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norma nº 32/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO OFICIAL DA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZE E TURISMO EM ATENDIMENTO À PORTARIA Nº 205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015, PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO OFICIAL DA
SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA,
LAZER E TURISMO EM ATENDIMENTO À
PORTARIA Nº 205, DE 09 DE DEZEMBRO DE
PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DO
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES
ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, oficialmente, criada a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer e Turismo | no Município de ds visando o atendimento à portaria nº
Ministério do Turismo.
Art. 2º. A criação oficial desta Secretaria atualiza, estrutura e regulamenta o
inciso XI do art. 9º e disposições contidas no Anexo III, ambos da Lei Complementar n.º
12, de 19 de fevereiro de 2.009, alterada pela Lei Complementar n.º 16, de 02 de
dezembro de 2010, no que se refere às competências e atribuições da Secretaria de
Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.
Parágrafo Único: Ficam convalidados os atos e os efeitos financeiros, praticados
até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções efetivas ou
comissionadas criadas por meio de leis ou atos administrativos anteriores.
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
Art. 3º. Serão competências da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
a coordenação superior das atividades e programas desenvolvidos pelo Município na
área de turismo, a coordenação superior das atividades e programas desenvolvidos
pelo Município na área cultural, a coordenação superior das atividades e programas
desenvolvidos pelo Município na área de esportes de competição ou não, bem como
das atividades na área de lazer, cabendo a esta secretaria municipal:
| - estabelecer, controlar e fazer executar a Política de Turismo Municipal;
Il - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas pelo Plano Municipal de
Turismo;
HI - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar
o afluxo de turistas à cidade de Itapeva/MG
IV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
públicos municipais e a iniciativa privada, visando o desenvolvimento turístico do
Município;
V - estudar de forma ampla o mercado turístico do Município a fim de obter
dados para seu desenvolvimento; É
VI - programar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
VII - manter cadastro de informações turísticas;
VII! - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
IX - apoiar em nome da Prefeitura Municipal de lItapeva/MG a realização de
eventos, seminários e congressos de interesse turístico;
X - buscar recursos junto aos órgãos Federais, Estaduais e iniciativa privada
visando atender as atividades inerentes ao Departamento, objetivando incrementar o
Turismo no Município;
XI - fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem repassados;
XII - elaborar programas que visem à publicidade do Município e a exploração de
seu potencial turístico;
XII - regulamentar as atividades do setor, tais como hospedagem, atrativos,
guias turísticos e condutores ambientais, entre outras, de forma a atender à legislação
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vigente.
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XIV - planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que
proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação
artística e cultural;
XV - manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de
propriedade do Município;
XVI - buscar, organizar e manter acervo referente à história do Município;
XVII - promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e
ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente da música, do canto, da dança e
da arte dramática;
XVIII - incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas
populares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para elevação do nível
educacional, artístico e cultural da população;
XIX - definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância
com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual
e federal pertinente;
XX - definir e estimular as políticas culturais a fim de democratizar o acesso aos.
bens culturais do Município;
XXI - estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
XXII - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de
cunho artístico e cultural;
XXIII - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de
acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura;
XXIV - incentivar e prestar assistência ao artesanato local, em suas mais
diversas manifestações, como entalhe, crochê, trabalhos em palha, sementes e
reciclados, entre outros, principalmente quando em caráter comunitário ou
associativista, de forma a contribuir na elevação do nível educacional, artístico e
cultural da população;
XXV - coordenar os eventos oficiais do Município, bem como prestar apoio aos
eventos técnicos promovidos pelos demais departamentos;
XXVI - elaborar o Calendário Oficial de Eventos de Itapeva/MG;
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XXVII - supervisionar o perfeito funcionamento das torres de transmissão de
sinais de propriedade do Município de Itapeva — MG;
XXVIII - pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação
física, do desporto, da recreação e do lazer, estimulando a prática de esportes, com
vistas à expansão do potencial existente,
XXIX - administrar as praças de esportes, as unidades educacionais desportivas
e demais unidades integrantes de sua estrutura;
XXX - supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais;
XXXI - estudar as necessidades do Município no campo do desporto e da
recreação;
XXXII - promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município;
XXXIII - desenvolver outras atividades correlatas ligadas às áreas desportiva e
de lazer;
XXXIV - promover o acesso à prática do esporte, ao lazer e a atividade física da
população do Município, de forma equânime e participativa visando à integração e
inclusão social;
XXXV - promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a
órgãos representativos da comunidade;
XXXVI - definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente,
XXXVI - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins às áreas do esporte, lazer e atividade física.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo enquadrar-
se-á no quadro setorial da Administração, grupo de direção, sendo comandada por um
Secretário Municipal, cargo de natureza política, de livre nomeação e exoneração, com
formação escolar mínima de ensino médio completo e idade mínima para acesso de 25
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anos.
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Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 19 de dezembro de 2016.
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