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norma nº 21/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS NUMERO 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL,O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS,DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE ITAPEVA, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01/2005 E LEI COMPLEMENTAR 18/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Município de Itapeva
k Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 07 DE MAIO DE 2012
“Altera e acrescente dispositivos às Leis Municipais
número 652, de 12 de novembro de 1999, que “dispõe
PUBLICAÇÃO sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e
iTAP.
EVA, Vencimentos. dos Servidores do Magistério do Municipio
de Itapeva. alterada pela Lei Complementar Municipal
01/2005, e Lei Complementar 18/2011 e dá outras
providências”
p? MAIO 2012
Pubbéneo abençoa uedene do R$
pera que g bina
Câmara Municipal de Itapeva estado de Minas Gerais,
por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, Dr. Urias Paulo Furquim, sanciono a seguinte
LEL:
Art. 1º - Fica Acrescido no Anexo VI da Lei Municipal! número 652, de 12 de
novembro de 1999, que “dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e
Vencimentos, dos Servidores do Magistério do Município de ltapeva, alterada pela Lei
Complementar Municipal 01/2005 e Lei Complementar 18/2011, o cargo a seguir:
|= MONITOR DE CRECHE
[Código TMA-DS | TMAOS | TMA-O5
Nível [o N am
Faixa de Vencimento I
Súmula: Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar,
Atribuições do Cargo:
1. Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários
estabelecidos pe-a coordenação da creche
2. Colaborar com o 2ducador na hora do repousa, organizando os colchonetes,
lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
Rua Ulisses Escobar, 3€ — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gera 41354
Município de Itapeva
Poder Executivo
saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar;
4. Fazer limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de
recreação: ,
5. Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-
estabelecidos. de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária,
6. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde-e bem estar;
7. Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e
brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;
8. Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia
para manter as mães informadas,
9, Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora
10. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche;
11, Executar atividades correlatas.
Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade — Ensino Médio Completo
Art. 2º - Os cargos de Ajudante de Serviço Escolar dos quadros de pessoal do
magistério de Itapeva MG, referido no inciso V do Art. 5º da Lei Municipal 652 de 12 de
novembro de 1999, acrescentado pelo Art. 16 da Lei Complementar Municipal 01 de
22 de dezembro de 2005, passarão a denominar-se MERENDEIRA - SERVENTE.
Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar dos quadros de pessoal
do magistério de Itapeva MG, referido no inciso VI do Ant. 5º da Lei Municipal 652 de
12 de novembro de 1999, acrescentado pelo Art. 16 da Lei Complementar Municipal
01 de 22 de dezembro de 2005, passarão a denominar-se SECRETÁRIO ESCOLAR.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas
Município de Itapeva
à Poder Executivo
Simeão do Gabinete do Prefeito
Art. 4º - O "ANEXO | — QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei
Municipal nº 652 de 12 ds novembro de 1999 — "que dispõe sobre o quadro de
pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério do município
de Itapeva MG" alterada pela Lei Complementar Municipal 1/2005 e Lei Complementar
18/201, passa a ser o seguinte:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
CARREIRAS CARGA
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEL |QUANT |COD HORÁRIA
MERENDEIRA - SERVENTE : | 30 HISEMANAIS
24
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL | HORAS/AULAS/
, SEMANAIS
: 24
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO | HORAS/AULAS/
(PNM) om SEMANAIS
i
SECRETÁRIO ESCOLAR i30 H/SEMANAIS
MONITOR DE CRECHE 30 HISEMANAIS
PROFESSOR COM LICENCIATURA-
ENSINO FUNDAMENTAL (PLF)
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — 5 — (35) 3434 1354
Município de itapeva
Poder Executivo
“mv Gabinete do Prefeito
Art. 5º - O "ANEXO || — ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTERIO” da
Lei Municipal nº 652 de 12.11.1999, alterada pela Lei Complementar 1/2005 e Lei
Complementar 18/2011, passa a ser o seguinte:
ANEXO II
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO
| FAIXA DE TABELA| GRAUS DA TABELA
ESCOLARIDADE iVENC.P/ PROMOÇÃO. | VENCIMENTOS P/
INICIAL ICLASSES DE CARGOS INTERSTÍCIO: 5 ANOS | pROGRESSÃO. !
EXIGIDA DENOMINAÇÃO NÍVEL INTERSTÍCIO:3ANOS |
ENSINO
FUNDAMENTAL
MERENDEIRA - SERVENTE
PEDAGOGIA OU | B-1
NORMAL
SUPERIOR
COMPLETO OU
CURSANDO
| PROFESSOR ENSINO
E INFANTIL
PEDAGOGIA OU B1 !
PROFESSOR DE NÍVEL
NORMAL T B-2 : Ê
SUPERIOR MÉDIO -
o]
PNM IN B-3 E
COMPLETO
H AS Asi L
| SECRETÁRIO ESCOLAR HI AG '
O A
, 5H CAT
ENSINO MÉDIO mm
- ' Ad
MONITOR DE CRECHE u A-5 Í
ti A- : |
[PROFESSOR COM - Í B-4 ! ad
curso *EICENCIA- a B-5 i
o TURA- ENSINO T ES
SUPERIOR FUNDAMENTAL -PLF
com
HABILITAÇÃO SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 6º O “ANEXO IV" com TABELAS DE VENCIMENTOS A e B da Lei
Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999, acrescida pela Lei Complementar
Municipal 1/2005 e alterada pela Lei Complementar 18/2011, passa a vigorar o
seguinte:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS A
FAMA) a [B[cip|Firiclul]
t 1]
an | 62200 | 628,48 | 683,10 | 742,62 | 607.11 | 87732 | 053,64 | 1036,59] 126,77 | 122478 | 133138 | 1447,14
T
046,14 | 702,36 529,86 | 902,06 | 980,53 | 10865,83 | 1158,54 1259,32 1 1388,87 1487,95 | 1817,39
AZ
722,16 | 784.98 | 853,27 | 927,50 | 1008,18 | 1095,88 | 1191.21; 1294,83) 1407,47 | 1529,91 | 1882,99 | 1807,86
807,12 | 877.33 | 953,65 | 1036,61 | 1126,78 1331,351 1447.16;1573,05 1709,89, 1858,84 | 2020,31
t 5
1259,34 | 1368,89 | 1487.97 | 1617.41 | 1758,11 | 1911,04| 2077,20 | 2257,99
1
1529,93 1807.69 | 1964.93 | 2135,87 | 2321,57 | 2523.62
112680 E 1573,07 à 1709,M 2020,35 | 2196,09 | 2387.13: 2594,79 | 2820,51
1258,30 1817,43 ! 1758,13 | 1911,07 : 2077,31 2454,45 | 2667,95 | 2900.05 | 3152,32
i :
! i
140751 1807,71 | 1984,96 2743,20 | 2981,82 | 324121 j
1573,09 2196,12 | 2387.18 | 2594,82 | 2820,58 | 3065,91 | 3332,61 | 3522,52 | 3937,64
1758,18 2454,48 | 2668,00 | 2900.0898 | 3152,37 3428,59º 3724,87 4048,68 | 4400.87
1 1
1265,00 | 2135.93 2821,78 | 2528,70 274324 | 2981,87 3241,27 | 3523,23 3829,71 | 4162,86 | 4524.99 A918,81
TABELA DE VENCIMENTOS B
DR
B-2 [10,16 [10,47 [10,78 [11,11) 11,44 | 11,79 [12,14 Moto ra a
B-3 [11,46/11,80 [12,15 [12.52 12,89 RE SERES O
| BS [16,39!16,89 17,40] 17,92 ros [eso ao
—
Rua Ulisses Escobar, 30 — Ceniro — 37655000 — Itapeva — Mibgs ráis — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Ls Poder Executivo
9) Gabinete do Prefeito
“aa : = Gg
Capeia
19 da Lei Complementar Municipal 01/2005 e alterado pela Lei Complementar
18/2011, passa a vigorar com o seguinte:
ANEXO VII .
CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO
Nº | Denominação | Faixa inicial | Grau | Salário-base R$ ;
D1: Merendeira — Servente vo TMAM
02. Professor Ensina Infantil — Pré ú
03 5 Professor de Nivel Médio-PNM ; À
M ij Secretário Escolar TMAS | 04; 902,07 |
05 Professor com Licenciatura Ensino Fundamental - PLF | TMB4 | dA : 12,91
06 | Supervisor Pedagógico [ TMASO [| DA. 157309
07 | Monitor de Creche | TMA4 PDA i 807.12 t
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 7 de maio de 2012
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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