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norma nº 35/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009, E A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI COMPLEMENTAR 35, DE 01 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º
12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009, E A
01 A60. 2017 LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do Artigo 2º e seu 81º, ambos da Lei Complementar Municipal
n.º 12, de 19 de fevereiro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Os cargos de Chefe de Gabinete e Secretários Municipais são
integrantes da estrutura do primeiro escalão de governo.
81º. Os cargos de Secretário Municipal é declarado de livre nomeação e
exoneração, respeitados os termos constantes da Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal." (NR)
Art. 2º. A Seção | do Capítulo Il da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 19
de fevereiro de 2.009 passa a ter a seguinte redação:
“Seção |
Das Divisões dos Quadros Setoriais" (NR)
Art. 3º. O caput do Artigo 9º , seus incisos e parágrafos, todos da Lei
Complementar n.º 12, de 19 de fevereiro de 2009 passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 9º - Os quadros setoriais abrangem cargos que desempenham as
atividades fins e meio, com suas respectivas unidades orçamentárias,
codificações e dotações fixadas na lei orçamentária anual, compreendendo:
| — Chefia de Gabinete;
l.a. Superintendência de Gestão de Gabinete;
Il — Procuradoria Municipal;
Ill — Secretaria de Administração;
Ill.a. — Diretoria Geral de Finanças
HII.b. — Diretoria Geral de Licitação;
lll.c. - Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal;
IHIl.d. — Gerência de Gestão de Frota e Transportes:
Ile. — Gerência de Compras; Co
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
H1.f.. — Gerência de Tesouraria;
IIl.g. — Gerência de Gestão de Contratos e Convênios;
IV — Secretaria de Saúde;
V — Secretaria de Educação:
V.a. — Diretoria Escolar;
VI — Superintendência de Gestão de Obras Públicas;
Vl.a. Gerência de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos;
VI.b. Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
VII — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
VIl.a. — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
VII.b. — Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo;
VII — Superintendência de Gestão de Assistência Social:
Milla. — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VIIL.b. — Fundo Municipal de Assistência Social.
81º. revogado
82º - A subunidade das Secretarias, Superintendências, Diretorias Gerais,
Diretoria Escolar e Gerências serão de livre nomeação e exoneração do
Prefeito e terão as atribuições fixadas no ato de nomeação que especificará a
unidade onde prestará os serviços.
$3º - Compreende-se como subunidade os cargos em comissão de:
Coordenador de Departamento, Chefe de Setor, Chefe de Serviços e
Supervisor, cargos estes discriminados no Anexo Il da presente Lei
Complementar." (NR)
Art. 4º. O inciso V do Art. 10 da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 19 de
fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10.[...]
[.]
V - declaração de incompatibilidade de parentesco nos termos da Súmula
Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal, salvo para provimento de
cargos de Secretário Municipal;" (NR)
Art. 5º. Fica incluído o Art. 12-A na Lei Complementar n.º 12, de 19 de
fevereiro de 2.009, com a seguinte redação:
"Art. 12-A. O cargo de provimento em comissão terá remuneração fixada por
lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurado o adicional de férias e
gratificação natalina, bem como as vantagens de carreira, se servidor efetivo."
(NR)
Art. 6º. O Artigo 2º da Lei Complementar n.º 32, de 19 de dezembro de 2016,
passa a ter a seguinte redação: Ma
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PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Art. 2º. A criação oficial desta Secretaria atualiza, estrutura e regulamenta o
inciso VIII do art. 9º e disposições contidas no Anexo Ill, ambos da Lei
Complementar n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009, no que se refere às
competências e atribuições da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo.” (NR)
Art. 7º. Ficam revogados os atuais Anexos |, Il e Ill, todos da Lei
Complementar Municipal n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009, que passam a
ser, respectivamente, os Anexos |, Ile Ill desta lei.
Art. 8º. Ficam revogados o 83º do Artigo 2º, o parágrafo único do Art. 3º, o
parágrafo único do Art. 11 e o parágrafo único do Art. 12, todos da Lei
Complementar n.º 12, de 19 de fevereiro de 2.009, bem como a integra da Lei
Complementar n.º 16, de 02 de dezembro de 2010.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 01 de agosto de 2017.
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PoderExecutivo
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ANEXO |
02.01.00- Chefia de Gabinete:
02.01.01 — Superintendência de Gestão de Gabinete;
02.02.00 — Secretaria de Administração:
02.02.01 — Diretoria Geral de Finanças;
02.02.02 — Diretoria Geral de Licitações;
02.02.03- Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal;
02.02.04- Gerência de Compras;
02.02.05 — Gerência de Tesouraria;
02.02.06 — Gerência de Gestão de Contratos e Convênios;
02.02.07 - Gerência de Gestão de F rota e Transportes;
02.03.00 — Secretaria de Saúde;
02.04.00 — Secretaria de Educação;
02.04.01 — Diretoria Escolar;
02.05.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas;
02:05:01.- Gerente de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos
Arquitetônicos:
02.05.02- Gerente de Manutenção de Vias Públicas;
02.06.00- Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
S 04
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PoderExecutivo
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
Código Nomenclatura | Vagas para | Vencimento —
| Provimento [R$ ]
Cc.01 Chefe de Gabinete 01 5.037,52
Cc.02 Procurador Municipal [01 5.037,52
CC.03 | Secretário Municipal 04 | SUBSÍDIO
Cc.04 Diretor Geral 03 | 5.037,52
Cc.05 Superintendente de Gestão 03 3.741,16
Cc.06 | Gerente de Departamento | 06 2.991,64
Cc.o7 Gerente de Manutenção de Vias | 01 2.991,64
Públicas
Ccc.o8 "| Diretor Escolar 04 13.741,16
Cc.09 Coordenador de Departamento 06 2.344,78
Cc.10 | Chefe de Setor 7 06 2.215,44
CCc.11 Chefe de Serviços [05 1.536,26
| CC. 12 É Supervisor 02 1.067,33
Observação: O Subsídio do Secretário Municipal é fixado por lei própria
de iniciativa da Câmara de Vereadores nos termos do $ 2º do art. 2º desta
Lei.”
Ce
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ANEXO Ill
DAS DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS E REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Chefe de Gabinete
Descrição sintética: integrante da estrutura organizacional da administração
direta vinculada diretamente ao Prefeito a quem presta integral assistência,
cuidando da elaboração, publicidade e arquivo dos atos do Poder Executivo,
bem como executando tarefas institucionais por delegação da autoridade.
Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de
liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações
afetas ao Gabinete.
Atribuições:
. Acompanha o processo legislativo, prazos e sanções;
. Assegura a oficialidade e a eficácia dos atos do Poder Executivo,
observando as normas da Lei Orgânica e legislação pertinente, certificando o
registro e a publicidade do ato para todos os efeitos legais;
. Assiste ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais,
na coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e
coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal;
. Coordena a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do
Município;
. Cumpre e faz cumprir as atribuições prescritas na Lei Orgânica;
. Emite certidão atestando o ato do Poder Executivo sob sua guarda e
responsabilidade;
. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
. Exerce o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja
submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido
previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem
soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo,
obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade
de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando
todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de
desperdícios, em qualquer de suas modalidades;
. Interage com as autoridades dos Poderes da União, do Estado e do
Município ma defesa dos interesses da Administração, cuidando das
correspondências oficiais pertinentes, atendendo as requisições e pedido de
informações, observada a forma e prazo legal;
. Organiza e mantém atualizado serviço de referência legislativa,
doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, portarias e
decretos do Município e outros atos normativos de competência da União, do
Estado e do Município que interessem à Administração;
. Planeja e executa as atividades de divulgação, de expediente,
comunicações e atos secretariais do Prefeito; O
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PoderExecutivo
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. Presta assistência e assessoramento direta e imediata ao Prefeito
competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação
com a Câmara de Vereadores;
. Presta atendimento aos órgãos dos Poderes da União e dos estados,
suas fundações, autarquias e empresas públicas e demais autoridades que
atuam no Município;
. Propõe e executa as políticas de recursos humanos e modernização
administrativa;
. Representa o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for
designado.
Requisitos para provimento
Idade mínima: 25 anos.
Formação escolar: Curso Superior Completo em qualquer área.
Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa, domínio da
língua portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de documentos,
uso e operação de equipamentos de comunicação e informática,
conhecimentos de arquivos.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecida capacidade
profissional no âmbito da administração pública.
Procurador Municipal
Descrição sintética: compreende as funções de representação do Município
em juízo, sempre atuando na defesa dos interesses da coletividade e do Erário
e, subsidiariamente, inexistindo conflito de interesses, o Prefeito, o Vice-
Prefeito e o Servidor Municipal. Executa tarefas institucionais por delegação
quando na defesa da própria Administração e dos atos das autoridades
competentes. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e
processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos
atos e ações afetas à Procuradoria.
Atribuições:
. Acompanha o processo judicial neles manifestando e promovendo todos
os atos que lhe for privativo;
. Analisa a representação e a denúncia que lhe for encaminhada;
. Analisa e emite parecer sobre a aplicabilidade de normas jurídicas
federais e estaduais ao Município;
. Aprecia e emite opinião em projeto de ato normativo a ser expedido ou
proposto pela Administração, quando expressar matéria jurídica;
º Assessora o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação,
alienação e aquisição de bens e serviços pela Prefeitura, nas licitações e nos
contratos em geral;
º Controla o andamento, os prazos e as providências com relação aos
processos judiciais;
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PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
. Redige a minuta de projeto de lei, razões de veto e outros documentos
de natureza jurídica da rotina da administração;
º Representa o Município exclusivamente no interesse da municipalidade
nos termos do inc. II, do art. 75, art. 103 € seguintes do Código de Processo
Civil, com as atribuições, prerrogativas e restrições da Lei Nº 8.906, de 4 de
julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil;
. Representa o Município nas ações penal, popular, por ato de
improbidade administrativa e similares em que o Município for parte ou tiver
manifesto interesse;
. Saneia processo administrativo, disciplinar e de sindicância;
. Subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo,
tomada de contas especial e sindicância em andamento nos órgãos e
entidades integrantes da administração direta e indireta, bem como a avaliação
de sua regularidade, da correção de falhas, com a adoção das medidas
cabíveis em caso de omissão ou retardamento de providências a cargo da
autoridade responsável.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito com Pós-Graduação
Latu Senso de no mínimo 360 horas na Área de Direito Público.
Experiência Profissional: Necessária comprovação de no mínimo 03 (três anos)
de exercício da Advocacia Pública, comprovado no ato da posse.
Habilitação: Carteira Profissional da OAB/MG (válida). Boa técnica de redação
de peças jurídicas, domínio da língua portuguesa e gramática. Conhecimento
da legislação pertinente a Administração Pública nas áreas do Direito
Administrativo, Constitucional, Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo.
Domínio na digitalização e formatação de documentos, uso e operação de
equipamentos comunicações e de informática.
Observações: A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que
tenha reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública.
Secretário Municipal
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da
administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Coordenação interna, planejamento, de controle das atividades administrativas.
Execução tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as
ações, programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e
Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente
pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem
como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Secretaria e,
especificamente:
. A Secretaria da Educação compete a execução das ações e
programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das
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Diretrizes Orçamentária cuidando do desenvolvimento das ações do ensino
público para garantir a boa formação dos alunos da educação infantil, de nível
fundamental, da educação especial, do ensino para o jovem e adulto e
profissionalizante, gratuitos e de qualidade;
. A Secretaria da Saúde compete a execução das ações e programas de
governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando da execução da política municipal da saúde;
. A Secretaria de Administração compete o empenho das despesas, do
controle patrimonial, da gestão e administração de pessoal e dos recursos
humanos, almoxarifado, arquivo, compras e serviços gerais de manutenção e
outras atribuições afins; Compete ainda, chefiar os fiscais de obras e posturas
do Município e garantir a efetiva fiscalização por estes quanto a regularidade
de obras particulares e comércios/empresas instalados no Município, bem
como compete ao Secretário exclusivamente a expedição de Alvarás de
Construção, Habite-se e Alvarás de Funcionamento de estabelecimentos,
respeitando e zelando pela apresentação de documentação complementar que
embase a emissão dos citados documentos.
. A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo foi regulamentada
pela Lei Complementar 32 de 19 de dezembro de 2016, passando a integrar a
legislação prevista na LC 12/2009.
Atribuições:
* Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua
unidade administrativa;
* Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano
Plurianual pertinente a sua unidade administrativa;
- Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal,
adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos
reparadores e eficazes;
- Assessora o Prefeito nas relações internas e externas da municipalidade e no
processo de tomada de decisão;
* Coordena as ações da Unidade administrativa promovendo a interação,
execução e o complemento das respectivas ações;
Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e
acompanhamento de resultados;
- Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas
a serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população;
- Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que for pertinente a sua
unidade administrativa;
* Promove o normal funcionamento da Controladoria;
- Representa o Prefeito quando designado.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo
Co
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Diretrizes Orçamentária cuidando do desenvolvimento das ações do ensino
público para garantir a boa formação dos alunos da educação infantil, de nível
fundamental, da educação especial, do ensino para o jovem e adulto e
profissionalizante, gratuitos e de qualidade;
. A Secretaria da Saúde compete a execução das ações e programas de
governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando da execução da política municipal da saúde;
. A Secretaria de Administração compete o empenho das despesas, do
controle patrimonial, da gestão e administração de pessoal e dos recursos
humanos, almoxarifado, arquivo, compras e serviços gerais de manutenção e
outras atribuições afins; Compete ainda, chefiar os fiscais de obras e posturas
do Município e garantir a efetiva fiscalização por estes quanto a regularidade
de obras particulares e comércios/empresas instalados no Município, bem
como compete ao Secretário exclusivamente a expedição de Alvarás de
Construção, Habite-se e Alvarás de Funcionamento de estabelecimentos,
respeitando e zelando pela apresentação de documentação complementar que
embase a emissão dos citados documentos.
. A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo foi regulamentada
pela Lei Complementar 32 de 19 de dezembro de 2016, passando a integrar a
legislação prevista na LC 12/2009.
Atribuições:
* Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua
unidade administrativa;
* Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano
Plurianual pertinente a sua unidade administrativa;
- Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal,
adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos
reparadores e eficazes;
- Assessora o Prefeito nas relações internas e externas da municipalidade e no
processo de tomada de decisão;
* Coordena as ações da Unidade administrativa promovendo a interação,
execução e o complemento das respectivas ações;
Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e
acompanhamento de resultados;
- Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas
a serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população;
- Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que for pertinente a sua
unidade administrativa;
* Promove o normal funcionamento da Controladoria;
- Representa o Prefeito quando designado.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo
Co
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Secretaria e do
uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Diretoria Geral
. A Diretoria Geral de Finanças compete assinar conjuntamente com o
Prefeito os atos privativos da Tesouraria, o controle da execução orçamentária,
do controle das finanças do Município, dos repasses financeiros constitucionais
e decorrentes de convênios e contratos, da programação do desembolso
financeiro, do pagamento das despesas, das transferências constitucionais e
decorrentes de convênios, consórcios e contratos administrativos, , do controle
das contas bancárias, da aplicação dos recursos financeiros e das conciliações
bancárias. O cumprimento das metas programadas traçados no plano
plurianual e diretrizes orçamentária, o planejamento a médio e longo prazo das
ações e programas governamentais, a instituição de novos programas
observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as ações
de controle e gestão dos recursos públicos decorrentes das receitas próprias,
dos repasse constitucionais e decorrentes de convênios e outros instrumentos
congêneres, assegurando o controle da execução financeira e programação de
desembolso das despesas de manutenção, investimentos e de capital e outras
atividades afins; Compete o lançamento e cobrança dos tributos municipais, da
inscrição da Dívida Ativa tributária e não tributária, bem como do Processo
Administrativo Tributário, bem como do envio semanal de Notificações
Extrajudiciais e Inscrições de Dívida Ativa à Procuradoria Municipal para a
efetiva execução fiscal de devedores tributários.
. A Diretoria Geral de Licitações compete chefiar a Diretoria de
Licitações realizando os certames licitatórios para aquisição de bens e serviços
do Município. Zela pela correta aplicação das Leis vigentes, bem como orienta
e coordena os trabalhos de compras e fornecimentos de bens e serviços. É
responsável por atestar a capacidade técnica dos fornecedores, bem como
compete a este a efetiva notificação de fornecedores que venham a estar em
mora com o Município. Executará a função de pregoeiro do Município, zelando
pela compra de bens ou serviços que atendam aos editais elaborados. É
responsável pela autuação e confecção de peças documentais do processo
licitatório, no que compete à sua área de atribuição.
º A Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal
compete chefiar e coordenar o setor de frotas e almoxarifado municipal. Tem
como atribuição a manutenção a frota de veículos e maquinários, mantendo-os
em excelente estado de conservação e em uso diário. Compete a direção e
chefia do almoxarifado central, mantendo sob seu zelo os equipamentos e
insumos adquiridos para uso da administração em geral. Deve solicitar ao setor
de compras, quando necessário, a aquisição de peças e/ou bens necessários à
manutenção dos bens públicos, respeitando a economicidade e eficiência.
Co
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PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Atribuições:
* Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua
unidade administrativa;
" Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano
Plurianual pertinente a sua unidade administrativa;
" Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal,
adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos
reparadores e eficazes;
* Coordena as ações da unidade administrativa promovendo a interação,
execução e o complemento das respectivas ações;
Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e
acompanhamento de resultados;
- Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas
a serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população;
- Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das
unidade administrativa;
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Secretaria e do
uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Superintendente de Gestão
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da
administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Coordenação interna, planejamento, de controle das atividades administrativas.
Execução tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as
ações, programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e
Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente
pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem
como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Secretaria e,
especificamente:
* A Superintendência de Gestão de Gabinete
compreende as funções de assessoria direta ao Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
do Prefeito nas áreas de administração, autarquias,
capacitação, consórcios, contabilidade, convênios,
fundações, gestão de recursos, jurídica, legislação,
orçamento, ordenação de despesas, patrimônio,
planejamento, pessoal e recursos humanos. Tem como
atribuições
e A Superintendência de Gestão da Assistência Social
compete a execução das ações e programas de governo
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando da execução da política municipal
da assistência social.
e A Superintendência de Gestão da Obras Públicas
compreende a execução de ações que visem a efetiva
aplicação dos recursos públicos na realização e obras
públicas com a finalidade do bem estar populacional.
Atribuições:
Superintendência de Gestão de Gabinete:
e Acompanha a tramitação de projetos de leis junto a Câmara de
Vereadores, bem como as emendas parlamentares de interesse do
Município;
e Assessora a autoridade junto à qual tenha exercício;
e Assessora a Comissão de Licitações e Contratos, bem como ao
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio na elaboração do projeto básico de
interesse da Administração, bem como a fiel execução da legislação
pertinente;
e Assessora ao Prefeito, Chefe de Gabinete e ao Secretário Municipal na
elaboração de programa e/ou ação de governo, assegurando a inclusão
daqueles aprovados no projeto de lei do plano plurianual, bem como nas
respectivas leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual para o
cumprimento das metas programadas;
SA
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e Elabora planos de trabalho, acompanhar sua aprovação e respectivo
convênio, bem como a fiel execução e prestação de contas ao órgão
competente;
e Executa outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhe for
determinada pelo Prefeito ou pelo Chefe de Gabinete, a quem é
diretamente subordinado;
* Programa, prepara, coordena e faz executar as solenidades de qualquer
natureza que, a juízo do Prefeito, devam realizar-se no Município;
e Realiza pesquisas e reúne informações necessárias ao estudo de
processos, atos e documentos em geral;
* Redige relatório, exposição de motivos, mensagem, discurso e ofício
que lhe for solicitado.
Superintendência de Gestão da Assistência Social:
e Responsável pela gestão da Superintendência de Assistência Social —
antiga Secretaria de Assistência Social:
* Acompanha os trabalhos de seus subordinados quanto ao
assistencialismo da população e pessoas que se encontrem em estado
de vulnerabilidade;
* Gere patrimônio da Assistência Social, bem como de suas instalações;
* Fiscaliza conjuntamente com o CMDCA os trabalhos executados pelo
Conselho Tutelar;
e Responsável pela ordenação das despesas da Superintendência de
Assistência Social;
e Gere e fiscaliza os recursos destinados aos fundos de assistência social
do Município;
* Executa outras atividades correlatas à Superintendência de Assistência
Social.
Superintendência de Gestão da Obras Públicas
e Executa e fiscaliza os projetos arquitetônicos de sua competência;
e Realiza a confecção de documentos, conjuntamente com o engenheiro
municipal, de planilhas e projetos para aprovação de convênios e/ou
licitações públicas; EPA
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e Fiscaliza a correta execução e aplicação de bens públicos em obras em
andamento;
e Acompanha a correta fiscalização de obras em andamento no Município,
seja de particulares, bem como públicas,
e Aprova projetos arquitetônicos de particulares apresentados ao poder
público, aplicando sempre no que couber, os ditames do Código de
Obras e Posturas;
e Aprova e acompanha os projetos de loteamentos urbanos apresentados
ao poder público;
e Executa outras atividades correlatas à Superintendência de Obras
Públicas.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo.
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas,
e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade e requisitos para provimento prescritos nesta
Lei.
Gerente de Departamento
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração
direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna,
planejamento e controle das atividades administrativas. Execução das tarefas
institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os
programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões
Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas
requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como
pelo controle interno dos atos e ações que lhes são afetas e, especificamente:
. A Gerência de Obras Públicas compete a execução das ações e
programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentária cuidando pela fiscalização e efetiva execução das
obras públicas em andamento no Município, bem como acompanhar os
Go
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trabalhos realizados pelo Engenheiro Municipal no âmbito de suas atribuições
legais;
. A Gerência de Gestão de Frota e Transportes compete manter e zelar
pela manutenção da frota de veículos oficiais do Município, garantindo sua
correta utilização e uso diário. Chefia os motoristas e mecânicos do Município
delegando atribuições de vistoria periódica dos veículos. Gere e identifica
condutores quando da aplicação de multas de transito dos veículos oficias,
sendo vedada a não identificação de condutores dos veículos. Mantem planilha
com identificação do condutor do veículo, apresentando data, hora de saída e
chegada, destino e quilometragem do veículo. Zela pela emissão da
documentação anual de transito dos veículos, garantindo assim seu uso.
Fiscaliza e gerencia o transporte terceirizado (quando houver), mantendo
eficiência e correto cumprimento das obrigações contratuais destes para com a
administração pública.
. A Gerência de Compras compete acompanhar o processo licitatório
quando da aquisição de bens e serviços. Responsável pelas compras públicas,
realiza cotações prévias de preços de mercado, auxiliando o setor de licitações
quando solicitado. Expede Ordem de Serviços e/ou Compras aos fornecedores
da administração, devendo zelar pela compra consoante com preços de
mercado vigentes quando do pedido, garantindo assim a eficiência e economia
do dinheiro público. Mantem atualizado sistema informatizado com dados dos
processos licitatórios, valores gastos mensalmente e anualmente, emitindo
relatório para subsidiar abertura de certame licitatório.
. A Gerência de Tesouraria compete assinar conjuntamente com o
Prefeito os atos privativos da Tesouraria, o controle da execução orçamentária,
do controle das finanças do Município, dos repasses financeiros constitucionais
e decorrentes de convênios e contratos, da programação do desembolso
financeiro, do pagamento das despesas, das transferências constitucionais e
decorrentes de convênios, consórcios e contratos administrativos, do controle
das contas bancárias, da aplicação dos recursos financeiros e das conciliações
bancárias e outras atribuições afins;
. A Gerência de Gestão de Contratos e Convênios compete o
acompanhamento de disponibilização de convênios pelo Estado e União,
garantindo a inscrição do Município em sistemas próprios para recebimento de
recursos oriundos dos órgãos estadual e federal. Acompanha a execução de
obras ou aquisições de bens oriundos de convênios, mantendo dados
atualizados e prestando contas dos repasses quando solicitados. Mantem
atualizadas as Certidões Negativas do Município, garantindo a possibilidade de
recebimento de repasses à municipalidade. Expede relatório mensal ao
Gabinete do Prefeito, dos convênios em execução e finalizados, bem como dos
andamentos dos repasses financeiros e execuções de obras.
. A Gerência de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos
Arquitetônicos compete a execução das ações e programas de governo
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária
cuidando pela fiscalização e efetiva execução das obras públicas em
andamento no Município, bem como acompanhar os trabalhos realizados pelo
Engenheiro Municipal no âmbito de suas atribuições legais;
Requisitos para provimento: 4» á
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PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas,
e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei.
Gerente de manutenção de vias públicas
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração
direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna,
planejamento e controle das atividades administrativas. Execução das tarefas
institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os
programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões
Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas
requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como
pelo controle interno dos atos e ações que lhes são afetas.
Atribuições:
. Compete o acompanhamento e zelo pela manutenção do patrimônio
público de uso geral, tais como praças, calçadas, prédios, e ruas do Município.
º Chefia os servidores responsáveis pela limpeza e coleta de lixo, bem
como das ações executadas por pedreiros, serventes e pintores, com a
finalidade de manutenção do patrimônio.
. Chefia e coordena os trabalhos de manutenção das estradas vicinais
(rurais), garantindo a manutenção e trafegabilidade das vias.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas,
e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei.
Diretor Escolar
Descrição sintética: direção geral da unidade escolar a qual for designado,
integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada
diretamente a Secretaria da Educação. Exerce a coordenação interna,
planejamento, de controle das atividades administrativas. Executa as tarefas
institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os
programas aprovados pela Secretaria. Responde pessoalmente pelas
Co
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requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como
pelo controle interno dos atos e ações afetas.
Atribuições:
º Apoia o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado
na escola através de cursos e treinamentos;
. Coordena a elaboração da proposta orçamentária das unidades
componentes da unidade escolar;
º Coordena as ações de pais e mestres em prol do desenvolvimento da
unidade escolar sob sua direção;
. Coordena os trabalhos da saúde e da higiene pessoal dos alunos;
º Coordena, dirige, fiscaliza e superintende as atividades das escolas
municipais e suas dependências;
º Dá exercício a professor e servidor, distribuindo-os entre as diferentes
unidades escolares e administrativas;
. Desempenha outras atribuições inerentes ao cargo;
º Dirige as atividades extraescolar, campanhas culturais e de
desenvolvimento sócio-econômico dos alunos;
º Encaminha à Secretária os pleitos e problemas da escola quando não
competente para decidi-los;
. Envia ao Secretário da Educação relatórios das atividades da unidade
escolar, referente a cada período letivo e o plano de atividades para o período
seguinte;
. Executa e faz executar as decisões da Secretaria de Educação;
. Exerce o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente:
. Institui e coordena campanha curricular e extra-curricular para a
melhoria da qualidade do ensino;
. Participa como membro ativo ou suplente de conselho nas áreas
educacionais; profere decisão no caso e processo de sua competência final ou
instruí-lo e encaminhá-lo a quem de direito;
. Trata de assuntos de interesse da escola.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior na área da Educação
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas,
e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração, observada
a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei,
observadas, contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do Diretor
Escolar.
Go
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Coordenador de Departamento
Descrição sintética: direção da subunidade — setores e serviços - vinculados
à Secretaria ou Diretoria integrante da estrutura organizacional da
administração direta. Exerce a coordenação interna, planejamento e controle
das atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação
do superior hierárquico. Responde pessoalmente pelas requisições de
despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle
interno dos atos e ações afetas ao Departamento.
Atribuições:
º Analisa o desenvolvimento do órgão subordinado no tocante a sua
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do
aprimoramento;
. Apresenta ao superior hierárquico em cada exercício, o programa anual
dos trabalhos a cargo da unidade sob sua direção, para o exercício seguinte;
. Apresenta as propostas de atividades e projetos para compor o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de
sua competência;
. Apresenta, periodicamente, ao superior hierárquico, relatório das
atividades do órgão sob sua gerencia;
. Coordena os trabalhos dos setores e serviços subordinados, bem como
executar atribuições designadas pelo Secretário ou Diretor Municipal;
º Cumpre e faz cumprir a decisão e a instrução da Administração;
. Despacha com o Secretário ou Diretor Municipal, ou, conforme o caso,
diretamente com o Chefe de Gabinete;
º Despacha diretamente com seus subordinados os assuntos que lhes
são afetos por delegação de competência;
. Requisita a instauração de procedimento disciplinar ou administrativo,
em assunto afeto a sua área de competência;
. Elabora e analisa a planilha de custos das atividades desenvolvidas,
analisando os custos e benefícios dos programas, metas e resultados
alcançados;
. Exerce a atribuição de liquidante de despesa na nota de empenho
vinculada a sua unidade administrativa, com base nos documentos
apresentados, certificando o recebimento da mercadoria e/ou serviço ou
delegando servidor para tal fim;
. Exerce as atribuições comuns ao ocupante de cargo de gerencia;
. Opina sobre processo de servidor que lhe seja subordinado;
. Participa das reuniões com os superiores hierárquicos quando
convocado, dando conhecimento do desempenho das ações realizadas nos
Setores e Serviços sob sua gerencia;
º Pratica os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito;
. Propõe diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
. Realiza reuniões periódicas com os chefes de Setor e de Serviço
diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos
trabalhos; AA
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PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
. Responde pelo bom uso e conservação dos imóveis, móveis,
mobiliários, materiais permanentes e equipamentos à disposição do
Departamento;
. Verifica e anui no documento referente à requisição dos serviços sob
sua direção.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos razoáveis das atividades práticas pertinentes a
unidade administrativa e no uso de equipamentos de comunicações e
informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade e requisitos para provimento prescritos nesta
Lei.
Chefe de Setor
Descrição sintética: chefia o Setor vinculado a subunidade da Secretaria ou
Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas
atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do
superior hierárquico e outros atos e ações que lhes são afetas prestados
diretamente ao munícipe ou à unidade interna da Administração.
Atribuições:
. Apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa
de trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem
resolvidos, metas a serem atingidas, bem como os custos operacionais;
. Atende à ordem do superior hierárquico:
. Colabora nos estudos referentes à área de atuação da unidade;
º Comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar
conhecimento;
. Despacha periodicamente os assuntos pertinentes ao Setor, com o
superior hierárquico;
. Exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado
ou determinado pelo superior hierárquico;
. Prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao munícipe;
. Propõe a expedição de instrução ou ordem de serviço da área de sua
atribuição;
º Responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Setor
sob sua chefia;
. Zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade;
. Zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com
vista a preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda
dos mesmos.
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PoderExecutivo
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Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos envolvidos
na subunidade do Setor sob sua responsabilidade.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, observadas as normas de proporcionalidade
e requisitos para provimento, com conhecimentos no âmbito da subunidade
sob sua responsabilidade.
Chefe de Serviço
Descrição sintética: chefia do Serviço vinculado a subunidade da Secretaria
ou Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas
atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do
superior hierárquico e outros atos e ações que lhes são afetos, prestados
diretamente ao munícipe ou à unidade interna da Administração.
Atribuições:
. Apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa
de trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem
resolvidos, metas a serem atingidas, bem como os custos operacionais;
. Atende à ordem do superior hierárquico;
º Comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar
conhecimento;
. Controla os custos operacionais das atividades desenvolvidas;
º Exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado
ou determinado pelo superior hierárquico;
. Opina, obrigatória e conclusivamente, em questões que versem sobre a
matéria relacionada com a atribuição da sua área;
. Prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao munícipe;
º Responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Serviço
sob sua chefia;
. Zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade;
. Zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com
vista a preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda
dos mesmos.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos envolvidos
na subunidade de Serviço sob sua responsabilidade.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecidos conhecimentos no
âmbito da subunidade sob sua responsabilidade. ESA
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Supervisor
Descrição sintética: compreende as funções de coordenação direta nas
unidades da administração. Atua subsidiariamente no que lhe for designado por
ato próprio do Secretário ou do Diretor Municipal.
Atribuições:
º Coordena as solenidades oficiais e outras que envolvem a participação
de autoridades;
º Coordena equipes de trabalho para execução de tarefas específicas que
lhe for determinada pelo superior hierárquico;
. Executa ações especiais por designação do Secretário ou do Diretor
Municipal;
o Presta assistência às demais unidades da administração direta, nas
atribuições que lhe for delegada;
. Presta serviços na Secretaria ou Diretoria da administração direta
coordenando os trabalhos do Servidor que lhe for designado;
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos da língua portuguesa. Uso e operação de
equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada as regras de provimento do cargo.
Cd
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