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norma nº 26/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 21 DE 07 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI COMPLEMENTAR Nº. 26, DE 08 DE MAIO DE 2015.
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 652, de 12 de novembro de 1999,
que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano
de Carreiras e Vencimentos, dos Servidores do
Magistério do Município de Itapeva, alterada
pela Lei Complementar Municipal 21 de 07 de
maio de 2012 e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho do professor de
Educação Infantil e Professor de Nível Médio (PNM) em 30 (trinta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de
2008.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na composição da jornada de trabalho
prevista no caput, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga
horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Art. 2º A jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será
composta da seguinte forma:
1 - 2/3 (dois terços) da carga horária semanal, correspondente a 20
(vinte) horas, deverão ser utilizados pelo professor para desempenho de
atividades de interação com os educandos em sala de aula.
IE - 1/3 (um terço) da carga horária semanal, correspondente a 10
(dez) horas deverá ser utilizado pelo professor para desempenho de atividades
extraclasse envolvendo planejamento de aulas, pesquisa, estudos e outras
Ce
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemitapeva.ma.gov br, prefeito Ditapeva.ma gov. dr
atividades congêneres.
Município de Itapeva
Poder Executivo
PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades extraclasse deverão ser
realizadas no recinto da Escola ou fora dela, conforme determinação da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O “ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da
Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1.999 “que dispõe sobre o quadro de
pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério do
Município de Itapeva/MG” alterada pela Lei Complementar Municipal nº 21 de
07 de maio de 2012, passa a ser da seguinte forma:
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
CARREIRAS CARGA
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÍVEL | QUANT HORÁRIA
MERENDEIRA - SERVENTE 30 H/SEMANAIS
30
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL HORAS/AULAS/SEMANAIS
30
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO HORAS/AULAS/SEMANAIS
(PNM)
SECRETÁRIO ESCOLAR 30 H/SEMANAIS
MONITOR DE CRECHE 30 H/SEMANAIS
24.
HORAS/AULAS/SEMANAIS
PROFESSOR COM LICENCIATURA-
ENSINO FUNDAMENTAL (PLF)
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetefhitapeva ma.gov.br, prefeitoditapeva.ma.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
SUPERVISOR PEDAGÓGICO 24 HISEMANAIS
Art. 4º O Anexo Il da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1.999
“que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos
servidores do magistério do Município de Itapeva/MG” alterada pela Lei
Complementar Municipal nº 21 de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com o
seguinte teor:
ANEXO II
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO
FAIXA DE[GRAUS DA TABELA
ESCOLARIDADE TABELA VENC.| VENCIMENTOS P/
INICIAL CLASSES DECARGOS |P/PROMOÇÃO. | proGRESSÃO.
EXIGIDA DENOMINAÇÃO [NÍVEL | 'NTERSTÍCIO: 5) nTERSTÍCIO: 3 ANOS
. ANOS
ENSINO MERENDEIR, a
A-
T AZ
FUNDAMENTAL | SERVENTE
Mm A3
PEDAGOGIA OU I B1
NORMAL PROFESSOR a |
SUPERIOR ENSINO INFANTIL E
COMPLETO HH B-3
PEDAGOGIA OU I B1
NORMAL PROFESSOR DE
NÍVEL MÉDIO - M B-2 Aussezseema É
SUPERIOR
PNM m 53
COMPLETO
AS
SECRETÁRIO
A-6
ESCOLAR
. M AT
ENSINO MÉDIO
T A-4
MONITOR DE Do
I A-5
CRECHE
m AB
PROFESSOR COM || B-4
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
qabineteditapeva.mg.gov br, prefeitomDitapeva mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
LICENCIA-
SUPERIOR TURA-ENSINO Ill ]|B6
com FUNDAMENTAL -
HABILITAÇÃO | |PLF
] A-10
SUPERVISOR EL
PEDAGÓGICO
Art. 5º O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de
1.999 “que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos
dos servidores do magistério do Município de Itapeva/MG” alterada pela Lei
Complementar Municipal nº 21 de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com o
seguinte teor:
ANEXO VII .
CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO
Nº Denominação Faixa Inicial | Grau Salário - base R$
E Merendeira — Servente TMA4 OA 842,47
02 Professor Ensino Infantil — Pré TMB-1 OA 1.438,33
03 Professor de Nível Médio (PNM) TMB-1 OA 1.438,33
04 | Secretário Escolar TMA-5 OA 1.314,53
05 Professor com Licenciatura Ensino Fundamental — PLF TMB-4 OA 1.562,91
06 Supervisor Pedagógico TMA-10 OA | 1.763,36
07 Monitor de Creche TMA-4 oa | 950,00
Art. 6º Todas as despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
Itapeva, 08 de maio de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinstefhitapeva mg.gov.br, prefeitogditapeva ma.gov.br

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