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norma nº 857/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2005
Date 2005-04-12
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id54

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaciexnet. com.br
CFP: 37.655-000
LEI
N857
“Autoriza a abertura de crédito suplementar e
dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA a e eu
DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
abrir crédito suplementar;
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO CONTA FICHA VALOR DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL ORÇAMETÁRIA ORÇAMENTÁRIA À SUPLEMENTAR
0201 0412204082.063 339036 13 10.000,00
020403 1236112022.042 319009 117 700,00
020403 1236112022.042 319011 118 15.000,00
0206 1030110012.032 319011 167 15.000,00
0206 1030110022.023| 319004 | 17% | 23.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...........c.ceeeeeeeseeseeseeesenssess 63.700,00
Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior,
ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações:
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 —434-1133
E-mail : itapevaúiexnet. com.br
CFP: 37.655-000
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO CONTA FICHA VALOR DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL ORÇAMETÁRIA ORÇAMENTÁRIA À ANULAR
020403 1236112022.055 319009 119 2.000,00
020403 1236112022.055 319011 120 [ 23.700,00
0206 1030110012.022 449052 158 5.000,00
0206 1030110022.023 319011 178 33.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES..... 63.700,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando;$e as disposições em contrário
Itapeva, 12 de abril de 2/005

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