| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | "ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 653. DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 QUE "DISPOE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ITAPEVA-MG,CRIA CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito "Acrescenta dispositivos à lei municipal! 653. De 12 de novembro de 1999 que “dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimento dos servidores do municipio de ftapeva-mg, cria cargos e va outras providencias”. A Câmara Municipal de Itapeva, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com nomenclatura, Código, Nivel, Faixa de Vencimento. Súmula, Atribuições, Requisito para Ingresso no Nível inicial da Carreira, descritos nos incisos a seguir. que passam a fazer parte do Anexo V da Lei Municipal 653, de 12 de novembro de 1998, 1- TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA e JePE-SS JerE-69 | Súmula: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade, realizando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através - de métodos específicos. Atribuições 1-Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais para atender às necessidades do serviço. 2-Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. 3-Analisar materiai cito-patológico, procedendo à leitura de lâminas para conclusão diagnostica. 4-Executar análises taboratoriais. simplificadas e rotinizadas, sob supervisão, para pesquisas e análises clínicas. 5-Preparar reagentes, corantes, soluções, etc, utilizados nos serviços de rotina do iaboratório para pesquisas e análises clínicas. &-Controlar a utilização de materiais e equipamentos para manter o laboratório em condições de uso. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (3 7-Documentar análises realizadas, registrando e arquivando cópias de laudos e resultados de exames, para controle e avaliação dos serviços. 8-Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 9-Auxiliar o Farmacêutico no que for necessário. 10-Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Requisito para Ingresso no Níve! Inicial da Carreira: Escolaridade Curso Técnico de Patologia Clínica ii - TÉCNICO EM RADIOLOGIA Códig — KpE-To CrEZ1! Faixa de Vencimento | 5 * 6 i Súmula: Executar trabalhos técnicos “em Radiologia relacionados à área de sua especialidade. Atribuições 1-Operar aparelhos de Raio — X, acionanda seus comandos e observanda instruções de funcionamento para provocar a descarga de radivatividade correta sobre a área a ser radiografada; 2-Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-as no chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater radiografias; 3-Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obier chapas nítidas; 4-Revelar chapas e fiimes radiológicos em Prefeitura escura submetendo-os a processo apropriado de revelação, fixação e secagem e encaminhamento ao médico para leitura; 5-Controlar radiografias realizadas. registrando números, discriminande tipos e requisitantes: 6-Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio -X e componentes, solicitar material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão; 7-Executar outras tarefas correlatas. Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade Curso Técnico em Radiologia WI - AUXILIAR DE FARMÁCIA = Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — tapeva — Minas Gerais — (3. 354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito - LCPE-?2, JCPE-73. [a Ho: Faixa de mento” a 3 4 i Súmula: Os ocupantes do cargo de Atendente de Farmácia têm como atribuições a execução de atividades rotineiras administrativas, como: dispensação de medicamentos, atendimento ao público, operação máquinas de escritório e desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para o perfeito andamento das rotinas de trabalho. , Atribuições: 1-Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; 2-Obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área: 3-Realizar a dispensação de medicamentos; 4-Orientar ao público quanto a utilização e conservação dos medicamentos, &-Executar tarefas de caráter administrativo, tais como: atendimento ao público, atendimento telefônico, conferência de estoque. controls da validade de produtos, solicitação de compras de medicamentos, manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistema dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, participar de reuniões em busca de melhgrias continuas e realizar outras tarefas correlatas com o cargo; Barquivar cópias de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais consultas € levantamento de informações; 7-Preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponiveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados, 8-Conferir o material s medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos na reguisição, examinando-os, ltestando-os e registrando-os para posterior encaminhamento ou dispensação; 9-Operar máquinas simples de escritório, digitando textos e relatórios, fazendo cálculos & tirando cópias xerograficas. para contribuir na execução dos serviços de rotina. 10-Executar outras tarefas correlatas. Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escotaridade Curso Técnico de Auxiliar em Farmácia IV - CONTADOR vs Código 1 OPE-74 | CPE-75 | Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 —- Itapeva — Minas G 3434 1354 Município de Itapeva + Poder Executivo Gabinete do Prefeito Súmula: Responsabilizar-se pelas atividades relativas à contabilidade orçamentária. financeira e patrimonial da Prefeitura, elaborando balancetes, balanços e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como gerar outros demonstrativos e informativos correlatos, Elaborar, analisar e rever balancetes, balanços, livros contábeis, fichas, mapas, plano de contas e outros serviços contábeis. Atribuições 1-Auxiliar na elaboração das Propostas Orçamentárias do Executivo, 2-Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura do Municipio 3-Elaborar relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual. 4-Elaborar a Presiação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estadc de Minas Gerais. 5-Exeçutar o efetivo controle contábit do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal. 6-Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico, Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Formação em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe. V- CONTROLADOR INTERNO Codigo CPE-76 Nível o Faixa de Vencimento [9 | a Súmula: acompanhar, fiscalizar. avaliar e assinar conjuntamente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos e desempenhar atividades afins. Atribuições: , ?-Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utitização racional dos recursos e bens públicos; 2-avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Prefeitura Municipal; 3-comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal; RA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -- ltapeva — Minas 5) 3434 1354 Município de Itapeva | Poder Executivo Gabinete do Prefeito 4-subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira. com informações e avaliações relativas à gestão da Prefeitura Municipal; 5-emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Prefeitura Municipal, e nós casos de inspeções e tomadas de contas: 6-zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens da Prefeitura Municipal, bem como dos controles de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento e de manutenção de veículos, obras e convênio; 7-acompanhar e exercer controle, visando o alcçance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal; B-contralar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; 9- supervisionar as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000; 10-efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei Complementar n. t01/2000; 11-efetuar o controle sobre valores e limites da divida fundada; 12-apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 43-executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Prefeitura Municipal; 14-organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimento licitatórios da Prefeitura Municipal; 15-Manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, bem como nos procedimentos relacionados ao pessoal da Prefeitura e no planejamento e execução dos trabalhos do Executivo; 16-Desempenhar outras tarefas afins que he forem atribuídas. Reguisitos para ingresso no Nivel Inicial da Carreira: Escolaridade - Formação Superior em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe. VI - FISCAL DE OBRAS RL Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37855000 — tapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva ; Poder Executivo Gabinete do Prefeito Suúmuia: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, verificando o cumprimento das Leis e Posturas Municipais referente a execução de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais. Atribuições: 1-Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção; 2-acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas, 3-exercer a representação de construções clandestinas notificando ou embargando obras sem aprovação ou em desconformidade com as Plantas aprovadas: 4-verificar denúncias; 5-prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios; 6-fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto; 7-conferir medidas para abertura de valas; B-fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas; 9-efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização; 10-efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; 11-registrar e comunicar irregularidades em relação a propaganda, rede de iluminação pública e esgotos; 12-lavrar autos de infração, comunicando a autaridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, 13-elaborar relatórios de suas atividades. 14-prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; 15-atendimento ao público, sujeito a plantões; Requisitos para ingresso no Nivel inicial da Carreira: Escolaridade — Ensino Médio Completo VI - pis DE TRIBUTOS Código TT CPE-BO CPESt | Nivel i E , 3 Faixa de Vencimento | 12 113 Súmuia: Exercer a fiscalização r nas Empresas industriais, Comerciais e de Prestação E) de Serviços, e concessões públicas no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais e de competência Municipal. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37555000 — Itapeva — Minas Gerais — ( Município de Itapeva Poder Executivo Atribuições: . 1-.Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações. autuações, registrando e comunicando irregularidades, 2-exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; 3-efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição; 4-efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal. inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia; 5-intimar contribuintes ou responsáveis, lavranda autos de infração; &-proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres; 7-elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua àrea de competência; 8-auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; 9-executar cutras atividades afins com sua área de competência. 10-prestação de serviços à noite, sabados, domingos e feriados; Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade — Ensino Médio Completo Art. 2º - Ficam extintos nos quadros de pessoaldo municipio, os atuais cargos vagos, e na vacância por exoneração ou aposentadoria os cargos de Ajudante de Serviços Municipais, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante Municipal. Eletricista Residencial, Soldador, Técnico em Agropecuária, Técnico em Topografia, Técnico de Contabilidade. Art. 3º . O Requisito para ingresso no nível inicial da carreira do Cargo de Assistente Administrativo no Anexo V, passa a vigorar Escolaridade — Nível Superior em qualquer área de formação Art. 4º - O “ANEXO | — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS” da Lei 653 de 12 de novembro de 1998, passa a ser o seguinte: ANEXO 1 - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS A Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37355000 — Itapeva — Minas gá 8º) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito NIVEL, i agente Administrativo Ofcal ds Serviços Municipais Migilarte Municipat po |erEdZ 12º |creA3 À o JeREAS Ifotorista Esetricista Mecânico Eletricista Residencial Auxiliar de Enfermagem 30 H'SEM f DHISEM Otimal de Obras ZA USEM Auxiiar Administrativo “o FSEM Operador de Máquinas Mecânico | ácnico da Enfermagem 32 HISEM =stre ds Cbras Públicas «= 40 HISEN Motorista de Ambulância AL HISEIM Il «Za hISEM arutor de Esportes Enfermeira Foroaudióloga 29 HSEM ] CPE 2 poi Z4 AISEM Município de Itapeva 'i Poder Executivo Gabinete do Prefeito Farmacêutico/Bieguimico Fisioterapeuta rde Farmácia Cortador Cortrolador Fisçal de Obras Fiscal de Tributos Art. 5º - A Tabela 01 do “ANEXO IV — TABELA DE SALÁRIOS” da Lei 653 de 12 de novembro de 1999, passará a vigorar com a composição abaixo: ANEXO IV — TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS TABELA 01 78793 imMtay 36,82 loga masa psas6 leszas simoz Basas - 1.063,08 1.094,87 127,82; laes.38 By 11.002,06 (5.035 H aros 24,07 estao | 1.209,75 [1.040,05 1.071,26 1.102,39 1.158,49 |1.170,59] .|p6o,17 97 1.018,64 [1.043,20 |: 6: 1.252,80 [1.296,38 978,7 izagas fizrroz 1.248,58 |1.288.02 AM 1! 1.565,22 396,83 11.441 ú ê 3 [1.671,48 1.721,82 ; “4.828,47 ho 1 441,65 [1.484,9€ ; ; 721,40 1.772,05 (1.826,24 |1.881,02 11.8 1.882,77 38 15 |269821 |2.759.09 279,48 [e.307.84 [2 418,28 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito 21 Jo.996,25 [5.106,22 300,81 [545955 582542 579212, Art. 6º - À Tabela do Anexo VI da Lei Municipal 653 de 12 de novembro de 1999, passa a ser a seguinte: ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS Nº Denominação Faixa Inicia) re ário-base F R$! judante de Serv. Municipais | |TS001 OA 22,00 Auxiliar de Serv. Gerais TSM o DA 822,00 ! D2 Pedreiro Ts002 . “DA |635,13, gente Administrativo TS003 DA 704,35 03 Oficial de Serviços Municipais ;TS003 oA 704,35 ; Vigilante Municipal iTS003 is 704,35 S004 A S004 OA DA... 859,21 DA 871,03 os Eletricista Mecânico TS005 DA 871,03 ! Eletricista Residencial 13005 OA 871.03 : ' [Técnico em Radiologia — :TS005 OA |871,03 06 | uxitiar de Enfermagem DA 950,17 | Oficial de Obras 0a 978,73 07 Técnico Agropecuária A — lorars Técnico em topografia o T8007 PA 978,73 03 Auxiliar Administrativo 3008 DA sBs, 83 og Operador de Máquinas OA 4ig22,51 -. Mecânico E DA 4. 022,51 | 10 Técnico de Enfermagem. no la | 41.064,80 ; 11 IMestre de Obras Públicas DA iLAT7I ! “DA 51325 OA 1.213,25 iMotorista de Ambulância np Instrutor de Esportes Fiscal de Obras TS012 DA — Fiscalde Tributos | S02 Ja Enfermeira iTso13 OA 13 |Fonoaudióloga [78013 DA | Psicóloga JISO13 OA, 44 |Engenheiro TS014 DA 45 JAssistente Soci - a : DA. 1.488, ar Assistente Administrativo OB a À Dentista DA Frarmacêutico/Bioquímico OA Fisioterapeuta DA 19 |Técnicoem Contabilidade [ISDIS DA. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -- Itapeva — Minas Município de Itapeva — Poder Executivo Gabinete do Prefeito iTs019 DA Besros Controlador o . iTSO1S | DA 3.637,93 Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor, na data de sua publicação, Itapeva MG, 10 de abril de 2012