| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Altera Dispositivos da Lei Municipal 07 DEZ. 2817 nº 652, de 12 de novembro de 1999, e , dá outras providências.” Publicada no quadro de avisos do PA, 1, nesta dato, dá Pao ue proguza seus efeitos Legais e elicócio exigida Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Mantidas as demais disposições atinentes à jornada de trabalho, vencimento básico e atribuições, os cargos de Professor de Ensino Infantil e Professor de Nível Médio (PNM), a partir da vigência da presente Lei Complementar, serão unificados, passando sua denominação para PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, compreendendo as duas primeiras etapas do ensino básico, quais sejam, o ensino infantil e ensino fundamental. Art. 2º O artigo 5º e seus incisos da Lei 652, de 12 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As carreiras se dividem em: I- Merendeira - Servente II — Professor do Ensino Básico com atuação em educação infantil e nas cinco primeiros anos do Ensino Fundamental; III - Secretário Escolar IV - Monitor de Creche vV — Professor com Licenciatura - Ensino Fundamental (PLP) I, KH e III com atuação do sexto ao nono ano do Ensino Fundamental; VI - Supervisor Pedagógico Co) Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 3º - Os atuais professores da rede de ensino municipal que exercem suas atribuições no ensino infantil, permanecerão lotados nesta etapa de ensino. Parágrafo único. Os professores de que trata esse artigo poderão solicitar expressamente o remanejamento para outra etapa de ensino fundamental, ficando à cargo da Secretária Municipal de Educação, tendo em vista o interesse público, avaliar e decidir quanto ao pedido. Art. 4º - Os atuais professores da rede de ensino municipal que exercem suas atribuições nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental poderão ser remanejados para o ensino infantil desde que haja vaga. Art. 5º - Os professores que já atuam no ensino infantil terão preferência em permanecer lotados no mesmo. Art. 6º - Havendo vagas, a Secretaria Municipal de Educação fará publicar edital indicando o número de vagas que serão supridas por remanejamento e, fixando o prazo para que os professores, observada a ordem de antiguidade, possam manifestar sua intenção em atuar no ensino infantil. Art. 7º - Por ocasião da realização de concurso público para provimento das vagas de Professor do Ensino Básico de que trata esta lei, será observada a classificação final do concurso, sem qualquer distinção entre os concorrentes no que concerne à sua habilitação pessoal. Art. 8º - Os Anexos I, II, III, V da Lei 652, de 12 de novembro de 1999, bem como os anexos I, II e VII dos Artigos 3º, 4º e 5º, respectivamente, da Lei Complementar nº 26, de 08 de maio de 2015, deverão ser retificados considerando a fusão dos cargos de que trata essa Lei. Art. 9º - O Anexo VI que trata das atribuições dos cargos de Professor de Ensino Infantil e PNM passa a vigorar com a seguinte redação, mantida as demais atribuições Cs Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 constantes no referido anexo: Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Anexo VI PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO | Código MAG -01 | MAG - 02 | MAG-03 Nível I it HI Faixa de Vencimento | A-1 | A-2 A-3 Súmula: Ministrar aulas para alunos do Ensino Fundamental compreendendo o Ensino Infantil e do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental. Requisitos para investidura: Curso superior em Normal Superior ou Pedagogia. Atribuições do Cargo: e Ministrar aulas para alunos do Ensino Fundamental ou exercer O magistério no campo da Educação Infantil. Elaborar o planejamento anual das aulas, de acordo com normas estabelecidas. e Participar do planejamento global de sua área de atuação, interagindo com os demais professores, assegurando a aplicação dos princípios educacionais da escola. e Participar, em reuniões conjuntas, da análise do desempenho das turmas e dos alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na aprendizagem, no processo de estudo e na orientação pessoal. e Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa curricular de sua série, bem como na seleção de livros, apostilas e recursos instrucionais a serem adotados. e Participar da elaboração do Calendário Escolar. e Participar das reuniões de apresentação do professorado aos pais e nas demais quando convocado. e Manter-se atualizado no conteúdo e técnicas didáticas relacionados ao seu campo de atuação e ao desenvolvimento da criança, bem e du dos Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita treinamentos e dos eventos propostos pela direção da escola ou pelos demais professores tendo em vista a renovação pedagógica no trato com os alunos. e Zelar pelo bom rendimento dos alunos e da turma sob sua responsabilidade, estimulando o respeito e disciplina em sala de aula, administrando adequadamente a carga horária, mantendo a motivação e o interesse dos educandos. e Contribuir para a formação de hábitos e a internalização nos alunos de valores fundamentais ao contato com o outro e a formação de sua consciência e cidadania. e Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinentes no Diário de Classe, assim como elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos. * Acompanhar o horário de alimentação e banho das crianças. * Observar os princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo os trabalhos realizados, atualizando os Diários de Classe segundo o regulamento e encaminhando à Secretaria, em tempo hábil, os resultados e as notas. e Participar durante seu turno, de eventos, solenidades comemorativas, concursos, debates, etc, de acordo com o planejamento definido. e Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico, durante seu turno de trabalho. e Art.10 — Ficam revogados a Tabela 01 do Art.8º, os artigos 7º, 10, 14, 15, 18 e 19, todos da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 2005, os artigos 3º, 4º, e os dois artigos 5º da Lei Complementar nº 18, de 24 de novembro de 201 Ia Os artigos 4º, 5º e 7º da Lei Complementar nº 21, de 07 de maio de 2012, o Art.2º da Lei Complementar nº 29, de 14 de setembro de 2015, e a Lei Complementar nº 17, de 18 de fevereiro de 2011. * Art. 11º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 07 de dezembro de 2017 CLAUDIA V KT fé AÉS ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354