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norma nº 856/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2005
Date 2005-03-29
Ementa"Cria a Ouvidoria do Município de Itapeva/MG e dá outras providências."
native_id53

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br
LEI
Nº 85
“Cria a OUVIDORIA DO
MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG, e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA e eu,
DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o órgão municipal
denominado “OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA -—
MG”, cujas atribuições são: receber e dar legal encaminhamento a
críticas, sugestões e denúncias relativamente a qualquer serviço
prestado pelo Município e relativamente ao desempenho dos
Servidores.
Art. 2º - Fica criado o cargo de
OUVIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, de livre nomeação e
demissão pelo Prefeito Municipal, cujo titular deverá,
obrigatoriamente, pertencer aos quadros do Município.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva()itapevamg.com.br
Art. 3º - O titular, nomeado, exercerá
suas funções sem prejuízo das funções que já desempenha.
Parágrafo Único - Caso haja
necessidade, poderá o Prefeito Municipal redistribuir servidor ou
servidores para auxiliar o “titular” em suas atribuições.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a pagar ao titular o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) a
titulo de gratificação pela cumulação , com revisão na mesma época e
com o mesmo índice do reajuste dos servidores em geral.
Art. 5º - Fica o Poder Municipal
autorizado a, por decreto, regulamentar o.-funcionamento do órgão
criado.
Art. 6º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 29 de março de 2005

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