| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 08 DE MARÇO DE 2013. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O Art. 17 da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. A revisão geral dos vencimentos e da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal deverá ser efetuada anualmente por lei ordinária específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, de conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal." (NR) Art. 2º. Fica incluído o Art. 19-A na Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, com a seguinte redação: Art. 19-A. Os valores constantes das tabelas de vencimentos do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, poderão ser reajustados ou alterados através de lei ordinária. (NR) Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de março de 2013. CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE Prefeita Municipal Autores do Projeto DANIEL PEREIRA DO COUTO Presidente da Câmara CARLOS AUGUSTO DA SILVA Vice-Presidente HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA Secretário da Mesa