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norma nº 23/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 08 DE MARÇO 
DE 2013.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR 
N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores 
aprova eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º. O Art. 17 da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 17. A revisão geral dos vencimentos e da remuneração dos servidores públicos da 
Câmara Municipal deverá ser efetuada anualmente por lei ordinária específica, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices, de conformidade com o disposto no art. 37, 
inciso X da Constituição Federal." (NR)
Art. 2º. Fica incluído o Art. 19-A na Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, 
com a seguinte redação:
Art. 19-A. Os valores constantes das tabelas de vencimentos do Anexo II - Quadro de 
Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos 
Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 
2012, poderão ser reajustados ou alterados através de lei ordinária. (NR)
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de março de 2013.
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE
Prefeita Municipal
Autores do Projeto
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Presidente da Câmara
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Vice-Presidente
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Secretário da Mesa

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