br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 37/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
native_id548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO
ITAPEV: Ê
“ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO | DA
24 OUT. 2017 LEI COMPLEMENTAR N.º 35, DE 01 DE
Publicado no qussit cs uvisos da Eid. nesta dota, AGOSTO DE 2017.”
pra que produzp-seuyrefeitos Logais 8 eficácia exigida
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus Vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. O Anexo | da Lei Complementar 35 de 01 de agosto de 2017,
passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO |
02.04.00- Chefia de Gabinete;
02.04.01 — Chefia de Gabinete
02.04.02 - Superintendência de Gestão de Gabinete;
02.05.00 — Secretaria de Administração;
02.05.01 Secretaria de Administração
02.05.02 — Diretoria Geral de Finanças;
02.05.03 — Diretoria Geral de Licitações;
02.05.04- Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal;
02.05.05- Gerência de Compras;
02.05.06 — Gerência de Tesouraria;
02.05.07 — Gerência de Gestão de Contratos e Convênios;
02.05.08 - Gerência de Gestão de Frota e Transportes;
02.06.00 — Secretaria de Saúde;
02.06.01 — Secretaria de Saúde;
02.07.00 — Secretaria de Educação;
02.07.01 — Secretaria de Educação;
02.07.02 — Diretoria Escolar;
02.08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas;
02.08.01 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas;
02.08.02 - Gerente de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos
Arquitetônicos;
02.08.03- Gerente de Manutenção de Vias Públicas;
02.09.00- Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
02.09.01 Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
02.09.02 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
02.09.03 — Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo;
02.10.00- Superintendência de Gestão de Assistência Social;
02.10.01- Superintendência de Gestão de Assistência Social;
02.10.02 — Fundo Municipal de Assistência Social.
02.10.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
02.11.00 — Procuradoria Municipal;
02.11.01 — Procuradoria Municipal.”
Art. 2º. As demais disposições legais permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 24 de outubro de 2017.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →