br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 12/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaINSTITUI O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Alterada pela Lei Complementar n.º 16, de 02 de dezembro de 2010)
native_id523

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 35

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 19 DE FEVEREIRO DE 2009
PUBLICAÇÃO
Li A Cd é 1 o Institui o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
ITAPEVA,
de Dedicação Exclusiva e cria cargos de provimento em
comissão na Administração Municipal, fixa a
remuneração e dá outras providências
ta dota,
à exigido.
O Prefeito do Municipio de Itapeva, Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CARGO COMISSIONADO
Art. 1º Ficam instituídos na estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município, integrante do Quadro Setorial da Administração Direta, o Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão de Dedicação Exclusiva, fixa a remuneração base e
define atribuições, de conformidade com os anexos desta Lei
Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor titular de cargo de provimento
efetivo o preenchimento dos cargos de direção, chefia e assessoramento num
percentual equivalente a trinta e cinco por cento da soma dos respectivos cargos,
desde que atenda aos pré-requisitos atribuídos ao cargo
Ar. 2º O Secretário Municipal e o Diretor Municipal são integrantes da
estrutura do primeiro escalão de governo para todos os efeitos jurídicos —
administrativos.
$ 1º Os cargos de Secretário Municipal é declarado de livre nomeação e
exoneração, sem restrições, inclusive aquelas fixadas na Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal.
8 2º O agente político nomeado para ocupar cargo de Secretário Municipal
será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória, por lei da iniciativa da Câmara Municipal, observado o
que dispõem os arts. 37, X e XI, 39, 8 4º, 150, II, 153, Ill, e 153, 8 2º, |, da Constituição
Federal.
$ 3º O Diretor Municipal é equiparado ao Secretário Municipal para todos os
efeitos legais, inclusive para o disposto no & 1º deste artigo.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
qabinete(Ditapeva mg gov br prefeito(Ditapeva ma gov tr
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
| - atribuições: conjunto das atividades que devem ser desempenhados no
exercício do cargo;
| - cargo efetivo: o que é provido em caráter efetivo em carreira isolada e
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, dentro do quadro
permanente de servidores;
Ill - cargo em comissão: o que é provido sob confiança pessoal da autoridade,
de dedicação exclusiva, expressamente, criado em lei de livre nomeação e
exoneração;
IV - cargo público: conjunto de atividades e responsabilidades dentro da
estrutura organizacional, com denominação, número, jornada, vencimentos, forma de
recrutamento e criação em lei;
V - formação: conjunto de requisitos profissionais de formação escolar a que
correspondam profissões reconhecidas,
VI - função pública: conjunto de atribuições e responsabilidades, não
integrantes de carreira, provido em caráter transitório, nas hipóteses detalhadas de
programas temporários, substituição de servidores ou nos eventos previstos na
Constituição Federal para contratações temporárias,
VII - nomeação: a forma de investidura do servidor em cargo público, que se
completa com a posse e o exercício efetivo;
VIII - posse: ato da investidura em cargo público;
IX - pré-requisito: conjunto dos requisitos físicos e mentais de habilidades,
formação ou experiência exigíveis para o desempenho das tarefas típicas de um
cargo;
X - quadro: conjunto de aspectos quantitativos e qualitativos da força de
trabalho necessária ao desempenho das atividades do Poder Executivo, com registro
descritivo do cargo e respectiva remuneração base,
XI - qualificação: conjunto de aptidões, profissionais ou não, adquiridas por
experiência profissional, vivência ou do treinamento em serviço;
XIl - remuneração: retribuição pecuniária pelo exercício efetivo do cargo,
acrescida de vantagens pessoais permanentes ou transitórias;
XIII - servidor público: a pessoa legalmente investida em cargo público;
XIV - subsídio: é a verba indenizatória a ser paga ao agente político que
ocupar cargo na Administração, fixada por lei em parcela única, vedado qualquer
acréscimo a título de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra forma remuneratória;
XV - vantagem: acréscimo pecuniário resultante de adicionais ou gratificações
a que faça jus um servidor;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQilapeva mg gov br. prefeitoddDitapeva ma gov + rd
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
XVI - vencimento: retribuição pecuniária paga ao servidor pelo efetivo
exercício de seu cargo ou função.
Parágrafo único. A descrição detalhada do cargo será definida em
regulamento do Chefe do Poder Executivo, a partir da descrição sumária desta lei.
Art. 4º A jornada de trabalho de cada cargo integrante do Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão de Dedicação Exclusiva é fixada em razão de suas
respectivas atribuições a critério da Administração Municipal, não podendo ultrapassar
o limite de quarenta e quatro horas semanais
8 1º O regime de dedicação exclusiva para fins desta Lei significa que o
Servidor pode ser convocado sempre que houver interesse do Executivo, sem que lhe
assista direito ao pagamento de adicional extraordinário.
8 2º O Procurador Municipal observará as atribuições, remuneração e carga
horária definidos na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto
da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º O vencimento pago ao comissionado pelo exercício do cargo ou função
pública corresponderá à efetiva jornada de trabalho prestada nos termos desta Lei.
CAPÍTULO Il
DOS QUADROS SETORIAIS
Art. 6º Para os efeitos desta Lei, os cargos públicos do Poder Executivo
comportam-se em três quadros setoriais definidos em função das competências e
finalidades, sendo eles:
| - Quadro Setorial da Administração;
Il - Quadro Setorial da Educação; e
HI - Quadro Setorial da Saúde.
Art. 7º Cada quadro setorial será estruturado em:
| - carreiras, descritas e com os requisitos exigidos para o exercício do cargo,
bem como para as progressões vertical e horizontal;
!l - classes de cargos, a que correspondem valores remuneratórios e carga
horária mensal.
Parágrafo único. Os planos de cargos, carreira e remuneração dos servidos
da Administração, Magistério e da Saúde serão objetos de leis específicas.
Art. 8º O cargo em comissão se organiza em:
| - grupo de direção, compreendendo funções de direção de unidades da
Administração, coordenação, organização e planejamento diretamente vinculados ao”.
Chefe do Executivo;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQitapeva mg gov br. prefeito Ditapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Il - grupo de chefia, compreendendo as funções de controle e de coordenação
de equipes e subunidades de serviços, segundo os objetivos organizacionais sob
direção superior;
Il - grupo de assessoramento, compreendendo as funções de suporte
técnico, administrativo e jurídico direto ao Prefeito e aos grupos de direção e de chefia.
Seção |
Do Quadro Setorial da Administração
Art. 9º O Quadro Setorial da Administração abrange os cargos que
desempenham as atividades fins e meio da área administrativas, de gestão e
planejamento, compreendida na respectiva unidade orçamentária, codificações e
respectivas dotações fixadas na Lei 1.071, de 15 de dezembro de 2008,
compreendendo:
I!- Gabinete do Prefeito;
Il - Procuradoria Municipal;
ll- Diretoria de Administração;
IV- Diretoria de Fazenda;
V- Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais;
VI - Diretoria de Planejamento e Gestão;
VII - Diretoria de Desenvolvimento;
VIII - Departamento de Agricultura e Pecuária;
IX- Secretaria de Obras Pública;
X- Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
XI- Diretoria de Cultura e Lazer,
XII - Secretaria de Educação;
XII - Diretoria de Transportes Escolar;
XIV - Secretaria de Saude;
XV - Departamento de Meio Ambiente;
XVI - Secretaria de Assistência Social.
$ 1º Para efeitos desta Lei as Diretorias, de livre nomeação e exoneração, se
equiparam às Secretarias em nível de responsabilidades, atribuições e forma de
provimento.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 <a
gabmeteQitapeva ma gov by, prefeito(Ditapeva mg gov br j
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
8 2º A subunidade da respectiva Secretaria ou Diretoria será dirigida pelo
Chefe de Setor de livre nomeação do Prefeito, respeitadas. contudo, as normas
pertinentes ao diretor escolar municipal.
8 3º Os cargos de assessor e de coordenador, de livre nomeação e
exoneração, terão as atribuições fixadas no ato de nomeação que especificará a
unidade onde prestará os serviços
S$ 4º Nos termos do inc. V do art. 37 da Constituição Federal, os cargos
comissionados de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidos respeitada a
proporcionalidade fixada no parágrafo único do art. 1º desta Lei, atendidos, de
qualquer forma, os pré-requisitos de provimento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, no Termo
de Posse, prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar suas atribuições
sob as penas e responsabilidades legais.
Parágrafo único. São condições para posse:
| - atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
Il - certidão negativa de condenação criminal contra a Fazenda Pública;
HI - certidão negativa de débitos municipais;
IV - declaração de bens e direitos, inclusive daqueles que detém a posse ou
que, sendo de sua propriedade, estejam em nome de terceiros;
V - declaração de incompatibilidade de parentesco nos termos da Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, salvo para provimento dos cargos de
Secretário e de Diretor Municipal;
VI - declaração de não acumulação de cargo remunerado na administração
pública;
VII - satisfação dos pré-requisitos para provimento do cargo definidos nesta
Lei.
Art. 11. O subsídio do Secretário Municipal é aquele fixado por lei da iniciativa
privativa do Poder Legislativo, vedado qualquer adicional ou gratificação.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão terá remuneração
fixada por lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurado os adicionais de
férias e gratificação natalina, bem como as vantagens da carreira, se Servidor efetivo.
Art. 12. O cargo de Secretário Municipal é de natureza política e sem nenhum
vínculo de relação estatutária ou de emprego público, não podendo ser computado
como tempo de serviço para nenhum efeito jurídico-administrativo, exceto para fins de
contribuição e benefícios previdenciários, na forma da legislação específica.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(D Itapeva ma gov br, prefeitofditapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Ao Secretário Municipal é assegurado gozo de licença
remunerada equivalente a trinta dias por cada período de doze meses de exercício,
vedada a indenização ou compensação financeira
Art. 13. Ficam aprovados e integrantes desta Lei os anexos:
| - da Estrutura Administrativa do Poder Executivo (Anexo |);
Il — do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Dedicação
Exclusiva (Anexo Il);
IH — das Descrições das Atribuições aos Cargos e Requisitos para Provimento
(Anexo III).
Parágrafo único. O Prefeito fixará no Regimento Interno o funcionamento das
unidades da administração direta e suas subunidades e serviços, inclusive nos
aspectos das funções atribuídas ao detentor do cargo comissionado.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2009, inclusive quanto aos nomeados nos cargos
comissionados ora instituídos.
Itapeva, 19 de fevereiro 2009
1 fSDráS Pauto Fúrquim
—— Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva mg gov br, prefeitoDitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Institui o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
de Dedicação Exclusiva e cria cargos de provimento em
comissão na Administração Municipal, fixa a
remuneração e dá outras providências.
ANEXO |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
0201.00 Gabinete do Prefeito
0201.00 Procuradoria Municipal
0201.01 Diretoria de Administração
0201.02 Diretoria de Fazenda
0201.03 Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
0201.04 Diretoria de Planejamento e Gestão
0201.05 Diretoria de Desenvolvimento
0201.06 Departamento de Agricultura e Pecuária
0202.00 Secretaria de Obras Pública
0203.00 Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
0203.01 Diretoria de Cultura e Lazer
0204.00 Secretaria de Educação
0204.03 Diretoria de Transportes Escolar
0205.00 Secretaria de Saúde
0205.01 Departamento de Meio Ambiente
0206.00 Secretaria de Assistência Social
o Munitipal /
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Serais — (35) 3434 1354
gabineteMDitapeva ma gov br prefeito(Ditapeva mg gov
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Institui o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
de Dedicação Exclusiva e cria cargos de provimento em
comissão na Administração Municipal, fixa a
remuneração e dá outras providências.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CC.01 | Chefe de Gabinete 01 2.500,00
CC.02 Procurador Municipal 01 2.400,00
CC.03 Secretário Municipal 08 02 SUBSÍDIO
CC.04 | Assessor Jurídico 01 01 2.200,00
CC.05 Diretor Municipal 05 01 1.850,00
CC.06 Diretor Escolar 04 01 1.500,00
CC.07 | Diretor de Departamento 08 07 1.450,00
CC.08 Chefe de Setor 08 07 1.370,00
Cc.09 Assessor de Gabinete 01 03 1.000,00
CC.10 Chefe de Serviço 04 02 950,00
CC.11 | vice Diretor Escolar 01 01 1.150,00
CC.12 | Encarregado de Setor 07 03 890,00
CC.13 | Assistente de Gabinete 03 04 750,00
CC.14 Coordenador 07 03 660,00
CC.15 Supervisor o 07 º 03 490,00
Observação: O Subsídio do Secretário Municipal é fixado por lei própria de iniciativa
da Câmara de Vereadores nos termos do 8 2º do art. 2º desta Lei.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetefilapeva ma.gov.br, prefestobitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Institui o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
de Dedicação Exclusiva e cria cargos de provimento em
comissão na Administração Municipal, fixa a
remuneração e dá outras providências.
ANEXO Ill
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS E
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Chefe de Gabinete
Descrição sintética: integrante da estrutura organizacional da administração direta
vinculada diretamente ao Prefeito a quem presta integral assistência, cuidando da
elaboração, publicidade e arquivo dos atos do Poder Executivo, bem como executando
tarefas institucionais por delegação da autoridade. Responde pessoalmente pelas
requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo
controle interno dos atos e ações afetas ao Gabinete.
Atribuições:
e acompanha o processo legislativo, prazos e sanções, através de assistência à
secretaria de Governo , Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
e assegura a oficialidade e a eficácia dos atos do Poder Executivo, observando
as normas da Lei Orgânica e legislação pertinente, certificando o registro e a
publicidade do ato para todos os efeitos legais;
e assiste ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na
coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e
coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal;
e coordena a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do
Município;
* cumpre e faz cumprir as atribuições prescritas na Lei Orgânica;
e emite certidão atestando o ato do Poder Executivo sob sua guarda e
responsabilidade;
e executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
* exerce O princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja
submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido
previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem» ,
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354€.... =H4 -
e +!
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo,
obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade
de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando
todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de
desperdícios, em qualquer de suas modalidades;
e interage com as autoridades dos Poderes da União, do Estado e do Município
na defesa dos interesses da Administração, cuidando das correspondências
oficiais pertinentes, atendendo as requisições e pedido de informações,
observada a forma e prazo legal;
e organiza e mantém atualizado serviço de referência legislativa, doutrinária e
jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis e decretos do Município
e outros atos normativos de competência da União, do Estado e do Município
que interessem à Administração;
e planeja e executa as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e
atos secretariais do Prefeito;
e presta assistência e assessoramento direta e imediata ao Prefeito competindo-
lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a
Câmara de Vereadores;
e presta atendimento aos órgãos dos Poderes da União e dos estados, suas
fundações, autarquias e empresas públicas e demais autoridades que atuam
no Município;
e propõe e executa as políticas de recursos humanos e modernização
administrativa;
e representa o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for designado.
Requisitos para provimento:
Idade mínima:21 anos
Formação escolar: Nível Médio
Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa,
domínio da língua portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de
documentos, uso e operação de equipamentos de comunicação e informática,
conhecimentos de arquivos.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecida capacidade profissional no
âmbito da administração pública.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQDitapeva ma gov br, prefertoDitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Procurador Municipal
Descrição sintética: compreende as funções de representação do Município em juízo,
sempre atuando na defesa dos interesses da coletividade e do Erário e,
subsidiariamente, inexistindo conflito de interesses, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o
Servidor Municipal. Executa tarefas institucionais por delegação quando na defesa da
própria Administração e dos atos das autoridades competentes. Responde
pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos,
bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Procuradoria.
Atribuições:
e acompanha o processo judicial neles manifestando e promovendo todos os
atos que lhe for privativo;
e analisa a representação e a denúncia que lhe for encaminhada;
e analisa e emite parecer sobre a aplicabilidade de normas jurídicas federais e
estaduais ao Município;
e aprecia e emite opinião em projeto de ato normativo a ser expedido ou
proposto pela Administração, quando expressar matéria jurídica;
e assessora o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação
e aquisição de bens e serviços pela Prefeitura, nas licitações e nos contratos
em geral;
e controla o andamento, os prazos e as providências com relação aos processos
judiciais;
e coordena a análise da informação recebida e propor o encaminhamento do
procedimento e medida a ser adotada;
e coordena a realização de diligência inicial, objetivando a apuração, de ofício ou
como decorrência de representação ou denúncia, de ocorrência relacionada a
lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, requisitando informações e
documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas a orientar os
procedimentos e medidas a serem adotados,
e elabora informação a ser prestada ao Poder Judiciário;
e estuda projeto de lei e decreto, examinando-os sob o ponto de vista da
constitucionalidade, da legalidade, das normas legais hierarquicamente
superiores, da jurisprudência, da doutrina juridica e da técnica de redação
legislativa;
e examina o ato pelo qual irá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela
dispensa de licitação;
e examina projeto de lei, minuta, decreto, portaria, regulamento e demais atos
administrativos de interesse da municipalidade, que lhes for submetido;
e examina, prévia e conclusivamente, o texto de edital de licitação, contrato,
convênio, acordo ou outro instrumento congênere a ser celebrado e publicado
pela Administração;
e instaura e conduzir procedimento correcional para apurar irregularidade
praticada no âmbito do Poder Executivo; .
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 34341 354 tl
gabineteBitapeva ma.gov br prefeito(ditapeva ma.gov br a
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
instruir o serviço competente quanto ao exato cumprimento da decisão judicial;
manifesta em requerimento endereçado à Administração, quando
expressamente requisitado;
mantém atualizada a legislação de interesse do Município;
mantém o Prefeito e a autoridade competente informada dos processos em
andamento, providências adotadas, despachos e decisões proferidas em juízo;
opina no processo de Servidor quanto ao aspecto jurídico-legal, inclusive, no
procedimento administrativo disciplinar,
participa no processo administrativo prestando a orientação jurídica
conveniente;
preserva o sigilo das informações,
presta assessoramento jurídico as unidades da Administração em especial à
Controladoria;
promove a cobrança judicial da Divida Ativa e dos créditos do Município não
liquidados no prazo legal, através de serviços próprios ou contratados,
promove o acompanhamento jurídico do processo licitatório;
propõe a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar,
quando constatada a omissão da autoridade competente;
realiza estudo e emite parecer e informação quando solicitada sobre questão
jurídica suscitada;
recebe citação, notificação e intimação referentes a processo judicial em que o
Município seja parte interessada;
recebe intimação pessoal de atos processuais, nos termos do art. 234 e
seguintes, por ofício (arts. 235 e 238) ou publicações no Diário Oficial (art. 236)
ou local (art. 237) observadas as formalidades do $ 1º do art. 236, todos do
Código de Processo Civil;
redige a minuta de projeto de lei, razões de veto, decreto, regulamento,
contrato e outros documentos de natureza jurídica da rotina da administração;
representa o Município exclusivamente no interesse da municipalidade nos
termos do inc. Il, do art. 12, art. 36 e seguintes do Código de Processo Civil,
com as atribuições, prerrogativas e restrições da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de
1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil;
representa o Município nas ações penal, popular, por ato de improbidade
administrativa e similares em que o Município for parte ou tiver manifesto
interesse;
saneia processo administrativo, disciplinar e de sindicância;
subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo, tomada
de especial de contas e sindicância em andamento nos órgãos e entidades
integrantes da administração direta e indireta, bem como a avaliação de sua
regularidade, da correção de falhas, com a adoção das medidas cabíveis em
caso de omissão ou retardamento de providências a cargo da autoridade
responsável. .
| N
i
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) sasbsase
gabinetegDitapeva ma gov. br. prefeitoQDitapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Requisitos para provimento:
Idade minima:21 anos
Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito
Habilitação: Carteira Profissional da OAB/MG (válida). Boa técnica de
redação de peças jurídicas, dominio da língua portuguesa e gramática. Conhecimento
da legislação pertinente a Administração Pública nas áreas do Direito Administrativo,
Constitucional, Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo. Domínio na
digitalização e formatação de documentos, uso e operação de equipamentos
comunicações e de informática.
Observações: A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que
tenha reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
qgabinete(Dilapeva mg gov br, prefestoditapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Secretário Municipal
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e serviços
da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da administração direta
vincuiada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento,
de controle das atividades administrativas. Execução tarefas institucionais por
delegação da autoridade, observando as ações, programas e convênios aprovados
pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos.
Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos
empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Secretaria e,
especificamente:
e a Secretaria da Assistência Social compete a execução das ações e programas
de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando da execução da política municipal da assistência social;
e a Secretaria da Educação compete a execução das ações e programas de
governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando do desenvolvimento das ações do ensino público para
garantir a boa formação dos alunos da educação infantil, de nível fundamental,
da educação especial, do ensino para o jovem e adulto e profissionalizante,
gratuitos e de qualidade;
e a Secretaria da Saúde compete a execução das ações e programas de
governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando da execução da política municipal da saúde;
e a Secretaria de Obras Públicas compete a execução das ações e programas
de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando pela preservação do patrimônio público;
e a Secretaria dos Esportes, Cultura, Lazer e Turismo compete a execução das
ações e programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentária cuidando pela preservação do patrimônio cultural, das
atividades desportivas e de lazer, bem como da implementação do turismo.
Atribuições:
e acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua
unidade administrativa;
e acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano
Plurianual pertinente a sua unidade administrativa;
e analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal,
adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos
reparadores e eficazes;
e assessora o Prefeito nas relações internas e externas da municipalidade e no
processo de tomada de decisão;
e coordena as ações da unidade administrativa promovendo a interação,
execução e o complemento das respectivas ações;
e coordena o processo de planejamento geral e a implementação e
acompanhamento de resultados; o
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDilapeva ma. gov br. prefeito(Ditapeva mg gov br w
so A
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
e oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas
a serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população;
e participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que for pertinente a sua
unidade administrativa;
* promove o normal funcionamento da Controladoria;
e representa o Prefeito quando designado.
Requisitos para provimento:
Idade minima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Secretaria e do uso
dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemDitapeva ma gov br prefeitoditapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Assessor Jurídico
Descrição sintética: compreende as funções de assessoria jurídica direta à
Procuradoria do Município ou à unidade da Administração a qual for designado,
atuando nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional, Financeiro, Contabilidade
Pública e Legislativo.
Atribuições:
acompanha o desempenho da cobrança da Divida Ativa do Município no
processo administrativo e judicial;
acompanha o Procurador Municipal nas audiências administrativas e judiciais,
mantendo-se sempre inteirado dos processos afetos à Procuradoria;
acompanha, arquivar e dar conhecimento das publicações no Diário Oficial dos
atos do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e aqueles pertinentes a
publicidade dos atos do Poder Executivo;
aprecia e emite opinião em projeto de ato normativo a ser expedido ou
proposto pela Administração, quando expressar matéria jurídica;
coordena a análise da informação recebida e propor o encaminhamento do
procedimento e medida a ser adotada;
desempenha outras atribuições que lhe for delegada pelo Prefeito, pelo Chefe
de Gabinete ou pelo Procurador Municipal:
elabora informação a ser prestada ao Poder Judiciário;
examina, prévia e conclusivamente, o texto de edital de licitação, contrato,
convênio, acordo ou outro instrumento congênere a ser celebrado e publicado
pela Administração;
manifesta em requerimento endereçado à Administração, quando
expressamente requisitado;
mantém arquivo atualizado dos processos judiciais e administrativos
pertinentes aos inquéritos, sindicâncias e processos disciplinar;
mantém-se atualizado com a legislação do Município:
preserva o sigilo das informações;
presta integral assistência ao Procurador do Municipio subsidiariamente às
suas atribuições;
propõe a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar,
quando constatada a omissão da autoridade competente:
realiza estudo e emite parecer e informação quando solicitada sobre questão
jurídica suscitada;
realiza estudos jurídicos subsidiando à Procuradoria na defesa dos interesses
da Administração nos processos judiciais;
realiza pesquisas das ementas, doutrinas e dos acórdãos publicados a
administração pública, organizando em arquivos para facilitar a tomada da
decisão administrativa e no processo judicial:
h
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 A
jabineteitapeva ma gov br. prefeito(Ditapeva mg gov br Ed
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
e representa o Município quando lhe for delegada essa atribuição;
* subsidia o acompanhamento do processo de tomada de decisão pela
autoridade competente.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
da gramática. Domínio na digitalização e formatação de documentos, no uso e
operação de equipamentos de informática, noções de controle de arquivos e
conhecimentos nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional, Legislativo e
Municipal.
Observações: A escolha recairá pessoa de ilibada conduta moral, com
conhecimentos do Direito no âmbito da administração pública.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegBitapeva ma gov br, prefestoQditapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Diretor Municipal
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e serviços
da Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada
diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento e controle
das atividades administrativas. Execução das tarefas institucionais por delegação da
autoridade, observando as ações, os programas e convênios aprovados pelos
Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos.
Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos
empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações que lhes são afetas e,
especificamente:
e a Diretoria de Administração compete a execução dos serviços do plano
contábil e execução orçamentária, dos convênios e contratos, dos processos
de licitação, do empenhamento das despesas, da contabilidade pública, do
processo de liquidação e encaminhamento dos relatórios de gestão fiscal e de
prestação de contas aos órgãos competentes, do controle patrimonial, da
gestão e administração de pessoal e dos recursos humanos, almoxarifado,
arquivo, compras e serviços gerais de manutenção e outras atribuições afins;
e a Diretoria de Cultura e Lazer atua subordinada à Secretaria de Esportes,
Cultura e Lazer, centrando suas ações no processo de resgate da cultura local
e dos potenciais humanos, bem como propiciando ações de cultura e lazer
voltadas para todas as faixas etárias e dos diferentes níveis do conhecimento e
cultura como forma de inclusão social e desenvolvimento sócio-econômico;
e a Diretoria de Desenvolvimento compete o cumprimento das metas
programadas no plano plurianual e diretrizes orçamentária, a execução
orçamentária e o controle das despesas que lhe são afetas, cuidando da
institucionalização de ações do desenvolvimento urbano e rural, o incremento
da indústria, do comércio, e prestadores de serviços, voltados para os
potenciais e vocações econômicas do Município, priorizando a instituição e o
desenvolvimento das micros e pequenas empresas e das ações geradoras de
empregos locais;
e a Diretoria de Fazenda compete assinar conjuntamente com o Prefeito os atos
privativos dga Tesouraria, o controle da execução orçamentária, do controle
das finanças do Município, dos repasses financeiros constitucionais e
decorrentes de convênios e contratos, da programação do desembolso
financeiro, do pagamento das despesas, das transferências constitucionais e
decorrentes de convênios, consórcios e contratos administrativos, o
lançamento e cobrança dos tributos municipais, da inscrição da Dívida Ativa
tributária e não tributária, bem côo do Processo Administrativo Tributário, do
controle das contas bancárias, da aplicação dos recursos financeiros e das
conciliações bancárias e outras atribuições afins;
e a Diretoria de Planejamento e Gestão compete o cumprimento das metas
programadas traçados no plano plurianual e diretrizes orçamentária, o
planejamento a médio e longo prazo das ações e programas governamentais, a
instituição de novos programas observadas as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como as ações de controle e gestão dos
recursos públicos decorrentes das receitas próprias, dos repasse.
constitucionais e decorrentes de convênios e outros instrumentos congêneres, -
assegurando o controle da execução financeira e programação de desembolso”
h
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 AR
Da À
gabnetedditapeva.ma gov br, prefestomditapeva ma gov br ,
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
das despesas de manutenção, investimentos e de capital e outras atividades
afins;
e a Diretoria de Transporte Escolar atua subordinada à Secretaria da Educação,
centrando suas ações no controle da frota municipal afetada à Educação,
cuidando da manutenção dos veículos e do controle das despesas atinentes, e
atua, subsidiariamente, no programa de auxílio e transporte do aluno do ensino
médio e superior fora dos limites do Município;
e a Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais compete o cumprimento das
metas programadas no plano plurianual e diretrizes orçamentária, a execução
orçamentária e o controle das despesas que lhe são afetas, cuidando da
manutenção e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos que
compõe a frota municipal, bem como a ampliação da malha viária municipal e
sua manutenção em boas condições de tráfego e outras atribuições afins.
Atribuições:
e analisa o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do
aprimoramento;
e apresenta ao superior hierárquico em cada exercício, o programa anual dos
trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte;
e apresenta as propostas de atividades e projetos para compor o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de
sua competência;
e apresenta, periodicamente, ao superior hierárquico, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção;
e coordena os trabalhos de seus serviços subordinados, bem como executar
atribuições designadas pelo Prefeito;
* cumpre e faz cumprir as decisões e instruções da Administração;
e despacha e realiza reuniões periódicas com os chefes de serviços diretamente
subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
* despacha pessoalmente com o Prefeito, ou, conforme o caso, diretamente com
o Chefe de Gabinete, em horários previamente agendados; em todo o horário
expediente da unidade que dirige, bem como participar das reuniões coletivas
quando convocado;
e determina a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em
assuntos afetos a sua área de competência;
e elabora e analisa a planilha de custos das atividades desenvolvidas,
analisando os custos - benefícios dos programas e as metas alcançadas;
e elabora parecer em processos administrativos e demais documentos no âmbito
de competência da unidade administrativa, preparando-os para despacho final
do Prefeito;
e exerce a atribuição de liquidante de despesa na nota de empenho vinculada a
sua unidade administrativa, com base nos documentos apresentados,
certificando o recebimento da mercadoria e/ou serviço ou delegando servidor ..
para tal fim;
/
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 rd ae
gabineteDitapeva mg gov br prefeitoQitapeva mg gov tr > Vá
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
e exerce as atribuições comuns ao ocupante de cargo de direção;
e opina sobre processo de servidor que lhe seja subordinado;
e pratica os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito;
e propõe diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
e representa o Prefeito, quando lhe for determinado, em atos, missões e
solenidades;
e responde pelo bom uso e conservação dos imóveis, móveis, mobiliários,
materiais permanentes e equipamentos à disposição do Departamento;
e verifica e anui no documento referente à requisição dos serviços sob sua
direção.
Requisitos para provimento:
Idade mínima:21 anos
Formação escolar: Ensino Médio cursando
Habilitação: Conhecimentos razoáveis das atividades pertinentes a
unidade administrativa e no uso de equipamentos de comunicações e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral
observados os requisitos para provimento prescritos nesta Lei.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabmete(Dlapeva mg gov br prefeitoDitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Diretor Escolar
Descrição sintética: direção geral da unidade escolar a qual for designado, integrante
da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente a Secretaria
da Educação. Exerce a coordenação interna, planejamento, de controle das atividades
administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação da autoridade,
observando as ações, os programas aprovados pela Secretaria. Responde
pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos,
bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas.
Atribuições:
e apoia o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado na
escola através de cursos e treinamentos;
e coordena a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes
da unidade escolar;
e coordena as ações de pais e mestres em prol do desenvolvimento da unidade
escolar sob sua direção;
e coordena os trabalhos da saúde e da higiene pessoal dos alunos;
e coordena, dirige, fiscaliza e superintende as atividades das escolas municipais
e suas dependências;
e dá exercício a professor e servidor, distribuindo-os entre as diferentes unidades
escolares e administrativas;
e desempenha outras atribuições inerentes ao cargo;
e dirige as atividades extra-escola, campanhas culturais e de desenvolvimento
sócio-econômico dos alunos;
e encaminha à Secretária os pleitos e problemas da escola quando não
competente para decidi-los;
e envia ao Secretário da Educação relatórios das atividades da unidade escolar,
referente a cada período letivo e o plano de atividades para o período seguinte;
e executa e faz executar as decisões da Secretaria de Educação;
e exerce o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente;
e institui e coordena campanha curricular e extra-curricular para a melhoria da
qualidade do ensino;
e participa como membro ativo ou suplente de conselho nas áreas educacionais;
e profere decisão no caso e processo de sua competência final ou instruí-lo e
encaminhá-lo a quem de direito;
e trata de assuntos de interesse da escola. -
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabmeteMitapeva mg gov br, prefeitoitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Requisitos para provimento:
Idade mínima:25 anos
Formação escolar: Nível Superior ou Pedagogia
Habilitação: Domínio da lingua portuguesa, da gramática e boa
técnica de redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos,
planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração, observada a
proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei, observadas,
contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do Diretor Escolar.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -- Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva mg gov br prefeitoDitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Diretor de Departamento
Descrição sintética: direção da subunidade — setores e serviços - vinculados à
Secretaria ou Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta.
Exerce a coordenação interna, planejamento e controle das atividades administrativas.
Executa as tarefas institucionais por delegação do superior hierárquico. Responde
pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos,
bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas ao Departamento e,
especificamente:
ao Departamento de Agricultura e Pecuária compete o cumprimento das metas
programadas no plano plurianual e diretrizes orçamentária afetas ao
desenvolvimento rural, com o incremento da agricultura e da pecuária, voltados
para os potenciais econômicos do Município;
ao Departamento de Meio Ambiente compete o cumprimento das metas
programadas no plano plurianual e diretrizes orçamentária afetas ao a
preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as normas
pertinentes e as ações aprovadas pelo Conselho Municipal, bem como dar
suporte as ações governamentais da União e do Estado, bem como de auxílio
ao Ministério Público.
Atribuições:
analisa o desenvolvimento do órgão subordinado no tocante a sua qualidade,
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento;
apresenta ao superior hierárquico em cada exercício, o programa anual dos
trabalhos a cargo da unidade sob sua direção, para o exercício seguinte;
apresenta as propostas de atividades e projetos para compor o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de
sua competência;
apresenta, periodicamente, ao superior hierárquico, relatório das atividades do
órgão sob sua direção;
coordena os trabalhos dos setores e serviços subordinados, bem como
executar atribuições designadas pelo Secretário ou Diretor Municipal;
cumpre e faz cumprir a decisão e a instrução da Administração;
despacha com o Secretário ou Direto Municipal, ou, conforme o caso,
diretamente com o Chefe de Gabinete, em horários previamente agendados,
despacha diretamente com seus subordinados os assuntos que lhes são afetos
por delegação de competência;
determina a instauração de procedimento disciplinar ou administrativo, em
assunto afeto a sua área de competência;
elabora e analisa a planilha de custos das atividades desenvolvidas,
analisando os custos - benefícios dos programas, metas e resultados
alcançados; —
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Ed .
gabnetemilapeva ma gov br. prefeitoDitapeva mg gov br / .
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
* elabora parecer em processos administrativos e demais documentos no âmbito
de competência da unidade administrativa, preparando-os para despacho final
do Prefeito;
e exerce a atribuição de liquidante de despesa na nota de empenho vinculada a
sua unidade administrativa, com base nos documentos apresentados,
certificando o recebimento da mercadoria e/ou serviço ou delegando servidor
para tal fim;
e exerce as atribuições comuns ao ocupante de cargo de direção;
e opina sobre processo de servidor que lhe seja subordinado;
e participa das reuniões com os superiores hierárquicos quando convocado,
dando conhecimento do desempenho das ações realizadas nos Setores e
Serviços sob sua direção;
e pratica os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito;
e propõe diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
e realiza reuniões periódicas com os chefes de Setor e de Serviço diretamente
subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
e responde pelo bom uso e conservação dos imóveis, móveis, mobiliários,
materiais permanentes e equipamentos à disposição do Departamento;
e verifica e anui no documento referente à requisição dos serviços sob sua
direção.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Ensino Médio cursando
Habilitação: Conhecimentos razoáveis das atividades pertinentes a
unidade administrativa e no uso de equipamentos de comunicações e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração, observada a
proporcionalidade e requisitos para provimento prescritos nesta Lei.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteditapeva ma gov.br. prefeito(Ditapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Chefe de Setor
Descrição sintética: chefia o Setor vinculado a subunidade da Secretaria ou Diretoria
integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas atividades
administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do superior hierárquico
e outros atos e ações que lhes são afetas prestados diretamente ao munícipe ou à
unidade interna da Administração.
Atribuições:
e apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa de
trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem resolvidos,
metas a serem atingidas, bem como os custos operacionais,
e apresenta relatório mensal dos custos operacionais das atividades;
e atende à ordem do superior hierárquico;
e colabora nos estudos referentes à área de atuação da unidade;
e comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar conhecimento;
e controla os custos operacionais das atividades desenvolvidas;
e despacha periodicamente os assuntos pertinentes ao Setor, com o superior
hierárquico;
e exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado ou
determinado pelo superior hierárquico;
e faz reuniões periódicas com os seus subordinados, para melhor coordenação e
desempenho dos trabalhos;
e opina, obrigatória e conclusivamente, em questões que versem sobre a matéria
relacionada com a atribuição da sua área;
e prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao municipe;
e propõe a expedição de instrução ou ordem de serviço da área de sua
atribuição;
e responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Setor sob sua
chefia;
e zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade;
e zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com vista a
preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda dos
mesmos.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma gov br. prefeitoditapeva mg gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Requisitos para provimento.
Idade minima: 18 anos
Formação escolar: Ensino Fundamental cursando
Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos
envolvidos na subunidade do Setor sob sua responsabilidade.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, observadas as normas de proporcionalidade e
requisitos para provimento, com conhecimentos no âmbito da subunidade sob sua
responsabilidade.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(Ditapeva mg gov br. prefeitoDitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Assessor de Gabinete
Descrição sintética: compreende as funções de assessoria direta ao Gabinete do
Prefeito nas áreas de administração, autarquias, capacitação, consórcios,
contabilidade, convênios, fundações, gestão de recursos, jurídica, legislação,
orçamento, ordenação de despesas, patrimônio, planejamento, pessoal e recursos
humanos.
Atribuições:
e acompanha a tramitação de projetos de leis junto a Câmara de Vereadores,
bem como as emendas parlamentares de interesse do Município;
e assessora a autoridade junto à qual tenha exercício;
e assessora a Comissão de Licitações e Contratos, bem como ao Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio na elaboração do projeto básico de interesse da
Administração, bem como a fiel execução da legislação pertinente;
e assessora ao Prefeito, ao Secretário Municipal e ao Diretor de Departamento
na elaboração de programa e/ou ação de governo, assegurando a inclusão
daqueles aprovados no projeto de lei do plano plurianual, bem como nas
respectivas leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual para o
cumprimento das metas programadas;
e elabora planos de trabalho, acompanhar sua aprovação e respectivo convênio,
bem como a fiel execução e prestação de contas ao órgão competente;
e executa outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhe for determinada
pelo Prefeito ou por coordenador;
e interage com autoridade dos Poderes do Município, do Estado e da União na
defesa dos interesses da Administração e da municipalidade;
e programa, prepara, coordena e faz executar as solenidades de qualquer
natureza que, a juízo do Prefeito, devam realizar-se no Município;
e realiza pesquisas e reúne informações necessárias ao estudo de processos,
atos e documentos em geral;
e redige relatório, exposição de motivos, mensagem, discurso e ofício que lhe for
solicitado;
e representa a autoridade em solenidade, quando designado.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteditapeva ma gov br. prefestoDitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio cursando
Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa,
domínio da língua portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de
documentos, uso e operação de equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, observada as regras de proporcionalidade e
provimento do cargo.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
jabinete(Dilapeva ma gov br. prefeito(Ditapeva mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Chefe de Serviço
Descrição sintética: chefia do Serviço vinculado a subunidade da Secretaria ou
Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas atividades
administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do superior hierárquico
e outros atos e ações que lhes são afetos, prestados diretamente ao munícipe ou à
unidade interna da Administração.
Atribuições:
e apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa de
trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem resolvidos,
metas a serem atingidas, bem como os custos operacionais;
e apresenta relatório mensal dos custos operacionais das atividades,
e atende à ordem do superior hierárquico;
e colabora nos estudos referentes à área de atuação da unidade;
* comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar conhecimento;
e controla os custos operacionais das atividades desenvolvidas;
e despacha periodicamente os assuntos pertinentes ao Serviço com o superior
hierárquico;
e exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado ou
determinado pelo superior hierárquico;
e faz reuniões periódicas com os seus subordinados, para melhor coordenação e
desempenho dos trabalhos;
* opina, obrigatória e conclusivamente, em questões que versem sobre a matéria
relacionada com a atribuição da sua área;
e prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao municipe;,
e propõe a expedição de instrução ou ordem de serviço da área de sua
atribuição;
e responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Serviço sob
sua chefia;
e zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade;
e zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com vista a
preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda dos
mesmos.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(Bitapeva ma gov br. prefeito(Ditapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Ensino Fundamental cursando
Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos
envolvidos na subunidade de Serviço sob sua responsabilidade.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecidos conhecimentos no âmbito
da subunidade sob sua responsabilidade.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva mg gov br. prefeito(Ditapeva mg.gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Vice Diretor Escolar
Descrição sintética: a sub-direção da unidade escolar a qual for designado, integrante
da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente a Secretaria
da Educação. Auxilia o Diretor Escolar na coordenação interna, planejamento, de
controle das atividades administrativas. Executa tarefas institucionais por delegação
do Diretor, observando as ações e programas aprovados pela Secretaria e ações que
lhes são afetas.
Atribuições:
e atua subsidiariamente em auxílio do Diretor Escolar em todas atribuições que
lhe são afetas;
e colabora no exercício permanente das atividades escolar;
e participa como membro ativo ou suplente de conselho na área educacional;
e substitui automaticamente o Diretor de Escola em suas ausências ou
impedimentos.
Requisitos para provimento:
Idade mínima:21 anos
Formação escolar: Nível Superior ou Pedagogia
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa
técnica de redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos,
planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observados requisitos de provimento prescritos nesta Lei, observadas, contudo, as
normas pertinentes ao processo de escolha do Vice-Diretor Escolar.
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabmeteDitapeva ma gov b:. prefeto(Ditapeva mg goy br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Encarregado de Setor
Descrição sintética: tem encargos específicos vinculados ao Setor da subunidade da
Secretaria ou Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta,
nas atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do
Chefe de Setor e outros atos e ações que lhes são afetas prestados diretamente ao
munícipe ou à unidade interna da Administração
Atribuições:
presta auxílio diretamente ao Chefe de Setor nas atribuições que lhes são
afetas,
atende à ordem do superior hierárquico;
colabora nos estudos referentes à área de atuação da unidade;
comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar conhecimento;
exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado ou
determinado pelo superior hierárquico;
prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao municipe;
zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade;
zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com vista a
preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda dos
mesmos.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Ensino Fundamental cursando
Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos
envolvidos na subunidade do Setor sob sua responsabilidade.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observados os requisitos para provimento.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegditapeva ma gov br. pretetoQitapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Assistente de Gabinete
Descrição sintética: compreende as funções de assistência direta ao Gabinete do
Prefeito nas áreas da administração, convênios, contratos, legislação, patrimônio,
planejamento, pessoal e recursos humanos. Atua subsidiariamente na unidade que lhe
for designada por ato próprio do Chefe do Executivo.
Atribuições:
e assiste à Comissão de Licitações e Contratos, ao Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio na elaboração do projeto básico de interesse da Administração;
e assiste ao Secretário Municipal e ao Diretor de Departamento no levantamento
de dados e informações para elaboração de programa e/ou ação de governo,
objeto do projeto de lei do plano plurianual, leis de diretrizes orçamentárias e
orçamento anual;
e auxilia na elaboração de planos de trabalho e acompanhamento do respectivo
convênio;
e auxilia na redação de relatório, exposição de motivos, mensagem, discurso e
ofício que lhe for solicitado;
e auxilia nas atividades de preparação das solenidades oficiais e outras que
envolvem a participação de autoridades;
e executa ações próprias de secretaria, inclusive arquivo;
e executa outras tarefas que lhe for determinada pelo superior hierárquico;
e presta assistência ao Gabinete do Prefeito e demais unidades da
administração direta, nas funções que lhe for delegada;
e realiza pesquisas e reúne informações necessárias ao estudo de processos,
atos e documentos em geral.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Nível Médio cursando
Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa,
domínio da língua portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de
documentos, uso e operação de equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada as regras de provimento do cargo.
. de
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 /
gabmete(Dilapeva mg gov br. preteitoDitapeva. mg gov br cd
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Coordenador
Descrição sintética: compreende as funções de coordenação direta nas unidades da
administração. Atua subsidiariamente no que lhe for designado por ato próprio do
Secretário ou do Diretor Municipal.
Atribuições:
e coordena as solenidades oficiais e outras que envolvem a participação de
autoridades;
e coordena equipes de trabalho para execução de tarefas específicas que lhe for
determinada pelo superior hierárquico;
e executa ações especiais por designação do Secretário ou do Diretor Municipal;
e presta assistência às demais unidades da administração direta, nas atribuições
que lhe for delegada;
e presta serviços na Secretaria ou Diretoria da administração direta coordenando
os trabalhos do Servidor que lhe for designado;
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Nível Médio cursando
Habilitação: Conhecimentos da língua portuguesa. Uso e operação de
equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada as regras de provimento do cargo.
Supervisor
Descrição sintética: compreende as funções de supervisão direta nas unidades da
administração. Atua subsidiariamente no que lhe for designado por ato próprio do
Secretário ou do Diretor Municipal.
Atribuições:
e presta assistência às demais unidades da administração direta, nas atribuições .
que lhe for delegada; —
x
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma gov br, prefeitoitapeva ma gov br /
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
e supervisiona a execução de trabalhos específicos e afetos a unidade onde tiver
atribuições,
e supervisiona ações especiais por designação do Secretário ou do Diretor
Municipal.
Requisitos para provimento:
Idade minima: 18 anos
Formação escolar: Nível Fundamental cursando
Habilitação: Conhecimentos da lingua portuguesa. Uso e operação de
equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada as regras de provimento do cargo.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma gov br, prefeitofditapeva mg gov.br

open original →