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norma nº 652/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

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)º
Dr
e Senhor: Presidente,
: Senhores Vereadores, x
. “Lemb amos que a vida profissional di
: presente, prójeto de, ei. e será através dele que a Administr
Administração possa continuar a desenvolver u
Prefeitura Municipal. Sadi Pim os 0a
. nfrrs amos. que “os “cargos estabeleci os
: ocupados por funcionários 5.01 ã
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' gratificados co envio do: presen
precisamos apenas adequar as siti
órgãos-de fi iscalização. :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PLANO DE CARREIRAS
MAGISTÉRIO
AGOSTO-1999
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| ALTERADO |
NORMA ALTERADORA
“ALTERADO — LEilomflimegnr
NORMA ALTERADORA .
PLC, Combine Projetode LEInSÇÓA , de de 1999
Nº dA /Boiz
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de -
Carreiras e Vencimentos dos servidores do
Magistério do Município de apova e dá
outras providências. -
A Câmara Municipal “de Itapeva decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: : . .
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º-:O Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e os Vencimentos. dos
- servidores do Magistério do Município de Itapeva passam a ser os constantes desta Lei.
CAPÍTULO Il
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
[- Servidor: a pessoa legalmente investida em emprego público municipal,
U- Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser
cometidas a um servidor, constantes do Anexo V;
ll - Quadro de Pessoal: é o quantitativo de servidores, definido em Lei,
distribuídos por cargo; - -
IV - Classe: é o agrupamento, de cargos públicos com-idêntica denominação e o
mesmo complexo de atribuições e encargos; .
Y'- Carreira: é a reunião de classes com o grau de respônsabilidade e
complexidade : semelhantes, escalonadas em níveis para promoção privativa “dos
servidores que a integfam;
VI - Vencimento: é a retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo exercício do
cargo público; -
VII - Promoção: é a passagem do servidor para cargo de classe imediatamente
1997992929) 9997995
2999999999) 59095)
199)
19959999)
1)999)
superior à que pertence;
VIM = Progressão Horizontal: é a elevação do vencimento do- servidor ao grau
imediatamente superior da Faixa da Tabela de Vencimento de sua respectiva classe.
“CAPÍTULO 1
DO PROVIMENTO DOS CARGOS .
Art. 3º- 0 provimento dos cargos efetivos será precedido de concurso público, de
provas e títulos, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
- CAPÍTULO IV
DAS CARREIRAS
Art. 4º- Os cargos públicos do Magistério, agrupados em ciasses, organizam-se em .
carreiras.
Art. 5º- As carreiras se dividem em: . É N
l- Professor de Ensino Infantil, atuando em educação infantil de Pré-Escolar,
II- Professor de Nível Médio (PNM) [, !, Ill, atuando nas quatro primeiras séries do
Ensino Fundamental,
H- Professor com Licenciatura - Ensino Fundamental (PLF) 1 |, III, atuando,
da quinta à oitava série do Ensinô Fundamental,
Iv. Supervisor Pedagógico. A qro 3
- “Le
Ve vº Acrésce-rmoo - Fela E 0/28 Ec 2
O desenvolvimento na carreira tem como princípio, a igualdade - de
exercício das funções próprias do A
educação continuada, atra PER de um program de css de capacitação.”
Á Ctga po «cd
An. 7.A. contigo das classes eis em transformação para comporem as
carreiras, consta do Anexo VI
. Art. 8 O ingresso na-carreira ocorrerá sempre | no Nível inicial e no Grau inicial
correspondente da Tabela de Vencimentos.
“Art. ge Somente após o cumprimento do período de experiência o servidor estará
apto para movimentar-se na carreira.
99599)
)
D1D)D)9)))I)DIVIDIDIDIDIDVID
D)9)))999)79)95
19992999 959)
)
Art. 10: O Quadro de Pessoal, a Estrutura das Carreiras e o processo de:
desenvolvimento que nele terá.o servidor, constam dos Anexos [ e l desta Lei.
CAPÍT
DA VALORIZAÇÃO | So ) SERVIDOR
Art. 11-: A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o
desenvolvimento profissional através de sua movimentação na carreira, se faz sob a
forma de Progressão Horizontal e Promoção.
SEÇÃO |
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art 12* A Progressão Horizontal ocorrerá a cada período de 1.095 (hum mil e
noventa e cinco) dias de efetivo exercício nas furições do carge do servidor.no Município,
condicionada à Avaliação de Desempenho favorável e ao cumprimento efetivo de uma
- programação de formação continuada, através de cursos de capacitação, conforme
consta do Anexo III. . ,
Art. 13- Suspende a contagem de tempo para efeito de progressão horizontal:
. |-o afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal;
nu - a imposição de pena disciplinar,
“M-a licença para tratar de interesses particulares.
Art. 14: Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos | e Ill do artigo anterior, a
contagem do tempo para efeito de Progressão Horizontal reiniciar-se-á à após o término do
impedimento. .- ,
Parágrafo Único- No caso da aplicação de pena disciplinar, a contagem do tempo
recomeçará após decorridos 180 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade,
desprezado o período de tempo anterior.
Art. 15: A Progressão Horizontal é devida a partir do primeiro dia do mês
subsequente do'seu ingresso na carreira, indeperidente da data de expedição do ato que
lhe declare esse direito. eo
Art. 16-'Perderá o direito à Progressão Horizontal o servidor que, no período do
interstício, contar com mais de 06 (seis) faltas não justificadas ao serviço.
29)
2999)
199979299 999)
DD)
2995992999
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19)))999))%9)D)
)
2)
)
8 1º - Na ocorrência dessa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada
imediatamente após a décima falta.
8 2º - A assiduidade será apurada pelo setor competente.
Art 17- Considerar-se-á de efetivo exercício, de acordo com a legislação própria, o
período de afastamento do servidor por motivo de:
|- férias regulamentares e férias-prêmio, se for 0 caso;
H- casamento;
Hi1 - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, côniuge e irmão;
IV - licença para tratamento de saúde, até 60 (sessenta) dias;
V- licença à gestante, com duração máxima de 120 (cento e vinte) dias;
VI - licença ao" servidor acidentado em serviçó ou acometido de doença
profissional;
VII - licênça paternidade,
VIII - convocação para o serviço militar,
X- júri e outros serviços obrigatórios por lei, -
X-o exercício de mandato sindical,
XI - participação em equipe pedagógica do Departamento competente;
XIl- missão ou estudo de interesse da administração em outras iocalidades do
território nacional ou no estrangeiro, autorizado expressamente pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO No
DA PROMOÇÃO
Art. 18- Os cargos de cada classe se alinham em níveis (no máximo de três),
designados por algarismos romanos, em. ordem crescente; aos quais corresponde a
Promoção hierárquica, com os respectivos códigos e vencimentos.
“ Art. 19- Para adquirir direito à Promoção, deverá o servidor:
| - encontrar-se em efetivo exercício do cargo;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 1.825 (hum mil e oitocentos e vinte e cinco)
»
)
1999995 )9099)
20)
2979793
ED DR
|
dias referente ao nível em que estiver posicionado na carreira, .
Ill - ter obtido conceito mínimo favorável, na avaliação de desempenho de suas
funções. o
iv- Ter. apresentado documentação referente à conciusão efetiva de curso
conforme consta do Anexo III, ,
V - Haver vaga disponível na classe em que se der a Promoção.
Art. 20-:0 servidor promovido será posicionado no grau de Progressão Horizontal
subsequente ao imediatamente superior ao vencimento que vinha percebendo, respeitado
- o Nível em que resultar a Promoção.
Art. 21- Aplicam-se os mesmos critérios. previstos nos artigos 13, 14 e 17 desta
Lei, para efeito de Promoção:
Art. 22- Para efeito de desempate no processo de Promoção -serão considerados,
sucessivamente, Os seguintes critérios: .
| - maior tempo de serviço na classe;
“1 - maior tempo de serviço na carreira;
“ - maior tempo de serviço público municipal;
[V- maior tempo de serviço público em geral.
- AM IIA promoção será feita por ato do Prefeito Municipal cumpridas as
exigências do art. 19. - .
- CAPÍTULO Vi
DOS VENCIMENTOS
Art. 24--O servidor do Magistério será remunerado de conformidade com'a Tabela
de Vencimentos específica. :
8 1º-AiTabela de Vencimentos para as carreiras de Magistério é a prevista no
“Anexo IV desta Lei e se subdivide em:
A - Tabela de Vencimentos Mensais 4
B - Tabela de Vencimentos Hora — AL felipao Ra r Sx6 pi Ea
8 2º, Os Professores com Licenciatura - Ensino Fundamental: -PLF serão
ss BI! ticruy AG A AS E
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29)
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2999955:
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DD DI)IDIDIDIDIDD
)
39)
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remunerados pela Tabela de Vencimentos B de acordo com a carga horária curricular
mensal prevista, tendo como piso de vericimento o valor correspondente ao Grau A da
Faixa A-2 da Tabela de Vencimentos.
Art. 25- Cada faixa da Tabela de Vencimentos compreende, horizontalmente,
I2(doze) graus, escalonados em ordem crescente de valor, designados pelas letras de À a
L, conforme Anexo IV. . :
Art. 26: Os valores dos vencimentos estabelecidos: pelo Anexo IV, para os
servidores do Magistério, com efetivo exercício em sala de aula, correspondem a
retribuição pecuniária para trabalho com turmas cuja composição numérica correspondam
ao legalmente fixado ou recomendado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 27- O servidor obriga-se ao- cumprimento. integral da jornada de trabalho
correspondente ao cargo que ocupa, de acordo com o Anexo | desta Lei.
= 8 4º Vinte por cento da jornada de trabalho dos Professóres de Ensino Infantil,
Professores de Nível Médio e Professores com Licenciatura - Ensino Fundamental - PLF
será destinada às atividades extraciasse.
8 2º- O disposto neste artigo não se aplica ao servidor sujeito a carga horária de
trabalho fixada em lei federal específica. ,
8 3º- Por ato do Executivo, a jornada de trabalho de cada classe poderá ser.
reduzida. Í .
CAPÍTULO vit
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Art. 28- É vedado ao servidor público desempenhar atribuições diversas das
pertinentes à classe dê seu cargo, ressalvada à hipótese em que for exercer cargo de
confiança.
. 8 1º- Será considerada falta funcional, sujeita a pena de suspensão, manter o
servidor em desvio irregular de função.
$ 2º- Cessados os motivos que determinaram o desvio de função ou o prazo
estipulado para sua duração, o servidor retornará, cbrigatoriamente, às suas funções ou
“ . terá sua situação revista pelo órgão competente e decidida pela autoridade superior.
$ 3º. Os servidores somente poderão ser cedidos a outros órgãos e entidades,
mediante autorização do Prefeito e sem ônus para os cofres públicos municipais.
DD,
1999999999)
D)))))I)ID)
229999 )979D)
2))9)99799999))9)
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CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 29- A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para aferir o
comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo: o seu
. desenvolvimento funcional.
“Art. 30- Na Avaliação de Desempenho a Prefeitura adotará modelo que atenda à
natureza das atividades. desenvolvidas e às condições em que são exercidas pelo
servidor.
Parágrafo Único- A Prefeitura instituirá uma Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho para coordenar e supervisionar as atividades de. aferição do desempenho,
para fins de desenvolvimento dos servidores na carreira.
Ar. 31- Os critérios objetivos para Avaliação de Desempenho ê a forma. de sua -
apuração serão fixados em regulamento, observadas as disposições previstas nesta Lei.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO
Art. 32- o enquadramento dos atuais servidores do Magistério ocorrerá no nível
inicial da carreira.
810 disposto neste artigo não-poderá resultar em redução de vencimento.
8 2º- Os servidores que percebam vencimento em valor superior ao que resultar
seu enquadramento, conforme definido neste artigo, têm assegurado o posicionamento
em grau imediatamente superior ao que vinham percebendo.
8 3º- Caso o atual vencimento do servidor ultrapasse-o valor do último grau da
Faixa da: Tabela de Vencimentos na qual se deu o enquadramento, perceberá ele, a
diferença a título de Vantagem Pessoal.
O- Perceberão gratificação de 5% cinco por cento), f “5 (sete virgula cinco por:
cento) e/1 ez por cento), os Professores com pré-requisto de curso de. Magistério
que apresentarem Te: ctivamente, diploma de nível superior, de curso “de especialização
eiricto Fênsu)em área afim.
8 PA Perceberão gratificação de 7,0% irgula cinco porcento) e 10% (dez |
por cento), os Professores com Licenciatura - Ens amentai - PLF que
apresentarem respectivamente, diploma de curso de especialização rso de pós
graduação estricto sensu, em área afim.
EIAd ACfesco- ro Era iR oz '
Art. 33- Obsérvados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento definitivo se
D5)9)995
)
)
992959909)
)399)5)9)
1))))))9)))))DIDITDIDIDIDIDIDI
)
x
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fará por Decreto do Executivo. -
* CAPÍTULO XI ,
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .
Art. 34- jo) servidor integrante das carreiras do Magistério, que for aprovado em
concurso público para ingressar em outra carreira no Município, terá aproveitado o tempo
de efetivo "exercício prestado ao Município para obtenção de progressões nas novas
funções.
. Art. 35- A descrição das atividades de cada classe consta do Anexo V.
Ant. 36- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar 37- Revogam-se as disposições em contrário.
tapeva, de de 1999
Hilton “Honteiro
PreFéiTO MUNICIPAL.
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9995995
)
29) I)D)I)II)
2 D99)979I)
)
D))))992)095
)
15995)
)
ANEXO.
! | , Z
-; QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
NV CARREIRAS 7 CÓDI CARGA .
| Ju HORÁRIA
| 24 HISEMANAIS
(PNM)
PROFESSOR COM LICENCIATURA:
ENSINO FUNDAMENTAL (PLF)
SUPERVISOR PEDAGÓGICO :
Nemo Mr
Wier Tg ea Dem apo A bene x0o pes fe ag/os
Pperirs — oia” Just o Ae 18 HE
)
)
D)9))993995)9
)
19999 ))799)
97995)
9999999799)
2999)
)
a
>
ANEXO II
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO
FAIXADE |. GRAUSDA
| TABELA |. TABELA
VENCIMENTOS: | VENCIMENTOS P/
P/ PROMOÇÃO. | PROGRESSÃO.
INTERSTÍCIO: | INTERSTÍCIO:
NNEL | 5ANOS 3 ANOS
PROFESSOR DE NIVEL MÉDIOS
PNM
PROFESSOR COM LICENCIA-
TURA- ENSINO FUNDAMENTAL -”
PLF
HABILITAÇÃO | SUPERVISOR PEDAGÓGICO
sun splado-foto ao do Le qa
Dus fiada “Ah Le co /ys
de AC INS
| ANEXO IN
REQUISITOS INSTRUCIONAIS PARA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO
CARREIRAS
PRE - PNM e PLF
SITUAÇÃO Nível E Curso Normal . Nível |: Curso-Superior bet Curso Superior
PROGRESSÃO = . o . Pi
«| 1. Participar de cursos, segundo determinação | 1. Participar de cursos internos* e externos de-| 1. Participar de cursos internos” e externos de
uperior: 120hVAuta com interesse da escola: 90 HAula. ad interesse da escola: 96 H/Aula
apresentação . ad .
de certifica, ou 2. Atuar. em ursos” internos com|2. Atuar em emos com”
, apresentação material referente a apresentação . de material referente a
2. Participar de cursos intergos* e externos de cursos extéros," ou - preparado cursos externos, * ou preparado
interesse da escola: 90 FrAyla, atuando internaméfte, elaborando síntese final: 20 internamente. elaborando síntese final: 20
em . É ré . HAula
cursos: internos - com apresentação--de
material referente a cursos externos, o!
preparado internamente, elabosaríd do
síntese :
final. 20 H/Aula . ) .
: Nível Il: Nível 3: o Nível II:
PROMOG ÃO Cursos de Capacitaçã rd Cursos de Aperfeiçoamento: Cursos de Aperfeiçoamento: 180 HiAuta
40 HiAula (Mínimo : 180 H/Aula
1. Participar-de cursos internos* e externos de | 1. Participar de cursos internos*'e externos Ge.1. Participar de cursos internos* e externos de
PROGRESSÃO interosSe da éscola: 90 H/Aula , interesse da escola: 90 H/Aula interesso da escola: 90 H/Aula
Atuar. em cursos. internos com|2. Atuar em cursos intemos com/2. Atuar cursos internos com
apresentação - de - material: referente -a| - apresentação de. material - referente - a'| - apresentação material - referente: “a
cursos . exterros; ou preparado cursos externos, ou preparado cursos externos; ou preparado
internamente, elaborando síntese final: 20 internamente, elaborando sintese final: .20 internamente, elaboran logíntese. final: 20
. HiAula H/Aula H/Aula na
Participar da coordenação de cursos Participar da coordenação de cursos|3. Participar da coordenação de” cms
intemos e atuar como - palestrante, internos e atuar comó | palestrante, intemos “e atuar como palestrantê
debatedor etc: 20 H/Aula debatedor etc: 20 H/Aula debatedor etc: 20 H/Auia
(DORM Su SSI NO Fem EM erDa OS
CCCCCCCCCECCCCCCCCCCCCCUCCCCCCLCUCCCCUCCCCUCEL
(
No CARREIRAS
PE
- nt
PROGRESSÃO
Nível in
Cursos dé Capacitação:
40 H/Aula (Mínimo 4
—Rarticipar de . cursos intemnos* externos
interesse ta.gscola: 90 H/Aula
2. Atuar
apresentação
de material referente a cursôs
preparado | internamente,
síntese
cons
final: 20 H/Aula
e
em - Cuwsos internos. com
externos, ou
etaborando
Rd
3. Organizar e cursos
de :
' capacitação atuar
de
material
âvaliar e
colhido... o ti = eme anima
" externamente e o produzido internamente,
para subsidiar a formação continuada
do
Pessoal do Magistério
organizar
Obs: A carga horária dos cursos refere-se ao total anual
CUCCUCCCCCLCCCECCUACECA
SUPERVISOR
Nível lil , -
Curso de Especialização: ,
360 H/Aula
1, Participar de cursos internos* e externos de 1. Participar de cursos internos* e externos de
interesse da escola: 90 H/Aula — — interesse da escola: 90 H/Aula
2. - Atuar” em - cutão
apresentação r
de matefial referente a cursos externos,
AUT preparado . internamente, elaborando
síntese final: 20 H/Aula
internos com|2. . Atuar
apresentação )
de material referente-a cursos externos, ou
preparado internamente, elaborando
síntese
final: 20 H/Aula
em cursos internos com
e coordenar
cursos
3. Organizar
atuar | de -
capacitação
como .
palestrante, debatedor etc: 60H/Aula
e coordenar
4
cursos
internos .
internos e atuar
Participar: de
coletar,
material
colhido externamente e “o produzido | material
internamente, para subsidi; | colhido e o produzido
“formação: ........ -: internamente, ugidiar “a
continuada do formação a,
'continuada do Pessoal do Magistério
4. equipe encarrega da, de
avaliar e
organizará, Participar de: equipe encarregada de.
avaliar e organizar
“extemã
para
Pessoal do Magisté rio.
* 2ursos Internos: Seminários, simpósios e painéis realizados na rede de escolas do município
— QUimo svostrio(ro fera 09 E 6-0 ST
CCOCUCCICICCCCCCECCECCCUCEC
| E E a IL SAS EE -
ANEXO IV |
TABELA DE VENCIMENTOS A - B - €
A-1 317,02 | 326,53 | 336,33 | 346 42 | 356,81 | 367,51 | 378,54 | 389,89 | 1401, 58 | 413,63 | 423,04 438,82 |
A2 | 37298 | 384,17 | 395,70 | 407,57 | 419,80 | 432,39 | 445,36 | 458 72 [72,48 | 486,65 | 501,25 | 526,29
A3 | 43883 | 451,99 465,55 | 479,52 | 493,91 | 508,72 | 523,98 | 539,70 | 558,86 | 572,56 | 589,74 | 607,43
As | 607,44 | 62566 | 644,43 | 663,77 | 683,68 | 70419 | 725,32 | 747.08 | 769,45 | 792,57 | 816.35 | 840,84
AS | 71468 [736,12 758,20 | 780.95 | 804.37 | 828,50 | 852,36 | 878.96 | 905,32 | 382.48 | 960,46 | 089,27
AS | 84084 | 866,07 | 89205 | 918,81 | 946,37 | 97476 [100401] 1034,13/1065,15/1097,10/1130,02/ 163,92
Interstício = 1,030
SOS Fui Pero fare E O 2 q
DUBSTÍVIO LE lp! o
ver Anéio TÉ qq AC LA/IS— unos df BM.
CUCCCECCCCCCECCICUCCCCLCCCCACÊCCECCECCCCECCCACUAC CCE
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)
)
)
+) D)D)5)
)
)
D5))))0955
)
PDD)
SITUAÇÃO ATUAL
Professor | : .
Professor II .
ANEXO V ,
“CORRELAÇÃO DE CLASSES EM TRANSFORMAÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
Professor de Nível Médio - PNM
Professor com Licenciatura - Ensino Fundamental -
Supervisor Pedagógico
PLF:
3)
2995995
)
19999999)
O)
DIDI DVIDIDIDI DIDO)
D)
19999)
DSO END RD RD
)
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES [E CARGOS
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[4]
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129999) 999)
2999995979) D)D
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)
)
PRE
Súmula: Ministrar aulas para alunos do Ensino Pré-Escolar, orientando-os para sua
formação integral. ' R
Atribuições É
1. Ministrar aulas para turmas de crianças de 0. a 6 anos do Ensino Pré-Escolar sob
sua responsabilidade. *- ,
2. Elaborar o planejamento anual das aulas, de acordo com normas estabelecidas.
3. Participar do planejamento global de sua área de atuação, interagindo | com Os.
demais professores, assegurando a aplicação dos princípios educacionais da
escola. , -
4. Participar, em reuniões conjuntas, da análise do desempenho das turmas e dos .
alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na
aprendizagem, no processo de estudo e na orientação pessoal. ,
S. Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa curricular de sua
série, bem: como na seleção de livros, apostilas e recursos iristrucionais a serem
adotados. : -
6. Participar da elaboração do Calendário Escólar.
7. Participar-das reuniões de apresentação do professorado zos pais e nas demais
quando convocado. -
8. Manter-se: atualizado no. conteúdo e- técnicas didáticas relacionados ao
desenvolvimento da criança, bem como participar dos treinamentos e dos eventos
propostos pela Direção da escola ou pelos demais professores, tendo em vista a
renovação pedagógica no trato com os alunos. '
9. Zelar pelo bom rendimento dos alunos e va turma sob sua responsabilidade,
estimulando o respeito e a disciplina em sala de aula, administrando
adequadamente a carga horária, mantendo a motivação e o interesse dos
educandos. .
10.Contribuir:-para a formação de hábitos e a internalização nos alunos de. valores
fundamentais ao contato com o outro e a formação de sua consciência e cidadania.
11.Fazer a “chamada e executar os lançamentos pertineries no Diário de
fPlaesa aceimenmo alaharar nrmvae a trahalhne a earam evantadne naine abinne
1D99999999)75999)
)
a
2)9)
LIVIO
D))599995)
19h49)
)
)
'
|
t
i
|
12. Acompanhar o horário de alimentação e de banho das crianças.
13. Observar | os princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo os
trabalhos realizados, atualizando os Diários de Classe segundo o-regulamento e
encaminhando à Secretaria, em tempo hábil, os resultados e as notas.
14. Participar, durante seu turno, de eventos, solenidades comemorativas, concursos,
debates, etc, de acordo com planejamento definido.
15.Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade - istért ilita
| Altenmo <E 836/25
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PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO
PNM:
Súmula: Ministrar aulas para alunos de primeira a quarta série do Ensino
Fundamental ou exercer o Magistério no campo da Educação Infantil, orientando-os
para sua formação integral. .
Atribuições |
1. Ministrar aulas para turmas de primeira a quarta série-do Ensino Fundamental sob
sua responsabilidade cu exercer o magistério no carspo da Educação Infantil.
2. Elaborar o planejamento anual das aulas, de = cordo cora normas estabelecidas.
3. Participar do planejamento globa! de sua área de atuação, interagindo com os
demais professores, assegurando a aplicação dos rincípios educacionais da
escola. |: , :
4. Participar, 'em reuniões conjuntas, da análise do desempenho das turmas e dos
alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na
“aprendizagem, no processo de estudc'e na crientação pessoal.
5. Participar da definição do: ohistivos 3 etabnração do progra:ra curricular de sua
série, bem como na: seleção de ilvios; apostilas e recuizoz instrucionais a serem
adotados. ; , -
6. Participar da elaboração do Calendário Escola:
7. Participar das reuniões de apresentação do professoraco aos pais e nas demais
quando convocado. . :
8. Manter-se' atualizado no conteúdos “écnicas «idáticas rslacionados ao seu campo
de atuação, bem como participar dos treinamentcs = dos eventos propostos pela
Direção da escola ou pelos demais professores. - .
9. Zelar pelo bom rendimento dos alunos. e da turma 'sob' sua responsabilidade,
estimulando o respeito e a disciplina em sala de úila, administrando
adequadamente à carga horária, mantendo a motivação e. o interesse dos
educandos. |
10.Contribuir' para a formação de hábitos e ainternalização nos alunos de valores
fundamentais ao contato com o outro e a forme ção de sua consciência e cidadania.
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4. Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinenites no Diário. de Classe,
assim como elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos.
12. Observar jos princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo as
atividades: extraclasse, os deveres, provas e tarefas, atualizando: os Diários de
Classe segundo o regulamento e encaminhando à Secretaria, em tempo- hábil, os:
resultados e as notas.
43 Participar, durante seu turno, de eventos, solenidades comemorativas, concursos,
debates etc, de acordo com planejamento definido.
14.Executar putras atividades similares por demanda-de seu superior hierárquico.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade - Nageero Lo.
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PROFESSOR COM LICENCIATURA - PLF
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Faixa de Vencimento
Súmula: Migstrr aulas para alunos de quinta a oitava Série do Ensino Fundamental,
orientando- N para sua formação integral.
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Atribuições | i N
1. Ministrar áulas “para turmas dé quinta a citava série do Ensino Fundamental da
matéria sop sua "agponsabilidade.
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2. Elaborar o planejamento anual, de acerdo ccm normas estabela:idas.
3. Participar do planejamento gioba; de sua árca de atuação, mteragindo com os ,
demais professores, assegurando & aplicação dos principios, educacionais da
escola. .:
4. Participar, em reuniões conj atas, da análise do desempenho das turmas e dos
alunos, ” especialments dos que necessi em de maior acompanhamento na
aprendizagem, no processo de estudo e na o: entação pessoal.
5. Participar da definição dos objeinvôs e elaberação do programa curricular de sua
disciplina, bem como na seleção Nde livros, avostilas e recursos s insirucionais a
serem adotados.
6. Participar da elaboração do Calendário ESçalar.
7. Participar das reuniões de apresentação do »ofessorado aos pais e nas demais
quando convocado.
icas re'acionados ao seu campo
|“ dus eventos propostos pela
8. Manter-se | atualizado no conteúdo e técnicas did
de atuação, bem como participar úos treinar:.ento:
Direção da escola ou pelos professores.
9. Zelar pelo bom rendirnento dos alunos e cas turas“gob sua responsabilidade,
estimulando -o respeito e a disciplina em saia “de. aula, . administrando
adequadamente a- carga horária, manten.o a motvação e o interesse dos
educandos. no “
10.Contribuir: para a formação de hábitos e a iri>malizzção nos alunos de-valores
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1.Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinéntes no Diário de Classe,
sim comp elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos.
13.Participar. durante seu"turno, de eventos, solenidades comemorativas, concursos,
debates etc, de acordo com Planejamento definido.
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14.Executar outras atividades similareSpor demanda de seu superior hierárquico.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade - Curso Superior referente à matéria lecionada
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Nível Í
É SUPERVISOR PEDAGÓGICO
MAG-1?
O RR
. Í :
Súmula: Planejar, supervisionar, avaliar e apresentar proposta . ce reformulação do
processo ensino-aprendizagem, zelando para que os currículos « demais atividades
pedagógicas atinjam os resultados efetivos no processo educativo.
Atribuições ;
1.
N
Traçar metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento
das mesmas e criando ou - modificando processos: educativos, em estreita
articulação com os demais componentes do sistema educacional do Município,
para impulsionar a educação integral dos alunos. ; .
. Coordenar a elaboração de currículos, planos de cursos e - programas,
- estabelecendo normas e diretrizes gerais.e específices. com a colaboração de
outros .especialistas de ensino, pêra assegurar ao sistama educaciónal conteúdos
com qualidade.
Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas; promovendo a
inspeção das unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho
dos seus componentes e zelando. pelo cumprimento de normas e diretrizes, para
assegurar a regularidade e eficácia de processo educativo.
6.
Avaliar O processo ensino-aprendizagem, . analisando resuitados, comparando -
índices, aferindo a validade ejou necessidade de reformulação dos métodos e
recursos-de ensino utilizados.
. Colaborar no planejamento e execução dos pxogramas de trabalhos pedagógicos,
com à elaboração de currículo e calendário esvolar e outros afins e a organização -
das atividades administrativas, analisando a situação das unidades escolares
municipais, bem como as necessicades dr: ensino, para assegurar o êxito no
rendimento escolar. : ) ,
Exercer outras atividades correlatas que lhe forism atribuídas.
Requisito para Ingresso no Nível inicial da Carreira: s
Escolaridade -. Pedagogia, com a devitia habilitação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA.
||| Estado de Minas Gerais
«EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 60% 2.603.
Segue emendas modificativas referentes ao “PLANO DE
CARREIRAS DO MAGISTÉRIO, no que diz respeito ao percentuais citados no. Capítulo X ,.
84º, 85º e acrescenta-se 0 86º .
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EMENDA Nº 01,
: No Capítulo X,84 eg5º mudam-se os percentuais da redação para:
“84º - Perceberão gratificação de 10% (dez por cento), 12,5% (doze e meio por cento) e
15% (quinze por cento), os Professores com pré-requisitos de curso de Magistério que
apresentarem irespectivamente, diploma de nível superior, de Curso de Especialização e
de Curso de Pós-Graduação estricto sensu, em área afim.” - .
“8 5º - Perceberão gratificação de 12,5% (doze e meio por cento) e 15% (quinze por cento),
os Professores com Licenciatura - Ensino Fundamental - PLE, que apresentarem
respectivamente; diploma de Curso de Especialização e de Curso de Pós-Graduação
estricto sensu, em área afim. , : .
|
EMENDA Nº 02
Acrescenta-sé ao mesmo capitulo o 8 6º coma seguinte redação: . lo.
“8 6º- Perceberão gratificação de 12,5% (doze e meio por cento) e 15% (quinze por cento),
os Supervisores Pedagógicos -que apresentarem respectivamente, dipioma de Curso de
- Especialização e de Curso de Pós-Graduação estricto sensu, em área afim.”
rODER LEGISI ATIVO EM
IraPEvA — MG:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
| “EMENDA MODIFICATIVA ÃO PROJETO LE LEI Nº GO AGOS.
Segue emendas modificativas referentes ao. PLANO DE
“CARREIRAS DO MAGISTÉRIO, no que diz respeito «o percentuais citados no Capítulo X,
84º, 85º e acrescenta-seo 86º .
Í EMENDA Nº 01
No Capítulo x 8 4º e 85º mudam-se os percentuais da redação para:
“8 4º - Perceberão gratificação de 10% (dez por cento), 12,5% (doze é meio por cento) é
15% (quinze por cento), os Professores com pré-requisitos de curso de Magistério que
apresentarem; respectivamente, diploma de nível superior, de Curso de Especialização e
de Curso de Pós-Graduação estricto sensu, em área afim.”
“85º- Perceherão gratificação G" 12,59%. (doze e mvio por cental e 15º% (quinze por cento),
os Professores com Licenciatura - Ensino Fun:lamental - YLF, que apresentarem
respectivamente, diploma. de Curso de Especializsção e «iz Curso de Pós-Graduação
estricto sensu, em área afim. :
EMENDA Nº UZ
Acrescenta-se ao mesmo “capítulo a o 86º com a seguinte redação
“86º - Perceberão gratificação de 12,5% (doze e mvio por cer o) e 15% (quinze por cento),
os Supervisores Pedagógicos que aprescintarem resnectivamante, diploma de Curso de
Especializaçãp e de Curso de Pós-Graduação estricto sersu, em área afim.”
Itapeva, 29 de 9 uiiro de, 1999.
fia
Ed
JORPINO DZ /Pf ENO
Verêtdor
| Po sODnaR LACISLATIVO DO
' i (raDEVA — MG.
| j Al “o “CpoRjjVADO EM
AT. 4 ve DISCUSSÃO EvOTAÇÃO

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