| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO ITAPEV: Ê “ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO | DA 24 OUT. 2017 LEI COMPLEMENTAR N.º 35, DE 01 DE Publicado no qussit cs uvisos da Eid. nesta dota, AGOSTO DE 2017.” pra que produzp-seuyrefeitos Logais 8 eficácia exigida A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. O Anexo | da Lei Complementar 35 de 01 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO | 02.04.00- Chefia de Gabinete; 02.04.01 — Chefia de Gabinete 02.04.02 - Superintendência de Gestão de Gabinete; 02.05.00 — Secretaria de Administração; 02.05.01 Secretaria de Administração 02.05.02 — Diretoria Geral de Finanças; 02.05.03 — Diretoria Geral de Licitações; 02.05.04- Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal; 02.05.05- Gerência de Compras; 02.05.06 — Gerência de Tesouraria; 02.05.07 — Gerência de Gestão de Contratos e Convênios; 02.05.08 - Gerência de Gestão de Frota e Transportes; 02.06.00 — Secretaria de Saúde; 02.06.01 — Secretaria de Saúde; 02.07.00 — Secretaria de Educação; 02.07.01 — Secretaria de Educação; 02.07.02 — Diretoria Escolar; 02.08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas; 02.08.01 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas; 02.08.02 - Gerente de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos; 02.08.03- Gerente de Manutenção de Vias Públicas; 02.09.00- Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; 02.09.01 Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; 02.09.02 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural; 02.09.03 — Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo; 02.10.00- Superintendência de Gestão de Assistência Social; 02.10.01- Superintendência de Gestão de Assistência Social; 02.10.02 — Fundo Municipal de Assistência Social. 02.10.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 02.11.00 — Procuradoria Municipal; 02.11.01 — Procuradoria Municipal.” Art. 2º. As demais disposições legais permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 24 de outubro de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354