| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, PARA FIXAR PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. py ETA Kg | AA eua? “Altera Lei Complementar nº. 19, de 10 de abril à DEZ. 2H de 2012, para fixar piso salarial dos Agentes de = ste Combate Endemias e Agentes Comunitários de sos dy PAL nesta dota, Saúde, e da outras providencias”. Legais e sicócia extordo. A Excelentissima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A remuneração do Agente comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias passa a ser R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), ficando os Art. 2º e 3º da Lei Complementar nº. 19, de 10 de abril de 2012, alterados de acordo com a nova remuneração estabelecida neste artigo. Parágrafo Único — O valor acima fixado é em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº. 314 do Ministério de Saúde de 28 de fevereiro de 2014 e da Lei Federal nº. 12994/2014. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Itapeva, 12 de dezembro de 2014. CLAUDIA X Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354