| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | "Cria a Ouvidoria do Município de Itapeva/MG e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br LEI Nº 85 “Cria a OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG, e dá outras providências”. O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o órgão municipal denominado “OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA -— MG”, cujas atribuições são: receber e dar legal encaminhamento a críticas, sugestões e denúncias relativamente a qualquer serviço prestado pelo Município e relativamente ao desempenho dos Servidores. Art. 2º - Fica criado o cargo de OUVIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, de livre nomeação e demissão pelo Prefeito Municipal, cujo titular deverá, obrigatoriamente, pertencer aos quadros do Município. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva()itapevamg.com.br Art. 3º - O titular, nomeado, exercerá suas funções sem prejuízo das funções que já desempenha. Parágrafo Único - Caso haja necessidade, poderá o Prefeito Municipal redistribuir servidor ou servidores para auxiliar o “titular” em suas atribuições. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao titular o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) a titulo de gratificação pela cumulação , com revisão na mesma época e com o mesmo índice do reajuste dos servidores em geral. Art. 5º - Fica o Poder Municipal autorizado a, por decreto, regulamentar o.-funcionamento do órgão criado. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 29 de março de 2005