| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS NUMERO 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL,O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS,DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE ITAPEVA, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01/2005 E LEI COMPLEMENTAR 18/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva k Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 07 DE MAIO DE 2012 “Altera e acrescente dispositivos às Leis Municipais número 652, de 12 de novembro de 1999, que “dispõe PUBLICAÇÃO sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e iTAP. EVA, Vencimentos. dos Servidores do Magistério do Municipio de Itapeva. alterada pela Lei Complementar Municipal 01/2005, e Lei Complementar 18/2011 e dá outras providências” p? MAIO 2012 Pubbéneo abençoa uedene do R$ pera que g bina Câmara Municipal de Itapeva estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, Dr. Urias Paulo Furquim, sanciono a seguinte LEL: Art. 1º - Fica Acrescido no Anexo VI da Lei Municipal! número 652, de 12 de novembro de 1999, que “dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e Vencimentos, dos Servidores do Magistério do Município de ltapeva, alterada pela Lei Complementar Municipal 01/2005 e Lei Complementar 18/2011, o cargo a seguir: |= MONITOR DE CRECHE [Código TMA-DS | TMAOS | TMA-O5 Nível [o N am Faixa de Vencimento I Súmula: Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, Atribuições do Cargo: 1. Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pe-a coordenação da creche 2. Colaborar com o 2ducador na hora do repousa, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; Rua Ulisses Escobar, 3€ — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gera 41354 Município de Itapeva Poder Executivo saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar; 4. Fazer limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação: , 5. Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré- estabelecidos. de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária, 6. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde-e bem estar; 7. Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; 8. Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas, 9, Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora 10. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; 11, Executar atividades correlatas. Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade — Ensino Médio Completo Art. 2º - Os cargos de Ajudante de Serviço Escolar dos quadros de pessoal do magistério de Itapeva MG, referido no inciso V do Art. 5º da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999, acrescentado pelo Art. 16 da Lei Complementar Municipal 01 de 22 de dezembro de 2005, passarão a denominar-se MERENDEIRA - SERVENTE. Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar dos quadros de pessoal do magistério de Itapeva MG, referido no inciso VI do Ant. 5º da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999, acrescentado pelo Art. 16 da Lei Complementar Municipal 01 de 22 de dezembro de 2005, passarão a denominar-se SECRETÁRIO ESCOLAR. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Município de Itapeva à Poder Executivo Simeão do Gabinete do Prefeito Art. 4º - O "ANEXO | — QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei Municipal nº 652 de 12 ds novembro de 1999 — "que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério do município de Itapeva MG" alterada pela Lei Complementar Municipal 1/2005 e Lei Complementar 18/201, passa a ser o seguinte: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CARREIRAS CARGA DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEL |QUANT |COD HORÁRIA MERENDEIRA - SERVENTE : | 30 HISEMANAIS 24 PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL | HORAS/AULAS/ , SEMANAIS : 24 PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO | HORAS/AULAS/ (PNM) om SEMANAIS i SECRETÁRIO ESCOLAR i30 H/SEMANAIS MONITOR DE CRECHE 30 HISEMANAIS PROFESSOR COM LICENCIATURA- ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) SUPERVISOR PEDAGÓGICO Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — 5 — (35) 3434 1354 Município de itapeva Poder Executivo “mv Gabinete do Prefeito Art. 5º - O "ANEXO || — ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTERIO” da Lei Municipal nº 652 de 12.11.1999, alterada pela Lei Complementar 1/2005 e Lei Complementar 18/2011, passa a ser o seguinte: ANEXO II ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO | FAIXA DE TABELA| GRAUS DA TABELA ESCOLARIDADE iVENC.P/ PROMOÇÃO. | VENCIMENTOS P/ INICIAL ICLASSES DE CARGOS INTERSTÍCIO: 5 ANOS | pROGRESSÃO. ! EXIGIDA DENOMINAÇÃO NÍVEL INTERSTÍCIO:3ANOS | ENSINO FUNDAMENTAL MERENDEIRA - SERVENTE PEDAGOGIA OU | B-1 NORMAL SUPERIOR COMPLETO OU CURSANDO | PROFESSOR ENSINO E INFANTIL PEDAGOGIA OU B1 ! PROFESSOR DE NÍVEL NORMAL T B-2 : Ê SUPERIOR MÉDIO - o] PNM IN B-3 E COMPLETO H AS Asi L | SECRETÁRIO ESCOLAR HI AG ' O A , 5H CAT ENSINO MÉDIO mm - ' Ad MONITOR DE CRECHE u A-5 Í ti A- : | [PROFESSOR COM - Í B-4 ! ad curso *EICENCIA- a B-5 i o TURA- ENSINO T ES SUPERIOR FUNDAMENTAL -PLF com HABILITAÇÃO SUPERVISOR PEDAGÓGICO Município de Itapeva Poder Executivo Art. 6º O “ANEXO IV" com TABELAS DE VENCIMENTOS A e B da Lei Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999, acrescida pela Lei Complementar Municipal 1/2005 e alterada pela Lei Complementar 18/2011, passa a vigorar o seguinte: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS A FAMA) a [B[cip|Firiclul] t 1] an | 62200 | 628,48 | 683,10 | 742,62 | 607.11 | 87732 | 053,64 | 1036,59] 126,77 | 122478 | 133138 | 1447,14 T 046,14 | 702,36 529,86 | 902,06 | 980,53 | 10865,83 | 1158,54 1259,32 1 1388,87 1487,95 | 1817,39 AZ 722,16 | 784.98 | 853,27 | 927,50 | 1008,18 | 1095,88 | 1191.21; 1294,83) 1407,47 | 1529,91 | 1882,99 | 1807,86 807,12 | 877.33 | 953,65 | 1036,61 | 1126,78 1331,351 1447.16;1573,05 1709,89, 1858,84 | 2020,31 t 5 1259,34 | 1368,89 | 1487.97 | 1617.41 | 1758,11 | 1911,04| 2077,20 | 2257,99 1 1529,93 1807.69 | 1964.93 | 2135,87 | 2321,57 | 2523.62 112680 E 1573,07 à 1709,M 2020,35 | 2196,09 | 2387.13: 2594,79 | 2820,51 1258,30 1817,43 ! 1758,13 | 1911,07 : 2077,31 2454,45 | 2667,95 | 2900.05 | 3152,32 i : ! i 140751 1807,71 | 1984,96 2743,20 | 2981,82 | 324121 j 1573,09 2196,12 | 2387.18 | 2594,82 | 2820,58 | 3065,91 | 3332,61 | 3522,52 | 3937,64 1758,18 2454,48 | 2668,00 | 2900.0898 | 3152,37 3428,59º 3724,87 4048,68 | 4400.87 1 1 1265,00 | 2135.93 2821,78 | 2528,70 274324 | 2981,87 3241,27 | 3523,23 3829,71 | 4162,86 | 4524.99 A918,81 TABELA DE VENCIMENTOS B DR B-2 [10,16 [10,47 [10,78 [11,11) 11,44 | 11,79 [12,14 Moto ra a B-3 [11,46/11,80 [12,15 [12.52 12,89 RE SERES O | BS [16,39!16,89 17,40] 17,92 ros [eso ao — Rua Ulisses Escobar, 30 — Ceniro — 37655000 — Itapeva — Mibgs ráis — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Ls Poder Executivo 9) Gabinete do Prefeito “aa : = Gg Capeia 19 da Lei Complementar Municipal 01/2005 e alterado pela Lei Complementar 18/2011, passa a vigorar com o seguinte: ANEXO VII . CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO Nº | Denominação | Faixa inicial | Grau | Salário-base R$ ; D1: Merendeira — Servente vo TMAM 02. Professor Ensina Infantil — Pré ú 03 5 Professor de Nivel Médio-PNM ; À M ij Secretário Escolar TMAS | 04; 902,07 | 05 Professor com Licenciatura Ensino Fundamental - PLF | TMB4 | dA : 12,91 06 | Supervisor Pedagógico [ TMASO [| DA. 157309 07 | Monitor de Creche | TMA4 PDA i 807.12 t Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 7 de maio de 2012 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354