br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 25/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, PARA FIXAR PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
py ETA Kg
| AA eua?
“Altera Lei Complementar nº. 19, de 10 de abril
à DEZ. 2H de 2012, para fixar piso salarial dos Agentes de
= ste Combate Endemias e Agentes Comunitários de
sos dy PAL nesta dota, Saúde, e da outras providencias”.
Legais e sicócia extordo.
A Excelentissima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - A remuneração do Agente comunitário de Saúde e do
Agente de Combate a Endemias passa a ser R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais),
ficando os Art. 2º e 3º da Lei Complementar nº. 19, de 10 de abril de 2012, alterados
de acordo com a nova remuneração estabelecida neste artigo.
Parágrafo Único — O valor acima fixado é em cumprimento ao
estabelecido na Portaria nº. 314 do Ministério de Saúde de 28 de fevereiro de 2014
e da Lei Federal nº. 12994/2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Itapeva, 12 de dezembro de 2014.
CLAUDIA X
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →