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norma nº 16/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 QUE INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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a té Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva. 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a/camaraitapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.010
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 12. DE 19 DE FEVEREIRO DF
2009 QUE INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
FIXA A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais. por meio de seus vereadores.
APROVOU e eu, MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara, com fulcro
no Art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003. de
12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara. PROMULGO a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado os incisos constantes do Art. 9º da Lei Complementar 12/2009. os
quais passam a ser os seguintes:
!- Gabinete do Prefeito
II - Diretoria de Administração
III - Diretoria de Fazenda
IV - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
V - Diretoria de Planejamento e Gestão
VI - Diretoria de Desenvolvimento
VII - Departamento de Agricultura e Pecuária
VIH - Departamento de Meio Ambiente
IX - Procuradoria Municipal
X - Secretaria de Obras Públicas
XI - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
XII - Diretoria de Cultura e Lazer
XII - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
XIV - Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo
XV - Secretaria de Educação
XVI - Diretoria de Transporte Escolar
XVII - Secretaria de Saúde
XVIII - Secretaria de Assistência Social
XIX - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
XX - Fundo Municipal de Assistência Social
CERTIDÃO
Certifico que a presente lei foi encaminhada para publicação
no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de 03 de
dezembro de 2.010, bem como publicada no Mural de
Avisos desta Câmara Municipal
E
Níaldo Donizete dé Almeida
Secretário da Câmara Il
e tas Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a camaraitapeva.mg.gov br
Art. 2º- O Anexo I da Lei Complementar 12/2009 passa a ser o constante desta Lei.
0201.00 — Gabinete do Prefeito
0201.01 - Diretoria de Administração
0201.02 - Diretoria de Fazenda
0201.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
0201.04 - Diretoria de Planejamento e Gestão
0201.05 - Diretoria de Desenvolvimento
0201.06 - Departamento de Agricultura e Pecuária
0201.07 - Departamento de Meio Ambiente
0201.08 - Procuradoria Municipal
0202.00 - Secretaria de Obras Públicas
0203.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
0203.01 - Diretoria de Cultura e Lazer
0203.02 - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
0203.03 - Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo
0204.00 - Secretaria de Educação
0204.01 - Diretoria de Transporte Escolar
0205.00 - Secretaria de Saúde
0206.00 - Secretaria de Assistência Social
0206.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
0207.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 3º - Fica revogada a Lei Ordinária nº 934/2005.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do exercício de
2011.
Sala das Sessões, 02 de deggimbro de 2010.
MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA
Presidente da Câmara
Autor do projeto de origem:
Antônio José de Lima
Vereador
CERTIDÃO
Certifico que a presente lei foi encaminhada para publicação
no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de 03 de
dezembro de 2.010, bem como publicada no Mural de
Avisos des! ara Municipal
u fé .
Nivaldo te de Almeida
Secretário da Câmara Il

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