| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 27 DE 15 DE JUNHO DE 2015. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 28 DE JUNHO DE 2017. “Altera dispositivo do Anexo Ill da Lei Complementar 27 de 15 de junho de 2015”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Os Requisitos de Investidura do Cargo de Psicopedagogo, descritos no Anexo Ill da LC 27/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Requisitos de investidura: Graduação em Pedagogia com pós-graduação em Psicopedagogia.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 28 de junho de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354