| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 21 DE 07 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
Município de Itapeva Poder Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº. 26, DE 08 DE MAIO DE 2015. “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 652, de 12 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e Vencimentos, dos Servidores do Magistério do Município de Itapeva, alterada pela Lei Complementar Municipal 21 de 07 de maio de 2012 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho do professor de Educação Infantil e Professor de Nível Médio (PNM) em 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008. PARÁGRAFO ÚNICO - Na composição da jornada de trabalho prevista no caput, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Art. 2º A jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será composta da seguinte forma: 1 - 2/3 (dois terços) da carga horária semanal, correspondente a 20 (vinte) horas, deverão ser utilizados pelo professor para desempenho de atividades de interação com os educandos em sala de aula. IE - 1/3 (um terço) da carga horária semanal, correspondente a 10 (dez) horas deverá ser utilizado pelo professor para desempenho de atividades extraclasse envolvendo planejamento de aulas, pesquisa, estudos e outras Ce Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemitapeva.ma.gov br, prefeito Ditapeva.ma gov. dr atividades congêneres. Município de Itapeva Poder Executivo PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades extraclasse deverão ser realizadas no recinto da Escola ou fora dela, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O “ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1.999 “que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério do Município de Itapeva/MG” alterada pela Lei Complementar Municipal nº 21 de 07 de maio de 2012, passa a ser da seguinte forma: ANEXO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CARREIRAS CARGA DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÍVEL | QUANT HORÁRIA MERENDEIRA - SERVENTE 30 H/SEMANAIS 30 PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL HORAS/AULAS/SEMANAIS 30 PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO HORAS/AULAS/SEMANAIS (PNM) SECRETÁRIO ESCOLAR 30 H/SEMANAIS MONITOR DE CRECHE 30 H/SEMANAIS 24. HORAS/AULAS/SEMANAIS PROFESSOR COM LICENCIATURA- ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetefhitapeva ma.gov.br, prefeitoditapeva.ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo SUPERVISOR PEDAGÓGICO 24 HISEMANAIS Art. 4º O Anexo Il da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1.999 “que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério do Município de Itapeva/MG” alterada pela Lei Complementar Municipal nº 21 de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com o seguinte teor: ANEXO II ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO FAIXA DE[GRAUS DA TABELA ESCOLARIDADE TABELA VENC.| VENCIMENTOS P/ INICIAL CLASSES DECARGOS |P/PROMOÇÃO. | proGRESSÃO. EXIGIDA DENOMINAÇÃO [NÍVEL | 'NTERSTÍCIO: 5) nTERSTÍCIO: 3 ANOS . ANOS ENSINO MERENDEIR, a A- T AZ FUNDAMENTAL | SERVENTE Mm A3 PEDAGOGIA OU I B1 NORMAL PROFESSOR a | SUPERIOR ENSINO INFANTIL E COMPLETO HH B-3 PEDAGOGIA OU I B1 NORMAL PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - M B-2 Aussezseema É SUPERIOR PNM m 53 COMPLETO AS SECRETÁRIO A-6 ESCOLAR . M AT ENSINO MÉDIO T A-4 MONITOR DE Do I A-5 CRECHE m AB PROFESSOR COM || B-4 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 qabineteditapeva.mg.gov br, prefeitomDitapeva mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo LICENCIA- SUPERIOR TURA-ENSINO Ill ]|B6 com FUNDAMENTAL - HABILITAÇÃO | |PLF ] A-10 SUPERVISOR EL PEDAGÓGICO Art. 5º O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1.999 “que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério do Município de Itapeva/MG” alterada pela Lei Complementar Municipal nº 21 de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com o seguinte teor: ANEXO VII . CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO Nº Denominação Faixa Inicial | Grau Salário - base R$ E Merendeira — Servente TMA4 OA 842,47 02 Professor Ensino Infantil — Pré TMB-1 OA 1.438,33 03 Professor de Nível Médio (PNM) TMB-1 OA 1.438,33 04 | Secretário Escolar TMA-5 OA 1.314,53 05 Professor com Licenciatura Ensino Fundamental — PLF TMB-4 OA 1.562,91 06 Supervisor Pedagógico TMA-10 OA | 1.763,36 07 Monitor de Creche TMA-4 oa | 950,00 Art. 6º Todas as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015. Itapeva, 08 de maio de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinstefhitapeva mg.gov.br, prefeitogditapeva ma.gov.br