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norma nº 29/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
native_id539

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Complementar nº 27, de 15 de junho de 2015.”
“"TA Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo | referente somente ao Cargo de Motorista, da
Lei Complementar nº 27, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
Denominação do|Nº de|Jornada de|Nível de | Vencimento
Cargo Cargos | Trabalho Promoção
Motorista 16 40 horas | Inicial da| R$ 1001,01
semanais Carreira
Art. 2º O anexo IV, referente somente ao Cargo de Monitor de
Creche, da Lei Complementar nº 27, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO IV
Denominação |Nº de| Jornada de |Nível de | Vencimento
do Cargo Cargo | Trabalho Promoção
s
Monitor de|11 40 horas | Inicial dei R$ 962,74
Creche semanais Carreira
CG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2015.
ltapeva/MG, 14 de setembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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