| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 QUE INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a té Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva. 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a/camaraitapeva.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.010 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 12. DE 19 DE FEVEREIRO DF 2009 QUE INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. FIXA A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais. por meio de seus vereadores. APROVOU e eu, MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003. de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara. PROMULGO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterado os incisos constantes do Art. 9º da Lei Complementar 12/2009. os quais passam a ser os seguintes: !- Gabinete do Prefeito II - Diretoria de Administração III - Diretoria de Fazenda IV - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais V - Diretoria de Planejamento e Gestão VI - Diretoria de Desenvolvimento VII - Departamento de Agricultura e Pecuária VIH - Departamento de Meio Ambiente IX - Procuradoria Municipal X - Secretaria de Obras Públicas XI - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo XII - Diretoria de Cultura e Lazer XII - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural XIV - Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo XV - Secretaria de Educação XVI - Diretoria de Transporte Escolar XVII - Secretaria de Saúde XVIII - Secretaria de Assistência Social XIX - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente XX - Fundo Municipal de Assistência Social CERTIDÃO Certifico que a presente lei foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de 03 de dezembro de 2.010, bem como publicada no Mural de Avisos desta Câmara Municipal E Níaldo Donizete dé Almeida Secretário da Câmara Il e tas Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a camaraitapeva.mg.gov br Art. 2º- O Anexo I da Lei Complementar 12/2009 passa a ser o constante desta Lei. 0201.00 — Gabinete do Prefeito 0201.01 - Diretoria de Administração 0201.02 - Diretoria de Fazenda 0201.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais 0201.04 - Diretoria de Planejamento e Gestão 0201.05 - Diretoria de Desenvolvimento 0201.06 - Departamento de Agricultura e Pecuária 0201.07 - Departamento de Meio Ambiente 0201.08 - Procuradoria Municipal 0202.00 - Secretaria de Obras Públicas 0203.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo 0203.01 - Diretoria de Cultura e Lazer 0203.02 - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 0203.03 - Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo 0204.00 - Secretaria de Educação 0204.01 - Diretoria de Transporte Escolar 0205.00 - Secretaria de Saúde 0206.00 - Secretaria de Assistência Social 0206.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 0207.00 - Fundo Municipal de Assistência Social Art. 3º - Fica revogada a Lei Ordinária nº 934/2005. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do exercício de 2011. Sala das Sessões, 02 de deggimbro de 2010. MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA Presidente da Câmara Autor do projeto de origem: Antônio José de Lima Vereador CERTIDÃO Certifico que a presente lei foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de 03 de dezembro de 2.010, bem como publicada no Mural de Avisos des! ara Municipal u fé . Nivaldo te de Almeida Secretário da Câmara Il