| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 15 DE JUNHO DE 2015. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 27, de 15 de junho de 2015.” “"TA Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Complementar: Art. 1º O anexo | referente somente ao Cargo de Motorista, da Lei Complementar nº 27, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS EFETIVOS Denominação do|Nº de|Jornada de|Nível de | Vencimento Cargo Cargos | Trabalho Promoção Motorista 16 40 horas | Inicial da| R$ 1001,01 semanais Carreira Art. 2º O anexo IV, referente somente ao Cargo de Monitor de Creche, da Lei Complementar nº 27, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV Denominação |Nº de| Jornada de |Nível de | Vencimento do Cargo Cargo | Trabalho Promoção s Monitor de|11 40 horas | Inicial dei R$ 962,74 Creche semanais Carreira CG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2015. ltapeva/MG, 14 de setembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354