| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a doar urna mortuária a famílias carentes e dá outras providências." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010) |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Bitapevamg.com.br LEI Nº 855 “autoriza o Executivo Municipal a doar urna mortuária a famílias carentes e dá outras providencias”. O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar “umas mortuárias” a famílias carentes residentes e domiciliadas no Município para sepultamento de algum de seus membros que porventura venha a falecer. Parágrafo Único - o benefício de que trata o “caput” será estendido a pessoas consideradas indigentes e a andarilhos que, porventura venham a falecer nos limites geográficos do Município cuja família seja desconhecida. Art. 2º - A uma mortuária de que trata esta lei não poderá, em nenhuma hipótese, ultrapassar o valor de 01 (Hum) salário mínimo. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br Art. 3º - A comprovação de carência da família será comprovada por estudo sócio-econômico elaborado pela “Assistência Social” do Município, no mesmo dia do falecimento, após a solicitação do benefício pela família respectiva. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 29 de março de 2005