| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009, E A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI COMPLEMENTAR 35, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009, E A 01 A60. 2017 LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. O caput do Artigo 2º e seu 81º, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 19 de fevereiro de 2009, passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os cargos de Chefe de Gabinete e Secretários Municipais são integrantes da estrutura do primeiro escalão de governo. 81º. Os cargos de Secretário Municipal é declarado de livre nomeação e exoneração, respeitados os termos constantes da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal." (NR) Art. 2º. A Seção | do Capítulo Il da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009 passa a ter a seguinte redação: “Seção | Das Divisões dos Quadros Setoriais" (NR) Art. 3º. O caput do Artigo 9º , seus incisos e parágrafos, todos da Lei Complementar n.º 12, de 19 de fevereiro de 2009 passam a ter a seguinte redação: “Art. 9º - Os quadros setoriais abrangem cargos que desempenham as atividades fins e meio, com suas respectivas unidades orçamentárias, codificações e dotações fixadas na lei orçamentária anual, compreendendo: | — Chefia de Gabinete; l.a. Superintendência de Gestão de Gabinete; Il — Procuradoria Municipal; Ill — Secretaria de Administração; Ill.a. — Diretoria Geral de Finanças HII.b. — Diretoria Geral de Licitação; lll.c. - Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal; IHIl.d. — Gerência de Gestão de Frota e Transportes: Ile. — Gerência de Compras; Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita H1.f.. — Gerência de Tesouraria; IIl.g. — Gerência de Gestão de Contratos e Convênios; IV — Secretaria de Saúde; V — Secretaria de Educação: V.a. — Diretoria Escolar; VI — Superintendência de Gestão de Obras Públicas; Vl.a. Gerência de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos; VI.b. Gerência de Manutenção de Vias Públicas; VII — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; VIl.a. — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural; VII.b. — Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo; VII — Superintendência de Gestão de Assistência Social: Milla. — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; VIIL.b. — Fundo Municipal de Assistência Social. 81º. revogado 82º - A subunidade das Secretarias, Superintendências, Diretorias Gerais, Diretoria Escolar e Gerências serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito e terão as atribuições fixadas no ato de nomeação que especificará a unidade onde prestará os serviços. $3º - Compreende-se como subunidade os cargos em comissão de: Coordenador de Departamento, Chefe de Setor, Chefe de Serviços e Supervisor, cargos estes discriminados no Anexo Il da presente Lei Complementar." (NR) Art. 4º. O inciso V do Art. 10 da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 19 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10.[...] [.] V - declaração de incompatibilidade de parentesco nos termos da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal, salvo para provimento de cargos de Secretário Municipal;" (NR) Art. 5º. Fica incluído o Art. 12-A na Lei Complementar n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009, com a seguinte redação: "Art. 12-A. O cargo de provimento em comissão terá remuneração fixada por lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurado o adicional de férias e gratificação natalina, bem como as vantagens de carreira, se servidor efetivo." (NR) Art. 6º. O Artigo 2º da Lei Complementar n.º 32, de 19 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação: Ma Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Art. 2º. A criação oficial desta Secretaria atualiza, estrutura e regulamenta o inciso VIII do art. 9º e disposições contidas no Anexo Ill, ambos da Lei Complementar n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009, no que se refere às competências e atribuições da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.” (NR) Art. 7º. Ficam revogados os atuais Anexos |, Il e Ill, todos da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009, que passam a ser, respectivamente, os Anexos |, Ile Ill desta lei. Art. 8º. Ficam revogados o 83º do Artigo 2º, o parágrafo único do Art. 3º, o parágrafo único do Art. 11 e o parágrafo único do Art. 12, todos da Lei Complementar n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009, bem como a integra da Lei Complementar n.º 16, de 02 de dezembro de 2010. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 01 de agosto de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita ANEXO | 02.01.00- Chefia de Gabinete: 02.01.01 — Superintendência de Gestão de Gabinete; 02.02.00 — Secretaria de Administração: 02.02.01 — Diretoria Geral de Finanças; 02.02.02 — Diretoria Geral de Licitações; 02.02.03- Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal; 02.02.04- Gerência de Compras; 02.02.05 — Gerência de Tesouraria; 02.02.06 — Gerência de Gestão de Contratos e Convênios; 02.02.07 - Gerência de Gestão de F rota e Transportes; 02.03.00 — Secretaria de Saúde; 02.04.00 — Secretaria de Educação; 02.04.01 — Diretoria Escolar; 02.05.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas; 02:05:01.- Gerente de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos: 02.05.02- Gerente de Manutenção de Vias Públicas; 02.06.00- Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; S 04 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Código Nomenclatura | Vagas para | Vencimento — | Provimento [R$ ] Cc.01 Chefe de Gabinete 01 5.037,52 Cc.02 Procurador Municipal [01 5.037,52 CC.03 | Secretário Municipal 04 | SUBSÍDIO Cc.04 Diretor Geral 03 | 5.037,52 Cc.05 Superintendente de Gestão 03 3.741,16 Cc.06 | Gerente de Departamento | 06 2.991,64 Cc.o7 Gerente de Manutenção de Vias | 01 2.991,64 Públicas Ccc.o8 "| Diretor Escolar 04 13.741,16 Cc.09 Coordenador de Departamento 06 2.344,78 Cc.10 | Chefe de Setor 7 06 2.215,44 CCc.11 Chefe de Serviços [05 1.536,26 | CC. 12 É Supervisor 02 1.067,33 Observação: O Subsídio do Secretário Municipal é fixado por lei própria de iniciativa da Câmara de Vereadores nos termos do $ 2º do art. 2º desta Lei.” Ce Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita ANEXO Ill DAS DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO Chefe de Gabinete Descrição sintética: integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente ao Prefeito a quem presta integral assistência, cuidando da elaboração, publicidade e arquivo dos atos do Poder Executivo, bem como executando tarefas institucionais por delegação da autoridade. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas ao Gabinete. Atribuições: . Acompanha o processo legislativo, prazos e sanções; . Assegura a oficialidade e a eficácia dos atos do Poder Executivo, observando as normas da Lei Orgânica e legislação pertinente, certificando o registro e a publicidade do ato para todos os efeitos legais; . Assiste ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal; . Coordena a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do Município; . Cumpre e faz cumprir as atribuições prescritas na Lei Orgânica; . Emite certidão atestando o ato do Poder Executivo sob sua guarda e responsabilidade; . Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito; . Exerce o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades; . Interage com as autoridades dos Poderes da União, do Estado e do Município ma defesa dos interesses da Administração, cuidando das correspondências oficiais pertinentes, atendendo as requisições e pedido de informações, observada a forma e prazo legal; . Organiza e mantém atualizado serviço de referência legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, portarias e decretos do Município e outros atos normativos de competência da União, do Estado e do Município que interessem à Administração; . Planeja e executa as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos secretariais do Prefeito; O Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita . Presta assistência e assessoramento direta e imediata ao Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara de Vereadores; . Presta atendimento aos órgãos dos Poderes da União e dos estados, suas fundações, autarquias e empresas públicas e demais autoridades que atuam no Município; . Propõe e executa as políticas de recursos humanos e modernização administrativa; . Representa o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for designado. Requisitos para provimento Idade mínima: 25 anos. Formação escolar: Curso Superior Completo em qualquer área. Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa, domínio da língua portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de documentos, uso e operação de equipamentos de comunicação e informática, conhecimentos de arquivos. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública. Procurador Municipal Descrição sintética: compreende as funções de representação do Município em juízo, sempre atuando na defesa dos interesses da coletividade e do Erário e, subsidiariamente, inexistindo conflito de interesses, o Prefeito, o Vice- Prefeito e o Servidor Municipal. Executa tarefas institucionais por delegação quando na defesa da própria Administração e dos atos das autoridades competentes. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Procuradoria. Atribuições: . Acompanha o processo judicial neles manifestando e promovendo todos os atos que lhe for privativo; . Analisa a representação e a denúncia que lhe for encaminhada; . Analisa e emite parecer sobre a aplicabilidade de normas jurídicas federais e estaduais ao Município; . Aprecia e emite opinião em projeto de ato normativo a ser expedido ou proposto pela Administração, quando expressar matéria jurídica; º Assessora o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens e serviços pela Prefeitura, nas licitações e nos contratos em geral; º Controla o andamento, os prazos e as providências com relação aos processos judiciais; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita . Redige a minuta de projeto de lei, razões de veto e outros documentos de natureza jurídica da rotina da administração; º Representa o Município exclusivamente no interesse da municipalidade nos termos do inc. II, do art. 75, art. 103 € seguintes do Código de Processo Civil, com as atribuições, prerrogativas e restrições da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil; . Representa o Município nas ações penal, popular, por ato de improbidade administrativa e similares em que o Município for parte ou tiver manifesto interesse; . Saneia processo administrativo, disciplinar e de sindicância; . Subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo, tomada de contas especial e sindicância em andamento nos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta, bem como a avaliação de sua regularidade, da correção de falhas, com a adoção das medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento de providências a cargo da autoridade responsável. Requisitos para provimento: Idade mínima: 25 anos Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito com Pós-Graduação Latu Senso de no mínimo 360 horas na Área de Direito Público. Experiência Profissional: Necessária comprovação de no mínimo 03 (três anos) de exercício da Advocacia Pública, comprovado no ato da posse. Habilitação: Carteira Profissional da OAB/MG (válida). Boa técnica de redação de peças jurídicas, domínio da língua portuguesa e gramática. Conhecimento da legislação pertinente a Administração Pública nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional, Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo. Domínio na digitalização e formatação de documentos, uso e operação de equipamentos comunicações e de informática. Observações: A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que tenha reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública. Secretário Municipal Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e serviços da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento, de controle das atividades administrativas. Execução tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Secretaria e, especificamente: . A Secretaria da Educação compete a execução das ações e programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Diretrizes Orçamentária cuidando do desenvolvimento das ações do ensino público para garantir a boa formação dos alunos da educação infantil, de nível fundamental, da educação especial, do ensino para o jovem e adulto e profissionalizante, gratuitos e de qualidade; . A Secretaria da Saúde compete a execução das ações e programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária cuidando da execução da política municipal da saúde; . A Secretaria de Administração compete o empenho das despesas, do controle patrimonial, da gestão e administração de pessoal e dos recursos humanos, almoxarifado, arquivo, compras e serviços gerais de manutenção e outras atribuições afins; Compete ainda, chefiar os fiscais de obras e posturas do Município e garantir a efetiva fiscalização por estes quanto a regularidade de obras particulares e comércios/empresas instalados no Município, bem como compete ao Secretário exclusivamente a expedição de Alvarás de Construção, Habite-se e Alvarás de Funcionamento de estabelecimentos, respeitando e zelando pela apresentação de documentação complementar que embase a emissão dos citados documentos. . A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo foi regulamentada pela Lei Complementar 32 de 19 de dezembro de 2016, passando a integrar a legislação prevista na LC 12/2009. Atribuições: * Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua unidade administrativa; * Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano Plurianual pertinente a sua unidade administrativa; - Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal, adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos reparadores e eficazes; - Assessora o Prefeito nas relações internas e externas da municipalidade e no processo de tomada de decisão; * Coordena as ações da Unidade administrativa promovendo a interação, execução e o complemento das respectivas ações; Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e acompanhamento de resultados; - Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas a serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população; - Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que for pertinente a sua unidade administrativa; * Promove o normal funcionamento da Controladoria; - Representa o Prefeito quando designado. Requisitos para provimento: Idade mínima: 25 anos Formação escolar: Nível Médio Completo Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Diretrizes Orçamentária cuidando do desenvolvimento das ações do ensino público para garantir a boa formação dos alunos da educação infantil, de nível fundamental, da educação especial, do ensino para o jovem e adulto e profissionalizante, gratuitos e de qualidade; . A Secretaria da Saúde compete a execução das ações e programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária cuidando da execução da política municipal da saúde; . A Secretaria de Administração compete o empenho das despesas, do controle patrimonial, da gestão e administração de pessoal e dos recursos humanos, almoxarifado, arquivo, compras e serviços gerais de manutenção e outras atribuições afins; Compete ainda, chefiar os fiscais de obras e posturas do Município e garantir a efetiva fiscalização por estes quanto a regularidade de obras particulares e comércios/empresas instalados no Município, bem como compete ao Secretário exclusivamente a expedição de Alvarás de Construção, Habite-se e Alvarás de Funcionamento de estabelecimentos, respeitando e zelando pela apresentação de documentação complementar que embase a emissão dos citados documentos. . A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo foi regulamentada pela Lei Complementar 32 de 19 de dezembro de 2016, passando a integrar a legislação prevista na LC 12/2009. Atribuições: * Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua unidade administrativa; * Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano Plurianual pertinente a sua unidade administrativa; - Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal, adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos reparadores e eficazes; - Assessora o Prefeito nas relações internas e externas da municipalidade e no processo de tomada de decisão; * Coordena as ações da Unidade administrativa promovendo a interação, execução e o complemento das respectivas ações; Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e acompanhamento de resultados; - Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas a serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população; - Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que for pertinente a sua unidade administrativa; * Promove o normal funcionamento da Controladoria; - Representa o Prefeito quando designado. Requisitos para provimento: Idade mínima: 25 anos Formação escolar: Nível Médio Completo Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Secretaria e do uso dos equipamentos de comunicação e informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei. Diretoria Geral . A Diretoria Geral de Finanças compete assinar conjuntamente com o Prefeito os atos privativos da Tesouraria, o controle da execução orçamentária, do controle das finanças do Município, dos repasses financeiros constitucionais e decorrentes de convênios e contratos, da programação do desembolso financeiro, do pagamento das despesas, das transferências constitucionais e decorrentes de convênios, consórcios e contratos administrativos, , do controle das contas bancárias, da aplicação dos recursos financeiros e das conciliações bancárias. O cumprimento das metas programadas traçados no plano plurianual e diretrizes orçamentária, o planejamento a médio e longo prazo das ações e programas governamentais, a instituição de novos programas observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as ações de controle e gestão dos recursos públicos decorrentes das receitas próprias, dos repasse constitucionais e decorrentes de convênios e outros instrumentos congêneres, assegurando o controle da execução financeira e programação de desembolso das despesas de manutenção, investimentos e de capital e outras atividades afins; Compete o lançamento e cobrança dos tributos municipais, da inscrição da Dívida Ativa tributária e não tributária, bem como do Processo Administrativo Tributário, bem como do envio semanal de Notificações Extrajudiciais e Inscrições de Dívida Ativa à Procuradoria Municipal para a efetiva execução fiscal de devedores tributários. . A Diretoria Geral de Licitações compete chefiar a Diretoria de Licitações realizando os certames licitatórios para aquisição de bens e serviços do Município. Zela pela correta aplicação das Leis vigentes, bem como orienta e coordena os trabalhos de compras e fornecimentos de bens e serviços. É responsável por atestar a capacidade técnica dos fornecedores, bem como compete a este a efetiva notificação de fornecedores que venham a estar em mora com o Município. Executará a função de pregoeiro do Município, zelando pela compra de bens ou serviços que atendam aos editais elaborados. É responsável pela autuação e confecção de peças documentais do processo licitatório, no que compete à sua área de atribuição. º A Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal compete chefiar e coordenar o setor de frotas e almoxarifado municipal. Tem como atribuição a manutenção a frota de veículos e maquinários, mantendo-os em excelente estado de conservação e em uso diário. Compete a direção e chefia do almoxarifado central, mantendo sob seu zelo os equipamentos e insumos adquiridos para uso da administração em geral. Deve solicitar ao setor de compras, quando necessário, a aquisição de peças e/ou bens necessários à manutenção dos bens públicos, respeitando a economicidade e eficiência. Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Atribuições: * Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua unidade administrativa; " Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano Plurianual pertinente a sua unidade administrativa; " Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal, adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos reparadores e eficazes; * Coordena as ações da unidade administrativa promovendo a interação, execução e o complemento das respectivas ações; Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e acompanhamento de resultados; - Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas a serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população; - Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das unidade administrativa; Requisitos para provimento: Idade mínima: 25 anos Formação escolar: Nível Médio Completo Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Secretaria e do uso dos equipamentos de comunicação e informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei. Superintendente de Gestão Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e serviços da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento, de controle das atividades administrativas. Execução tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Secretaria e, especificamente: * A Superintendência de Gestão de Gabinete compreende as funções de assessoria direta ao Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita do Prefeito nas áreas de administração, autarquias, capacitação, consórcios, contabilidade, convênios, fundações, gestão de recursos, jurídica, legislação, orçamento, ordenação de despesas, patrimônio, planejamento, pessoal e recursos humanos. Tem como atribuições e A Superintendência de Gestão da Assistência Social compete a execução das ações e programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária cuidando da execução da política municipal da assistência social. e A Superintendência de Gestão da Obras Públicas compreende a execução de ações que visem a efetiva aplicação dos recursos públicos na realização e obras públicas com a finalidade do bem estar populacional. Atribuições: Superintendência de Gestão de Gabinete: e Acompanha a tramitação de projetos de leis junto a Câmara de Vereadores, bem como as emendas parlamentares de interesse do Município; e Assessora a autoridade junto à qual tenha exercício; e Assessora a Comissão de Licitações e Contratos, bem como ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio na elaboração do projeto básico de interesse da Administração, bem como a fiel execução da legislação pertinente; e Assessora ao Prefeito, Chefe de Gabinete e ao Secretário Municipal na elaboração de programa e/ou ação de governo, assegurando a inclusão daqueles aprovados no projeto de lei do plano plurianual, bem como nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual para o cumprimento das metas programadas; SA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita e Elabora planos de trabalho, acompanhar sua aprovação e respectivo convênio, bem como a fiel execução e prestação de contas ao órgão competente; e Executa outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhe for determinada pelo Prefeito ou pelo Chefe de Gabinete, a quem é diretamente subordinado; * Programa, prepara, coordena e faz executar as solenidades de qualquer natureza que, a juízo do Prefeito, devam realizar-se no Município; e Realiza pesquisas e reúne informações necessárias ao estudo de processos, atos e documentos em geral; * Redige relatório, exposição de motivos, mensagem, discurso e ofício que lhe for solicitado. Superintendência de Gestão da Assistência Social: e Responsável pela gestão da Superintendência de Assistência Social — antiga Secretaria de Assistência Social: * Acompanha os trabalhos de seus subordinados quanto ao assistencialismo da população e pessoas que se encontrem em estado de vulnerabilidade; * Gere patrimônio da Assistência Social, bem como de suas instalações; * Fiscaliza conjuntamente com o CMDCA os trabalhos executados pelo Conselho Tutelar; e Responsável pela ordenação das despesas da Superintendência de Assistência Social; e Gere e fiscaliza os recursos destinados aos fundos de assistência social do Município; * Executa outras atividades correlatas à Superintendência de Assistência Social. Superintendência de Gestão da Obras Públicas e Executa e fiscaliza os projetos arquitetônicos de sua competência; e Realiza a confecção de documentos, conjuntamente com o engenheiro municipal, de planilhas e projetos para aprovação de convênios e/ou licitações públicas; EPA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita e Fiscaliza a correta execução e aplicação de bens públicos em obras em andamento; e Acompanha a correta fiscalização de obras em andamento no Município, seja de particulares, bem como públicas, e Aprova projetos arquitetônicos de particulares apresentados ao poder público, aplicando sempre no que couber, os ditames do Código de Obras e Posturas; e Aprova e acompanha os projetos de loteamentos urbanos apresentados ao poder público; e Executa outras atividades correlatas à Superintendência de Obras Públicas. Requisitos para provimento: Idade mínima: 25 anos Formação escolar: Nível Médio Completo. Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a proporcionalidade e requisitos para provimento prescritos nesta Lei. Gerente de Departamento Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e serviços da Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento e controle das atividades administrativas. Execução das tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações que lhes são afetas e, especificamente: . A Gerência de Obras Públicas compete a execução das ações e programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária cuidando pela fiscalização e efetiva execução das obras públicas em andamento no Município, bem como acompanhar os Go Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita trabalhos realizados pelo Engenheiro Municipal no âmbito de suas atribuições legais; . A Gerência de Gestão de Frota e Transportes compete manter e zelar pela manutenção da frota de veículos oficiais do Município, garantindo sua correta utilização e uso diário. Chefia os motoristas e mecânicos do Município delegando atribuições de vistoria periódica dos veículos. Gere e identifica condutores quando da aplicação de multas de transito dos veículos oficias, sendo vedada a não identificação de condutores dos veículos. Mantem planilha com identificação do condutor do veículo, apresentando data, hora de saída e chegada, destino e quilometragem do veículo. Zela pela emissão da documentação anual de transito dos veículos, garantindo assim seu uso. Fiscaliza e gerencia o transporte terceirizado (quando houver), mantendo eficiência e correto cumprimento das obrigações contratuais destes para com a administração pública. . A Gerência de Compras compete acompanhar o processo licitatório quando da aquisição de bens e serviços. Responsável pelas compras públicas, realiza cotações prévias de preços de mercado, auxiliando o setor de licitações quando solicitado. Expede Ordem de Serviços e/ou Compras aos fornecedores da administração, devendo zelar pela compra consoante com preços de mercado vigentes quando do pedido, garantindo assim a eficiência e economia do dinheiro público. Mantem atualizado sistema informatizado com dados dos processos licitatórios, valores gastos mensalmente e anualmente, emitindo relatório para subsidiar abertura de certame licitatório. . A Gerência de Tesouraria compete assinar conjuntamente com o Prefeito os atos privativos da Tesouraria, o controle da execução orçamentária, do controle das finanças do Município, dos repasses financeiros constitucionais e decorrentes de convênios e contratos, da programação do desembolso financeiro, do pagamento das despesas, das transferências constitucionais e decorrentes de convênios, consórcios e contratos administrativos, do controle das contas bancárias, da aplicação dos recursos financeiros e das conciliações bancárias e outras atribuições afins; . A Gerência de Gestão de Contratos e Convênios compete o acompanhamento de disponibilização de convênios pelo Estado e União, garantindo a inscrição do Município em sistemas próprios para recebimento de recursos oriundos dos órgãos estadual e federal. Acompanha a execução de obras ou aquisições de bens oriundos de convênios, mantendo dados atualizados e prestando contas dos repasses quando solicitados. Mantem atualizadas as Certidões Negativas do Município, garantindo a possibilidade de recebimento de repasses à municipalidade. Expede relatório mensal ao Gabinete do Prefeito, dos convênios em execução e finalizados, bem como dos andamentos dos repasses financeiros e execuções de obras. . A Gerência de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos compete a execução das ações e programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária cuidando pela fiscalização e efetiva execução das obras públicas em andamento no Município, bem como acompanhar os trabalhos realizados pelo Engenheiro Municipal no âmbito de suas atribuições legais; Requisitos para provimento: 4» á Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Idade mínima: 21 anos Formação escolar: Nível Médio Completo Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei. Gerente de manutenção de vias públicas Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e serviços da Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento e controle das atividades administrativas. Execução das tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações que lhes são afetas. Atribuições: . Compete o acompanhamento e zelo pela manutenção do patrimônio público de uso geral, tais como praças, calçadas, prédios, e ruas do Município. º Chefia os servidores responsáveis pela limpeza e coleta de lixo, bem como das ações executadas por pedreiros, serventes e pintores, com a finalidade de manutenção do patrimônio. . Chefia e coordena os trabalhos de manutenção das estradas vicinais (rurais), garantindo a manutenção e trafegabilidade das vias. Requisitos para provimento: Idade mínima: 21 anos Formação escolar: Alfabetizado Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei. Diretor Escolar Descrição sintética: direção geral da unidade escolar a qual for designado, integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente a Secretaria da Educação. Exerce a coordenação interna, planejamento, de controle das atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os programas aprovados pela Secretaria. Responde pessoalmente pelas Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas. Atribuições: º Apoia o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado na escola através de cursos e treinamentos; . Coordena a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes da unidade escolar; º Coordena as ações de pais e mestres em prol do desenvolvimento da unidade escolar sob sua direção; . Coordena os trabalhos da saúde e da higiene pessoal dos alunos; º Coordena, dirige, fiscaliza e superintende as atividades das escolas municipais e suas dependências; º Dá exercício a professor e servidor, distribuindo-os entre as diferentes unidades escolares e administrativas; . Desempenha outras atribuições inerentes ao cargo; º Dirige as atividades extraescolar, campanhas culturais e de desenvolvimento sócio-econômico dos alunos; º Encaminha à Secretária os pleitos e problemas da escola quando não competente para decidi-los; . Envia ao Secretário da Educação relatórios das atividades da unidade escolar, referente a cada período letivo e o plano de atividades para o período seguinte; . Executa e faz executar as decisões da Secretaria de Educação; . Exerce o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente: . Institui e coordena campanha curricular e extra-curricular para a melhoria da qualidade do ensino; . Participa como membro ativo ou suplente de conselho nas áreas educacionais; profere decisão no caso e processo de sua competência final ou instruí-lo e encaminhá-lo a quem de direito; . Trata de assuntos de interesse da escola. Requisitos para provimento: Idade mínima: 25 anos Formação escolar: Nível Superior na área da Educação Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e, preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração, observada a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei, observadas, contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do Diretor Escolar. Go Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Coordenador de Departamento Descrição sintética: direção da subunidade — setores e serviços - vinculados à Secretaria ou Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta. Exerce a coordenação interna, planejamento e controle das atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do superior hierárquico. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas ao Departamento. Atribuições: º Analisa o desenvolvimento do órgão subordinado no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; . Apresenta ao superior hierárquico em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidade sob sua direção, para o exercício seguinte; . Apresenta as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; . Apresenta, periodicamente, ao superior hierárquico, relatório das atividades do órgão sob sua gerencia; . Coordena os trabalhos dos setores e serviços subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Secretário ou Diretor Municipal; º Cumpre e faz cumprir a decisão e a instrução da Administração; . Despacha com o Secretário ou Diretor Municipal, ou, conforme o caso, diretamente com o Chefe de Gabinete; º Despacha diretamente com seus subordinados os assuntos que lhes são afetos por delegação de competência; . Requisita a instauração de procedimento disciplinar ou administrativo, em assunto afeto a sua área de competência; . Elabora e analisa a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando os custos e benefícios dos programas, metas e resultados alcançados; . Exerce a atribuição de liquidante de despesa na nota de empenho vinculada a sua unidade administrativa, com base nos documentos apresentados, certificando o recebimento da mercadoria e/ou serviço ou delegando servidor para tal fim; . Exerce as atribuições comuns ao ocupante de cargo de gerencia; . Opina sobre processo de servidor que lhe seja subordinado; . Participa das reuniões com os superiores hierárquicos quando convocado, dando conhecimento do desempenho das ações realizadas nos Setores e Serviços sob sua gerencia; º Pratica os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito; . Propõe diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; . Realiza reuniões periódicas com os chefes de Setor e de Serviço diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos; AA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita . Responde pelo bom uso e conservação dos imóveis, móveis, mobiliários, materiais permanentes e equipamentos à disposição do Departamento; . Verifica e anui no documento referente à requisição dos serviços sob sua direção. Requisitos para provimento: Idade mínima: 21 anos Formação escolar: Alfabetizado Habilitação: Conhecimentos razoáveis das atividades práticas pertinentes a unidade administrativa e no uso de equipamentos de comunicações e informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a proporcionalidade e requisitos para provimento prescritos nesta Lei. Chefe de Setor Descrição sintética: chefia o Setor vinculado a subunidade da Secretaria ou Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do superior hierárquico e outros atos e ações que lhes são afetas prestados diretamente ao munícipe ou à unidade interna da Administração. Atribuições: . Apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa de trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como os custos operacionais; . Atende à ordem do superior hierárquico: . Colabora nos estudos referentes à área de atuação da unidade; º Comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar conhecimento; . Despacha periodicamente os assuntos pertinentes ao Setor, com o superior hierárquico; . Exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado ou determinado pelo superior hierárquico; . Prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao munícipe; . Propõe a expedição de instrução ou ordem de serviço da área de sua atribuição; º Responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Setor sob sua chefia; . Zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade; . Zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com vista a preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda dos mesmos. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Formação escolar: Alfabetizado Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos envolvidos na subunidade do Setor sob sua responsabilidade. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, preferencialmente servidor efetivo, observadas as normas de proporcionalidade e requisitos para provimento, com conhecimentos no âmbito da subunidade sob sua responsabilidade. Chefe de Serviço Descrição sintética: chefia do Serviço vinculado a subunidade da Secretaria ou Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do superior hierárquico e outros atos e ações que lhes são afetos, prestados diretamente ao munícipe ou à unidade interna da Administração. Atribuições: . Apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa de trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como os custos operacionais; . Atende à ordem do superior hierárquico; º Comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar conhecimento; . Controla os custos operacionais das atividades desenvolvidas; º Exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado ou determinado pelo superior hierárquico; . Opina, obrigatória e conclusivamente, em questões que versem sobre a matéria relacionada com a atribuição da sua área; . Prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao munícipe; º Responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Serviço sob sua chefia; . Zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade; . Zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com vista a preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda dos mesmos. Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Formação escolar: Alfabetizado Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos envolvidos na subunidade de Serviço sob sua responsabilidade. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecidos conhecimentos no âmbito da subunidade sob sua responsabilidade. ESA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Supervisor Descrição sintética: compreende as funções de coordenação direta nas unidades da administração. Atua subsidiariamente no que lhe for designado por ato próprio do Secretário ou do Diretor Municipal. Atribuições: º Coordena as solenidades oficiais e outras que envolvem a participação de autoridades; º Coordena equipes de trabalho para execução de tarefas específicas que lhe for determinada pelo superior hierárquico; . Executa ações especiais por designação do Secretário ou do Diretor Municipal; o Presta assistência às demais unidades da administração direta, nas atribuições que lhe for delegada; . Presta serviços na Secretaria ou Diretoria da administração direta coordenando os trabalhos do Servidor que lhe for designado; Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Formação escolar: Alfabetizado Habilitação: Conhecimentos da língua portuguesa. Uso e operação de equipamentos de comunicação e informática. Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada as regras de provimento do cargo. Cd Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354