos limites geográficos
do Município cuja família seja desconhecida.
Art. 2º - A uma mortuária de que trata
esta lei não poderá, em nenhuma hipótese, ultrapassar o valor de 01
(Hum) salário mínimo.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br
Art. 3º - A comprovação de carência da
família será comprovada por estudo sócio-econômico elaborado pela
“Assistência Social” do Município, no mesmo dia do falecimento,
após a solicitação do benefício pela família respectiva.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 29 de março de 2005

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