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norma nº 20/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-04-10
Ementa"ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 653. DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 QUE "DISPOE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ITAPEVA-MG,CRIA CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id530

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
"Acrescenta dispositivos à lei municipal! 653.
De 12 de novembro de 1999 que “dispõe
sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras
e vencimento dos servidores do municipio de
ftapeva-mg, cria cargos e va outras
providencias”.
A Câmara Municipal de Itapeva, por seus
legítimos representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com nomenclatura, Código,
Nivel, Faixa de Vencimento. Súmula, Atribuições, Requisito para Ingresso no Nível
inicial da Carreira, descritos nos incisos a seguir. que passam a fazer parte do Anexo
V da Lei Municipal 653, de 12 de novembro de 1998,
1- TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
e JePE-SS JerE-69 |
Súmula: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua
especialidade, realizando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através
- de métodos específicos.
Atribuições
1-Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais para
atender às necessidades do serviço.
2-Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo.
3-Analisar materiai cito-patológico, procedendo à leitura de lâminas para conclusão
diagnostica.
4-Executar análises taboratoriais. simplificadas e rotinizadas, sob supervisão, para
pesquisas e análises clínicas.
5-Preparar reagentes, corantes, soluções, etc, utilizados nos serviços de rotina do
iaboratório para pesquisas e análises clínicas.
&-Controlar a utilização de materiais e equipamentos para manter o laboratório em
condições de uso.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (3
7-Documentar análises realizadas, registrando e arquivando cópias de laudos e
resultados de exames, para controle e avaliação dos serviços.
8-Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
9-Auxiliar o Farmacêutico no que for necessário.
10-Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Requisito para Ingresso no Níve! Inicial da Carreira:
Escolaridade Curso Técnico de Patologia Clínica
ii - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Códig — KpE-To CrEZ1!
Faixa de Vencimento | 5 * 6 i
Súmula: Executar trabalhos técnicos “em Radiologia relacionados à área de sua
especialidade.
Atribuições
1-Operar aparelhos de Raio — X, acionanda seus comandos e observanda instruções
de funcionamento para provocar a descarga de radivatividade correta sobre a área a
ser radiografada;
2-Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia,
ajustando-as no chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater
radiografias;
3-Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando
técnicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obier
chapas nítidas;
4-Revelar chapas e fiimes radiológicos em Prefeitura escura submetendo-os a
processo apropriado de revelação, fixação e secagem e encaminhamento ao médico
para leitura;
5-Controlar radiografias realizadas. registrando números, discriminande tipos e
requisitantes:
6-Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio -X e componentes,
solicitar material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão;
7-Executar outras tarefas correlatas.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade Curso Técnico em Radiologia
WI - AUXILIAR DE FARMÁCIA =
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — tapeva — Minas Gerais — (3. 354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
- LCPE-?2, JCPE-73.
[a Ho:
Faixa de mento” a 3 4 i
Súmula: Os ocupantes do cargo de Atendente de Farmácia têm como atribuições a
execução de atividades rotineiras administrativas, como: dispensação de
medicamentos, atendimento ao público, operação máquinas de escritório e
desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para o perfeito andamento das
rotinas de trabalho. ,
Atribuições:
1-Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico,
respeitando a legislação específica e os princípios éticos;
2-Obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área:
3-Realizar a dispensação de medicamentos;
4-Orientar ao público quanto a utilização e conservação dos medicamentos,
&-Executar tarefas de caráter administrativo, tais como: atendimento ao público,
atendimento telefônico, conferência de estoque. controls da validade de produtos,
solicitação de compras de medicamentos, manutenção da higiene do ambiente,
organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistema dos
medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, participar de reuniões em
busca de melhgrias continuas e realizar outras tarefas correlatas com o cargo;
Barquivar cópias de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para
emitir eventuais consultas € levantamento de informações;
7-Preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponiveis para
possibilitar a apresentação dos dados solicitados,
8-Conferir o material s medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos
na reguisição, examinando-os, ltestando-os e registrando-os para posterior
encaminhamento ou dispensação;
9-Operar máquinas simples de escritório, digitando textos e relatórios, fazendo
cálculos & tirando cópias xerograficas. para contribuir na execução dos serviços de
rotina.
10-Executar outras tarefas correlatas.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escotaridade Curso Técnico de Auxiliar em Farmácia
IV - CONTADOR vs
Código 1 OPE-74 | CPE-75 |
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 —- Itapeva — Minas G 3434 1354
Município de Itapeva
+ Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Súmula: Responsabilizar-se pelas atividades relativas à contabilidade orçamentária.
financeira e patrimonial da Prefeitura, elaborando balancetes, balanços e prestação de
contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como gerar outros
demonstrativos e informativos correlatos, Elaborar, analisar e rever balancetes,
balanços, livros contábeis, fichas, mapas, plano de contas e outros serviços contábeis.
Atribuições
1-Auxiliar na elaboração das Propostas Orçamentárias do Executivo,
2-Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura do
Municipio
3-Elaborar relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual.
4-Elaborar a Presiação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estadc de
Minas Gerais.
5-Exeçutar o efetivo controle contábit do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal.
6-Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico,
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade - Formação em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe.
V- CONTROLADOR INTERNO
Codigo CPE-76
Nível o
Faixa de Vencimento [9 | a
Súmula: acompanhar, fiscalizar. avaliar e assinar conjuntamente a gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal de Itapeva,
com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos e
desempenhar atividades afins.
Atribuições: ,
?-Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal de Itapeva,
com vistas à aplicação regular e à utitização racional dos recursos e bens públicos;
2-avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento da Prefeitura Municipal;
3-comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal; RA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -- ltapeva — Minas 5) 3434 1354
Município de Itapeva
| Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
4-subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira. com informações e avaliações relativas à gestão da Prefeitura Municipal;
5-emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as
contas e balanço geral da Prefeitura Municipal, e nós casos de inspeções e tomadas
de contas:
6-zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis
por dinheiros, valores e bens da Prefeitura Municipal, bem como dos controles de
estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento e de manutenção de veículos,
obras e convênio;
7-acompanhar e exercer controle, visando o alcçance do atingimento das metas fiscais
de resultados primário e nominal;
B-contralar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
9- supervisionar as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts.
22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000;
10-efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições da Lei Complementar n. t01/2000;
11-efetuar o controle sobre valores e limites da divida fundada;
12-apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
43-executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Prefeitura
Municipal;
14-organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimento licitatórios da Prefeitura
Municipal;
15-Manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, bem como nos
procedimentos relacionados ao pessoal da Prefeitura e no planejamento e execução
dos trabalhos do Executivo;
16-Desempenhar outras tarefas afins que he forem atribuídas.
Reguisitos para ingresso no Nivel Inicial da Carreira:
Escolaridade - Formação Superior em Ciências Contábeis, com registro no órgão de
classe.
VI - FISCAL DE OBRAS
RL
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37855000 — tapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
; Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Suúmuia: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, verificando o cumprimento
das Leis e Posturas Municipais referente a execução de obras particulares, e fiscalizar
as obras municipais.
Atribuições:
1-Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção;
2-acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de
constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas,
3-exercer a representação de construções clandestinas notificando ou embargando
obras sem aprovação ou em desconformidade com as Plantas aprovadas:
4-verificar denúncias;
5-prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma
e demolição de prédios;
6-fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de
ampliação e reforma em redes de água e esgoto;
7-conferir medidas para abertura de valas;
B-fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas;
9-efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização;
10-efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos;
11-registrar e comunicar irregularidades em relação a propaganda, rede de iluminação
pública e esgotos;
12-lavrar autos de infração, comunicando a autaridade competente as irregularidades
encontradas nas obras fiscalizadas,
13-elaborar relatórios de suas atividades.
14-prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados;
15-atendimento ao público, sujeito a plantões;
Requisitos para ingresso no Nivel inicial da Carreira:
Escolaridade — Ensino Médio Completo
VI - pis DE TRIBUTOS
Código TT CPE-BO CPESt |
Nivel i E , 3
Faixa de Vencimento | 12 113
Súmuia: Exercer a fiscalização r nas Empresas industriais, Comerciais e de Prestação
E)
de Serviços, e concessões públicas no pertinente a aplicação e cumprimento das
disposições legais e de competência Municipal.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37555000 — Itapeva — Minas Gerais — (
Município de Itapeva
Poder Executivo
Atribuições: .
1-.Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações.
autuações, registrando e comunicando irregularidades,
2-exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas;
3-efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes
de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição;
4-efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal,
orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal. inclusive quanto
ao exercício regulador do poder de polícia;
5-intimar contribuintes ou responsáveis, lavranda autos de infração;
&-proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres;
7-elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos
relacionados com sua àrea de competência;
8-auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos
fiscais;
9-executar cutras atividades afins com sua área de competência.
10-prestação de serviços à noite, sabados, domingos e feriados;
Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade — Ensino Médio Completo
Art. 2º - Ficam extintos nos quadros de pessoaldo municipio, os atuais cargos vagos,
e na vacância por exoneração ou aposentadoria os cargos de Ajudante de Serviços
Municipais, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante Municipal. Eletricista Residencial,
Soldador, Técnico em Agropecuária, Técnico em Topografia, Técnico de
Contabilidade.
Art. 3º . O Requisito para ingresso no nível inicial da carreira do Cargo de Assistente
Administrativo no Anexo V, passa a vigorar
Escolaridade — Nível Superior em qualquer área de formação
Art. 4º - O “ANEXO | — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS” da Lei 653 de 12 de
novembro de 1998, passa a ser o seguinte:
ANEXO 1 - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
A
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37355000 — Itapeva — Minas gá 8º) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
NIVEL,
i
agente Administrativo
Ofcal ds Serviços Municipais
Migilarte Municipat
po |erEdZ
12º |creA3 À
o JeREAS
Ifotorista
Esetricista Mecânico
Eletricista Residencial
Auxiliar de Enfermagem 30 H'SEM
f DHISEM
Otimal de Obras
ZA USEM
Auxiiar Administrativo “o FSEM
Operador de Máquinas
Mecânico |
ácnico da Enfermagem 32 HISEM
=stre ds Cbras Públicas «= 40 HISEN
Motorista de Ambulância
AL HISEIM
Il «Za hISEM
arutor de Esportes
Enfermeira
Foroaudióloga
29 HSEM
]
CPE
2
poi
Z4 AISEM
Município de Itapeva
'i Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Farmacêutico/Bieguimico
Fisioterapeuta
rde Farmácia
Cortador
Cortrolador
Fisçal de Obras
Fiscal de Tributos
Art. 5º - A Tabela 01 do “ANEXO IV — TABELA DE SALÁRIOS” da Lei 653 de 12 de
novembro de 1999, passará a vigorar com a composição abaixo:
ANEXO IV — TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS
TABELA 01
78793 imMtay 36,82
loga masa psas6
leszas simoz Basas -
1.063,08 1.094,87 127,82;
laes.38 By 11.002,06 (5.035 H
aros 24,07 estao | 1.209,75 [1.040,05 1.071,26 1.102,39 1.158,49 |1.170,59]
.|p6o,17 97 1.018,64 [1.043,20 |: 6: 1.252,80 [1.296,38
978,7
izagas fizrroz
1.248,58 |1.288.02
AM 1!
1.565,22
396,83 11.441 ú ê 3 [1.671,48 1.721,82 ; “4.828,47 ho
1 441,65 [1.484,9€ ; ; 721,40 1.772,05 (1.826,24 |1.881,02 11.8
1.882,77
38 15 |269821 |2.759.09
279,48 [e.307.84 [2 418,28
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
21 Jo.996,25 [5.106,22 300,81 [545955 582542 579212,
Art. 6º - À Tabela do Anexo VI da Lei Municipal 653 de 12 de novembro de 1999,
passa a ser a seguinte:
ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS
Nº Denominação Faixa Inicia) re ário-base F R$!
judante de Serv. Municipais | |TS001 OA 22,00
Auxiliar de Serv. Gerais TSM o DA 822,00 !
D2 Pedreiro Ts002 . “DA |635,13,
gente Administrativo TS003 DA 704,35
03 Oficial de Serviços Municipais ;TS003 oA 704,35
; Vigilante Municipal iTS003 is 704,35
S004 A
S004 OA
DA... 859,21
DA 871,03
os Eletricista Mecânico TS005 DA 871,03 !
Eletricista Residencial 13005 OA 871.03 :
' [Técnico em Radiologia — :TS005 OA |871,03
06 | uxitiar de Enfermagem DA 950,17
| Oficial de Obras 0a 978,73
07 Técnico Agropecuária A — lorars
Técnico em topografia o T8007 PA 978,73
03 Auxiliar Administrativo 3008 DA sBs, 83
og Operador de Máquinas OA 4ig22,51
-. Mecânico E DA 4. 022,51 |
10 Técnico de Enfermagem. no la | 41.064,80 ;
11 IMestre de Obras Públicas DA iLAT7I !
“DA 51325
OA 1.213,25
iMotorista de Ambulância
np Instrutor de Esportes
Fiscal de Obras TS012 DA
— Fiscalde Tributos | S02 Ja
Enfermeira iTso13 OA
13 |Fonoaudióloga [78013 DA
| Psicóloga JISO13 OA,
44 |Engenheiro TS014 DA
45 JAssistente Soci - a
: DA. 1.488,
ar Assistente Administrativo OB a À
Dentista DA
Frarmacêutico/Bioquímico OA
Fisioterapeuta DA
19 |Técnicoem Contabilidade [ISDIS DA.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -- Itapeva — Minas
Município de Itapeva
— Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
iTs019 DA Besros
Controlador o . iTSO1S | DA 3.637,93
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor, na data de sua publicação,
Itapeva MG, 10 de abril de 2012

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